Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 1285, de 09 de maio de 2018

Delega competência ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística e dá outras providências

Revogada pela Portaria 2.101, de 23 de junho de 2018

PORTARIA Nº 1.285, DE 9 DE MAIO DE 2018

Delega competência ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística e dá outras providências

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o artigo 130 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2017; e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.008414/2018-30, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística e, nos seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituo legal, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar atos referentes à gestão orçamentária, financeira e administrativa, necessária à execução das atividades inerentes a serviços gerais, informações e informática, modernização administrativa e recursos humanos.

Parágrafo Único. Não se inclui nas competências delegadas a prática de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativo e matérias de competência exclusiva do Presidente do Ibama.

Art. 2º Fica autorizada a subdelegação das competências referidas no art. 1º aos Coordenadores Gerais, vinculados a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística.

Parágrafo único. A subdelegação de que trata o caput será realizada por ato específico do Presidente do Ibama.

Art. 3º A presente portaria deverá ser referida nos atos de delegação de competência com base nela praticados.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 136, de 21 de fevereiro de 2008.

Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

Fim do conteúdo da página