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Portaria MMA nº 78, de 17 de mar?o de 2022

Declara estado de emergência ambiental nas seguintes épocas e regiões específicas.

PORTARIA MMA Nº 78, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Declara estado de emergência ambiental nas seguintes épocas e regiões específicas.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Art. 2º, inciso IX, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e o que consta dos Processos nº 02001.002447/2008-08 (Ibama), nº 02001.001356/2021-19 (Ibama) e nº 02000.001376/2022-81 (MMA), resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência ambiental nas seguintes épocas e regiões específicas:

I - entre os meses de março a outubro de 2022, no estado de Minas Gerais, as mesorregiões Campo das Vertentes, Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;

II - entre os meses de abril a novembro de 2022:

a) o estado do Acre;

b) no estado do Amazonas, as mesorregiões Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense;

c) no estado da Bahia, as mesorregiões Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia;

d) o Distrito Federal;

e) o estado do Goiás;

f) no estado de Minas Gerais, as mesorregiões Jequitinhonha, Metropolitana de Belo, Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri e Vale do Rio Doce;

g) o estado do Mato Grosso;

h) no estado do Piauí, a mesorregião Sudoeste Piauiense;

i) o estado do Rio de Janeiro;

j) o estado de Rondônia; e

k) o estado do Tocantins;

III - entre os meses de maio a dezembro de 2022:

a) no estado do Amazonas, a mesorregião Centro Amazonense;

b) no estado do Maranhão, as mesorregiões Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;

c) no estado de Minas Gerais, a mesorregião Zona da Mata;

d) o estado do Mato Grosso do Sul;

e) no estado do Pará, as mesorregiões Baixo Amazonas, Marajó, Metropolitana de Belém, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense; e

f) no estado do Piauí, as mesorregiões Centro-Norte Piauiense e Sudeste Piauiense;

IV - entre os meses de junho de 2022 a janeiro 2023:

a) estado do Amapá;

b) no estado da Bahia, as mesorregiões Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;

c) o estado do Ceará;

d) no estado do Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;

e) no estado do Pará, a mesorregião Nordeste Paraense;

f) no estado de Pernambuco, as mesorregiões São Francisco Pernambucano e Sertão Pernambucano; e

g) no estado do Piauí, a mesorregião Norte Piauiense;

V - entre os meses de julho de 2022 a fevereiro de 2023:

a) no estado da Bahia, a mesorregião Nordeste Baiano; e

b) no estado de Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana e Metropolitana de Recife;

VI - entre os meses de agosto de 2022 a março de 2023:

a) no estado do Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense; e

b) no estado de Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano;

VII - entre os meses de setembro de 2022 a abril de 2023:

a) no estado da Bahia, as mesorregiões Metropolitana de Salvador e Sul Baiano; e

b) o estado de Roraima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de março de 2022.

JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE

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