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Portaria 2338, de 14 de setembro de 2021

Delega competência ao Coordenador Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e de Recuperação Ambiental (CGBio), e em seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto (a) legal, para que proceda à aprovação ou reprovação de projetos ambientais analisados aos editais de conversão de multas para a constituição da carteira de projetos que é descrita no art. 31, parágrafo único, da INC MMA/IBAMA/ICMBio n° 01/2020

Revogada pela Portaria Ibama nº 52, de 22 de julho de 2022

PORTARIA Nº 2.338, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019 publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, considerando ainda prerrogativa do art. 31, parágrafo único da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio n° 01 de 29 DE JANEIRO DE 2020. resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e de Recuperação Ambiental (CGBio), e em seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto (a) legal, para que proceda à aprovação ou reprovação de projetos ambientais analisados aos editais de conversão de multas para a constituição da carteira de projetos que é descrita no art. 31, parágrafo único, da INC MMA/IBAMA/ICMBio n° 01/2020.

Art. 2º A publicidade do ato praticado, conforme art. 25, § 4º, da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio n° 01 de 29 DE JANEIRO DE 2020, será dada na página do Ibama em https://www.ibama.gov.br/conversao-multas-ambientais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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