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Portaria 819, de 26 de mar?o de 2018

Autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo contratar brigadistas para as atividades de Manejo Integrado do Fogo nas cidades listadas, com foco de atuação em Terras Indígenas, Projetos de Assentamento e Áreas Quilombolas.

PORTARIA Nº 819, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo contratar brigadistas para as atividades de Manejo Integrado do Fogo nas cidades listadas, com foco de atuação em Terras Indígenas, Projetos de Assentamento e Áreas Quilombolas.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeada pelo Decreto s/n de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e art. 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o IBAMA a contratar brigadistas;

CONSIDERANDO o Art. 18 do Decreto nº 2.661 de 08 de julho de 1998, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 47, de 07 de março de 2018 do Ministério do Meio Ambiente, que declara em estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins;

CONSIDERANDO a seleção de áreas críticas feita pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, que envolvem critérios técnicos como as detecções de focos de calor registrados pelo INPE, no período de 2013 a 2017, a presença de unidades de conservação federais, de terras indígenas e de projetos de assentamento rurais e a cobertura de remanescentes florestais;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.002447/2008-02, resolve:

Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, dois Brigadistas Chefes de Esquadrão e doze Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Sena Madureira e Brasiléia, no Acre;

II - Apuí, no Amazonas;

III - Oiapoque, Tartarugalzinho e Amapá, no Amapá;

IV - Porto Seguro e Serra do Ramalho, na Bahia;

V - Alto Paraíso, Cavalcante (3 brigadas), Minaçú e Teresina de Goiás, em Goiás;

VI - Amarante do Maranhão (3 brigadas), Bom Jardim, Grajaú e Fernando Falcão, no Maranhão;

VII - Carmésia, em Minas Gerais;

VIII - Aquidauana (2 brigadas) e Porto Murtinho (2 brigadas), no Mato Grosso do Sul;

IX - Poconé, Cáceres, Cotriguaçú, Conquista D'Oeste, Campo Novo dos Parecis, Tangará da Serra, Paranatinga, Comodoro e Feliz Natal (2 brigadas), no Mato Grosso;

X - Novo Progresso, Altamira (2 brigadas), Oriximiná , Monte Alegre, Mojú, São Geraldo do Araguaia, Pau D'Arco e São Félix do Xingu, no Pará;

XI - Petrolina, em Pernambuco;

XII - Uruçuí, Curimatá, Floriano e Alvorada do Gurguéia, no Piauí;

XIII - Porto Velho, Machadinho D'Oeste e Nova Mamoré, em Rondônia;

XIV - Normandia, Uiramutã, Amajari, Cantá e Boa Vista, em Roraima.

Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, quatro Brigadistas Chefes de Esquadrão e vinte e quatro Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Humaitá, no Amazonas;

II - Barreiras e Itaetê, na Bahia;

III - Grajaú, no Maranhão;

IV - São João das Missões, em Minas Gerais;

V - Corumbá, no Mato Grosso do Sul;

VI - Serra Nova Dourada e Canarana, no Mato Grosso;

VII - Itaituba, no Pará;

VIII - Serra Talhada, em Pernambuco;

IX - Pacaraima, em Roraima;

X - Tocantínia, Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Itacajá e Tocantinópolis, no Tocantins.

Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de dois Brigadistas Chefes de Brigada, quatro Brigadistas Chefes de Esquadrão e vinte e quatro Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Quixeramobim, no Ceará;

II - Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro;

III - Porto Velho, em Rondônia;

IV - Tocantínia, no Tocantins.

Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de dois Brigadistas Chefes de Brigada, seis Brigadistas Chefes de Esquadrão, trinta e seis Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais no Distrito Federal.

Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadistas de Manejo Integrado do Fogo, nas seguintes condições e quantidades por Estados:

I - um gerente do fogo, um chefe de brigada e dois chefes de esquadrão no Distrito Federal;

II - dois brigadistas em Cavalcante, em Goiás;

III - dois brigadistas em Amarante do Maranhão, Grajaú e Fernando Falcão, no Maranhão;

IV - dois brigadistas em Conquista D´Oeste, Tangará da Serra e Paranatinga, no Mato Grosso;

V - três brigadistas em Canarana e Serra Nova Dourada, no Mato Grosso;

VI - dois brigadistas em Normandia, Uiramutã, Pacaraima, Amajari e Cantá, em Roraima;

VII - dois brigadistas em Tocantínia, Itacajá e Tocantinópolis, em Tocantins;

VIII - quatro brigadistas em Formoso do Araguaia, no Tocantins.

Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadistas Gerente do Fogo para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades por estados:

I - um no estado do Acre;

II - um no estado do Amazonas;

III - um no estado do Amapá;

IV - dois no estado da Bahia;

V - um no estado do Ceará,

VI - três no Distrito Federal;

VII - dois no estado de Goiás;

VIII - três no estado do Maranhão;

IX - um no estado de Minas Gerais;

X - cinco no estado do Mato Grosso;

XI - dois no estado do Mato Grosso do Sul;

XII - três no estado do Pará;

XIII - um no estado de Pernambuco;

XIV - dois no estado do Piauí;

XV - dois no estado do Rio de Janeiro;

XVI - dois no estado de Rondônia;

XVII - dois no estado de Roraima;

VIII - quatro no estado do Tocantins.

Art. 7º Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas.

Art. 8º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

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