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Norma Administrativa 1, de 18 de dezembro de 2006

Institui, no âmbito desta Autarquia, a metodologia e o respectivo modelo de relatório de vistoria com a finalidade de subsidiar a análise dos Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS de que trata o art.19 da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965.

DIRETORIA DE FLORESTAS 

NORMA DE EXECUÇÃO Nº 1, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

O DIRETOR DA DIRETORIA DE FLORESTAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006 e no art. 45 do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MMA/nº 230, de 14 de maio de 2002, e tendo e vista as disposições do art. 2º, inciso I, letra “c”, da Instrução Normativa nº 12, de 13 de janeiro de 2004; Considerando as disposições das Instruções Normativas/MMA/ nº 4 e 5, ambas de 11 de dezembro de 2006, publicadas no Diário Oficial do dia 13 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito desta Autarquia, a metodologia e o respectivo modelo de relatório de vistoria com a finalidade de subsidiar a análise dos Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS de que trata o art.19 da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Parágrafo único. O novo modelo de relatório de vistoria de que trata este artigo faz parte integrante da presente Norma de Execução, na forma do anexo I, bem como o Manual de Vistoria de Campo para Planos de Manejo Florestal Madeireiro na Amazônia contendo a metodologia encontra-se disponível nas unidades centrais e descentralizadas do IBAMA.

Art. 2º Os Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS serão submetidos a vistorias técnicas pelo IBAMA, visando acompanhar e controlar rotineiramente as operações e atividades envolvidas na Área de Manejo Florestal - AMF. Parágrafo Único. As vistorias deverão ocorrer durante o período de execução das operações de campo.

Art. 3º Os procedimentos de vistoria deverão obedecer aos critérios estabelecidos no Manual de Vistoria utilizando verificadores relativos às diferentes atividades executadas em todas as fases do manejo florestal.

Art. 4º Os Planos de Manejo Florestal Sustentável serão vistoriados, por amostragem, com intervalos não superiores a dois anos por PMFS.

Parágrafo único. As vistorias técnicas serão realizadas por profissionais habilitados do quadro do IBAMA ou contratados, nos termos da lei, especificamente para essa atividade.

Art. 5º O planejamento das vistorias deverá estabelecer uma porcentagem de novas vistorias nas áreas de manejo já vistoriadas para verificação do cumprimento das ações corretivas estabelecidas.

Parágrafo único. Deverão ser priorizados para reavaliação de campo os Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com elevado número de ações corretivas a serem cumpridas.

Art. 6º Após realização da vistoria a equipe responsável deverá elaborar relatório. no prazo máximo de quinze dias, contados a partir do retorno à unidade do IBAMA, o qual será enviado ao detentor com cópia para o responsável técnico mediante comunicação oficial.

§ 1º O prazo para cumprimento das ações corretivas estabelecidas pela vistoria será contado a partir da data de recebimento do Relatório por parte de seu detentor ou responsável técnico.

§ 2º As ações corretivas que possibilitem comprovação de cumprimento por meio de documentação e/ou relatório fotográfico poderão ser aceitas mediante análise da equipe responsável pela vistoria.

Art. 7° Caso seja observado durante a vistoria algum descumprimento de leis e demais atos normativos sob controle e responsabilidade de outros órgãos governamentais, o mesmo deverá ser informado por meio da Divisão Jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto a Superintendência do Ibama.

Art. 8º O não cumprimento das ações corretivas indicadas no Relatório de Vistoria resultará na aplicação das sanções previstas nas normas legais. Parágrafo único. Para casos justificáveis do não cumprimento das ações corretivas apontadas no Relatório de Vistoria, poderá ser estabelecido um novo prazo para o cumprimento das mesmas.

Art.9º Os Relatórios de Vistoria deverão ser inseridos no Sistema de Monitoramento e Controle dos Recursos e Produtos Florestais - SISPROF, para consulta de informações referentes aos Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS ou outros sistemas afins.

Art. 10. Esta Norma de Execução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO CARLOS HUMMEL

 

ANEXO I

Relatório Final

Parte I:Identificação

Nome do Detentor:
Nome da Propriedade: Nº do Protocolo:
Nomes dos Vistoriadores:  
 
 
 

 

Parte II:Quantificação dos Verificadores Classificados por Unidade de Avaliação

    Categoria Limite Conformidades Não conformidades N total de observações Grau da Conformidade Avaliação
Macrozoneamento
V 1 No mapa de macrozoneamento do PMFS constam: (a) grade de georeferenciamento, (b) ambientes fitoecológicos, (c) hidrografia, (d) área de preservação permanente, (e) sede e/ou alojamento, (f) limites das UPAs pretendidos nos primeiros anos de exploração.  AC60 100          
V 2 No mapa de macrozoneamento do POA constam: (a) coordenadas de localização, (b) ambientes fitoecológicos, (c) hidrografia, (d) área de preservação permanente, (e) sede e/ou alojamento, (f) limites da UPA pretendida na próxima exploração, (g) limites das UTs, (h) estradas principais, (i) estradas secundárias, (j) pátios de estocagem previstos para a próxima exploração e (l) cursos de água. AC60 100          
V 3 A escala do mapa da propriedade é maior ou igual a 1:100.000 e possibilita identificar todas as informações colocadas na legenda. AC60 100          
V 4 As características espaciais mais marcantes da AMF colocadas no mapa da propriedade correspondem com a realidade.  AC60 100          
Delimitação e identificação
V 5 A AMF está delimitada, demarcada e sinalizada. AC60 100          
V 6 A localização das UPAs no mapa da propriedade corresponde com as especificações do PMFS ou do POA.  AC60   100          
V 7  Os limites da UPA estão devidamente sinalizados com placas em cada vértice do polígono.   AC60   100          
 Inventário Florestal 100%        
V 8 As distâncias entre as picadas de orientação do inventário correspondem ao apresentado no PMFS/POA.  AC/PS 100          
V 9 As picadas de orientação estão numeradas de forma sistemática e em ordem crescente (ex: de 01 a 100). R 100          
V 10 Existem marcações de comprimento ao longo da picada de orientação conforme estabelecido no PMFS. AC/PS 90          
V 11 As picadas de orientação não se afastam da direção pré-estabelecida (mantêm o mesmo azimute). AC/PS 100          
V 12 As árvores das espécies comerciais estão inventariadas a partir do diâmetro mínimo de medição estabelecido no PMFS, sendo que  este diâmetro deve ser pelo menos 10 cm inferior ao diâmetro mínimo de corte, ou segundo normas técnicas. AC/PS 100          
V 13 A classe de qualidade de fuste está avaliada e registrada corretamente para cada árvore das espécies objeto do inventário florestal, conforme especificado no PMFS/POA.   AC/PS 50          
V 14 O mateiro do detentor confirma a identificação das três espécies comerciais mais comuns já inventariadas. SS 90          
V 15 O mateiro do detentor confirma a identificação das outras espécies comerciais ou das potencialmente comerciais já inventariadas. AC/PS 80          
V 16  Nenhuma árvore com diâmetro menor do que o diâmetro de corte (segundo PMFS e POA) é considerada no inventário como árvore para cortar. AC60 100          
V 17 As circunferências das árvores inventariadas estão medidas corretamente. AC/PS 100          
V 18 As alturas das árvores inventariadas estão estimadas corretamente. AC/PS 100          
V 19 Na etiqueta das árvores inventariadas constam o número da UPA, número da UT e número da árvore. AC/PS 90          
 V 20 As etiquetas das árvores inventariadas são feitas de material que assegurem a permanência das informações durante pelo menos 2 anos. AC/PS 100          
V 21 Os mapas das UTs mostram as informações do microzoneamento mais representativas [(a) variações topográficas, (b) rios, (c) igarapés e córregos intermitentes, (d) nascentes, (e) áreas de preservação permanente, (f ) áreas cipoálicas, (g) todas as árvores inventariadas, (h) árvores a explorar, (i) remanescentes, (j) matrizes, (l) pátios, (m) estradas e (n) parcelas de monitoramento]. AC60 100          
V 22A É possível localizar as árvores inventariadas por meio de sua colocação no mapa da UT. SS 70          
V 22B É possível localizar as árvores inventariadas por meio de sua colocação no mapa da UT.  AC60 70          
V 23  As informações dos mapas do microzoneamento das UT correspondem com a realidade de campo.   AC/PS 80          
Corte de Cipós
V 24  O corte de cipós é feito em todas as árvores inventariadas ou nas árvores selecionadas para o corte e nas árvores vizinhas, quando há entrelaçamento.   AC/PS 100          
V 25  Não existem cipós grossos não cortados atracados nas árvores selecionadas para derruba, que possam comprometer a segurança e aumentar o impacto da operação.  AC/PS  100          
V 26 O corte de cipós nas árvores reservadas para colheita futura foi aplicado de acordo com o estabelecido no PMFS e POA, sendo recomendável um ano antes da exploração.   AC/PS 100          
Instalação da infra-estrutura
V 27 Os leitos das estradas principais e de acesso dentro da AMF permitem um tráfego regular.  AC/PS  3x          
V 28 As estradas principais têm largura do leito trafegável entre 5 e 6 metros ou seguem as especificações técnicas estabelecidas e aprovadas no PMFS/POA.  AC/PS  80          
V 29 Os leitos das estradas secundárias dentro da AMF permitem um tráfego regular.   AC/PS 3x          
 V 30 As estradas secundárias são construídas, sempre que possível, com traçado retilíneo, orientadas no sentido leste-oeste e dispostas paralelamente, exceto quando o PMFS aprovado preveja outros traçados de acordo com a topografia do terreno. AC/PS  80           
V 31  As estradas secundárias estão aproximadamente no mesmo nível do terreno lateral.  R --          
 V 32  As estradas secundárias têm largura do leito trafegável entre 3 e 4 metros ou seguem as especificações técnicas estabelecidas e aprovadas no PMFS/POA.    AC/PS  80          
 V 33  Os pátios de estocagem estão localizados ao longo das estradas secundárias.   AC/PS  100          
 V 34  O tamanho dos pátios é de aproximadamente 20x25m ou segue as especificações técnicas estabelecidas e aprovadas no PMFS/POA.   AC/PS 100          
 V 35 A distribuição dos pátios segue as especificações técnicas estabelecidas e aprovadas no PMFS e POA, sendo preferencialmente uma distribuição sistemática.    AC/PS 100           
 V 36 Os pátios estão localizados, quando possível, em áreas planas.    AC/PS  100          
 V 37 Os bueiros e as pontes estão dimensionados corretamente, evitando o bloqueio de cursos de água.   AC/PS   100          
  V 38 Não há presença de água represada com indícios de estagnação causada pela obstrução de cursos de água.    AC30  100          
 V 39   Não existem bueiros apresentando entupimento.   AC30   100          
 V 40  Os bueiros e as pontes são mantidos em bom estado de conservação, sem comprometimento da segurança.  AC60   100          
 V 41  As estradas a serem usadas durante a estação de chuvas estão revestidas com piçarra ou material equivalente. Nos casos em que não houver a matéria-prima no local para revestir a estrada, a exploração deve ocorrer somente na época seca.  AC/PS  100           
 V 42A  Quando necessário é efetuada a construção de valetas, "bigodes", caixas de contenção, taludes de corte e taludes de aterro ao longo das estradas.   R  --          
 V 42B  Quando necessário é efetuada a construção de valetas, "bigodes", caixas de contenção, taludes de corte e taludes de aterro ao longo das estradas.  AC/PS   100          
 V 43  Não existem resíduos em excesso nas margens das estradas e pátios (entulhamento).    R  --          
 V 44  Árvores cortadas na margem da estrada para construção da infra-estrutura são derrubadas paralelamente à estrada.   R   --          
 V 45  A vegetação remanescente localizada nas margens das estradas não apresenta danos excessivos.   R   --          
 V 46  A infra-estrutura permanente [(a) estradas primárias, (b) secundárias e (c) pátios] é identificada no campo e está atualizada nos mapas da UPA.    AC60  100          
 V 47  A infra-estrutura permanente [(a) estradas primárias, (b) secundárias e (c) pátios] é identificada no campo e está atualizada nos mapas das UTs.    AC60  100           
Derrubada
 V 48  O mapa de corte possui as (a) informações do microzoneamento, (b) as árvores pré-selecionadas a serem exploradas e (c) os pátios de estocagem definidos.   AC60   100          
 V 49  O mapa de corte possui as informações das árvores remanescentes (espécies raras, espécies proibidas, indivíduos com diâmetro inferior e demais árvores não selecionadas para corte).   R   100          
 V 50  A equipe de derruba utiliza o mapa de derruba para localizar as árvores pré-selecionadas e para planejar a direção de queda.    AC/PS  100          
 V 51  Não existem árvores ocas, derrubadas e abandonadas em campo, sem justificativa.   AC60 1 tora          
 V 52  Não existem galhos aproveitáveis abandonados no campo (caso o detentor tenha elaborado um plano de aproveitamento de galhos que tenham dimensões aproveitáveis na serraria).    AC60  1 galhada          
 V 53  As árvores pré-selecionadas para colheita possuem diâmetro maior ou igual ao DMC e não estão em áreas de preservação.   AC60   100          
 V 54  As árvores são cortadas o mais próximo do solo, gerando tocos que não excedam 40cm de altura, salvo em casos de espécies com sapopemas.   AC/PS   100          
 V 55  Não existem evidências de árvores rachadas devido à técnica inadequada de derruba (rachaduras ocasionadas pelo corte e/ou pela queda).   R   83          
 V 56  A técnica adequada de derruba foi aplicada e pode ser verificada nos tocos por meio de: entalhe direcional (com 1/3 do diâmetro e 45°); filete de ruptura (a 10cm do entalhe direcional); corte de abate (corte básico), ou outra técnica adequada, considerando-se principalmente técnicas para árvores com sapopemas.  R   50           
 V 57  As árvores derrubadas são destopadas na bifurcação com as galhadas de forma a permitir o maior aproveitamento possível das toras.    AC/PS  100          
 V 58  A equipe de corte leva para o campo: (a) cunhas, (b) marreta (ou machado), (c) limas chata e roliça.    AC60  100          
 V 59  As árvores pré-selecionadas para o corte são testadas e quando há presença de oco e podridão, são rejeitadas.    AC60  100          
 V 60  Os tocos recebem a placa com a mesma numeração das árvores identificadas no inventário.    AC60  83          
 V 61  Os fustes das árvores derrubadas e ainda não arrastadas estão identificados com a numeração correta e legível, de acordo com a numeração do toco, permitindo sua identificação.    AC30  83          
 V 62  É possível rastrear a origem de cada tora no pátio (cadeia de custódia).   AC30   83          
 V 63  As árvores cortadas não atingem as áreas de preservação permanente.    AC30  100          
 V 64  Não existem sinais de invasão e exploração nas áreas de preservação permanente, tais como revolvimento do solo pela movimentação de tratores ou pelo arraste de toras (sujeito à multa).  AC30   100          
 V 65  Não há movimentação de madeira ilegal para o interior da AMF (sujeito à multa).  SC   100          
 V 66  Não existe evidência de exploração em áreas não autorizadas dentro da AMF (sujeito à multa).   AC30  100          
 V 67  Caso existam fornos de carvão na área de manejo florestal do detentor para aproveitamento de resíduos florestais, os mesmos devem estar licenciados de acordo com a legislação vigente (sujeito à multa).   AC30   100           
 Arraste       
 V 68  As árvores caídas naturalmente nas trilhas de arraste são traçadas, evitando que o tratorista faça desvios desnecessários.   AC60   1 ocorrência          
 V 69  A equipe responsável pela sinalização dos ramais de arraste utiliza os mapas de derruba para localizar as toras.    R  100          
 V 70  O planejamento dos ramais de arraste considera que o trator se desloque, sempre que possível, em ângulo oblíquo à trilha principal (formato tipo "espinha de peixe"). No caso de sistema pré-arraste não é necessário.  AC/PS   100           
 V 71  Nenhum ramal de arraste está localizado em áreas de preservação permanente (sujeito à multa).   AC30   100          
 V 72  Quando for necessário fazer curvas nos ramais de arraste, são selecionadas árvores-pivô sem valor comercial. No caso do préarraste não é necessário.    R  100          
 V 73  Os ramais de arraste estão bem sinalizados, de modo a permitir a visualização do operador de trator. No caso de sistema préarraste não é necessário.   AC/PS   3 ocorrências          
 V 74  O operador do trator florestal/skidder usa o mapa de corte para localizar as árvores cortadas e segue o caminho previamente sinalizado.   AC60   100          
 V 75  As toras são arrastadas tendo uma das extremidades levantadas (exceção do pré-arraste).   AC/PS   100          
 V 76  Durante o arraste a máquina não dá voltas ao redor da árvore a ser removida (balão).   AC60   100          
 V 77  As operações de arraste só iniciam após o término da construção das estradas principais, estradas secundárias e pátios de estocagem.   AC60   100          
 V 78  As máquinas usadas na exploração são aquelas especificadas no PMFS/POA, salvo casos justificáveis de problemas mecânicos, etc.   AC/PS   100          
 V 79  A largura da trilha não ultrapassa em 1,5m a largura da máquina de arraste.   AC/PS   2 pontos          
 V 80  Nenhuma tora em boas condições está abandonada na floresta.   AC60   100          
 V 81  Não há cruzamento de cursos de água e nascentes por ramais de arraste (sujeito à multa).   AC30   100           
Silvicultura pós-colheita, monitoramento da AMF e desenvolvimento da floresta
 V 82  As atividades relacionadas com a silvicultura pós-colheita são realizadas conforme apresentadas no PMFS e no POA.   AC60   80          
 V 83  O desbaste de liberação de copas das árvores remanescentes foi aplicado de acordo com o estabelecido no PMFS e POA.   AC/PS   100          
 V 84  Os plantios de enriquecimento estão sendo executados de acordo com o estabelecido no PMFS e POA.  AC/PS   100          
 V 85  Os POAs contemplam a execução de medidas relacionadas à (a) manutenção de estradas e infra-estrutura, (b) aprimoramento de maquinário e (c) mão-de-obra, (d) remedições de parcelas de monitoramento, (e) medidas mitigadoras de impacto, etc. AC/PS 100          
 V 86  As parcelas destinadas ao monitoramento da floresta estão estabelecidas no campo conforme apresentadas no PMFS e POA.   AC/PS   100          
 V 87  Os dados do monitoramento são levantados conforme apresentados no PMFS e POA.   AC/PS   100          
 V 88  Se existem parcelas de monitoramento (permanentes ou temporárias), estas estão sinalizadas, estabelecidas e tiveram dados coletados de acordo com o previsto no PMFS/POA.   AC/PS   100          
 V 89  As informações das parcelas e outros monitoramentos estão sendo processadas e analisadas.   AC60   100          
 Operações de pátio       
 V 90  Não existem toras ocas não aproveitáveis no pátio.   AC60   100          
 V 91  Nenhuma tora em boas condições é deixada no pátio.   AC60   100          
 V 92  As toras estão devidamente numeradas com marcação durável, legível e correta (ex.: 1/3, 2/3, 3/3) de maneira que possibilite a identificação do fuste de origem por no mínimo cerca de 6 meses.   AC30   100          
 V 93  Todas as toras exploradas são romaneadas.   AC30   100          
 V 94  As toras encontradas com diâmetro na base abaixo do DMC no pátio são toras traçadas de segmento com maior diâmetro ou são de aproveitamento, como galhos de árvores exploradas ou árvores arrastadas após a queda natural.   AC60   100          
 Transporte       
 V 95  O transporte de toras nos caminhões, mesmo dentro da AMF, deve ser feito utilizando cabos de aço para contenção.   AC30   100          
 V 96  O transporte de toras, a partir da saída da propriedade onde se localiza o PMFS, ou saída da serraria após pré-beneficiamento ou beneficiamento, é acompanhado do respectivo Documento de Transporte, salvo caso de aprovação formal de algum outro procedimento do órgão ambiental (sujeito à multa).  SS  100           
 Proteção Florestal       
 V 97  São construídos aceiros ou estradas que desempenhem a função de aceiro ao longo das bordas da AMF onde há risco elevado de incêndios florestais, com no mínimo 3 metros de largura, e estes são mantidos limpos principalmente durante o período seco.  AC60  100           
 V 98  O detentor promove treinamento sobre técnicas de prevenção e combate a incêndios florestais.   AC/PS   100          
 V 99  Se há invasão na AMF, o proprietário tomou as medidas legais para a reintegração de posse.   AC30   100          
 V 100  Caso não haja atividades de exploração nos limites da propriedade com risco de invasões, houve o bloqueio, por meio de corrente ou outro recurso ao acesso mecanizado às áreas já exploradas, após o segundo ano.   R   100          
V101A Existem placas proibindo a caça e a pesca predatória localizadas nos acessos à propriedade e em áreas críticas no interior da propriedade.   AC60 100          
 V101B  Existem placas proibindo a caça e a pesca predatória localizadas nos acessos à propriedade e em áreas críticas no interior da propriedade.   AC/PS   100          
 V 102  Não existem evidências sobre caça e pesca por funcionários dentro ou fora das áreas de manejo florestal do detentor.   AC/PS   100          
 V 103  Não há presença de lixo inorgânico na AMF.   AC60   100           
 Segurança no trabalho       
 V 104  Os funcionários de campo usam (a) capacete, (b) botas ponta de aço cano curto e (c) perneira (ou botas bico de aço cano longo), (d) macacão (ou camisa longa recomendável e calça), (e) colete reflexivo de segurança e (f ) facão com (g) bainha.  AC30   100           
 V 105  Os operadores de máquinas usam (a) capacete (b) com protetor auricular, (c) botas ponta de aço cano curto, (d) macacão (ou camisa longa recomendável e calça comprida), (e) colete reflexivo de segurança e (f) recomendável um par de luvas.  AC30   100           
 V 106  Os ajudantes dos operadores de máquinas usam (a) capacete (b) com protetor auricular, (c) botas bico de aço cano curto, (d) macacão (ou camisa longa recomendável e calça comprida), (e) colete reflexivo de segurança, (f ) um par de luvas, e (g) um apito.   AC30   100          
 V 107  Os motosserristas usam (a) capacete com protetor facial e (b) auricular, (c) botas com ponta de aço cano curto e (d) perneira recomendável (ou botas cano longo), (e) camisa de manga longa recomendável, (f ) calça comprida especial, (g) colete reflexivo de segurança, (h) facão com (i) bainha, (j) par de luvas, além de (l) apito recomendável.  AC30   100           
 V 108  As motosserras devem possuir todos as itens de segurança segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego em perfeito funcionamento: (a) freio manual de corrente, (b) pino pega corrente, (c) protetores de mãos direita e (d) esquerda e (e) trava de segurança do acelerador.  AC60   100           
 V 109  Antes do corte das árvores a equipe abre no mínimo dois caminhos de fuga em direções perpendiculares. Obs: não deve ser considerada a visualização dos caminhos de fuga após a operação de derruba.   AC60   100          
 V 110  A equipe de derruba é composta de um motosserrista e dois ajudantes, quando as árvores derrubadas são medidas.   AC/PS   100          
 V 111  Enquanto o motosserrista corta as árvores, a equipe espera em local seguro e distante da operação de derruba.   AC60   100          
 V 112  O motosserrista avisa toda a equipe do momento de início do corte. O ajudante sinaliza, preferencialmente com utilização de apito, o início da queda da árvore.   AC/PS   100          
 V 113  O responsável pela segurança do trabalho está acompanhando periodicamente as operações de campo, segundo a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.   AC/PS   100          
 V 114  Há disponibilidade constante de um veículo próximo às operações de campo, para casos de emergência.   AC60   100          
 V 115  As operações de abastecimento de combustível são realizadas por veículo próprio para esta finalidade e segundo a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.   R   100          
 V 116  As operações de abastecimento de combustível são realizadas por equipe treinada para o procedimento.   R   100          
 V 117  O detentor promove treinamento em primeiros socorros aos funcionários de campo, incluindo-se reciclagem de treinamentos (treinamentos periódicos) e obrigatório para novatos.   AC/PS   100          
 V 118  As equipes de campo levam consigo estojos de primeiros socorros.   AC60   100          
 V 119  O detentor mantém no acampamento uma pequena farmácia com remédios para combater as doenças mais comuns, bem como pessoas treinadas para recomendar medicamentos mais comuns.   AC60   100          
 V 120  A área de manejo florestal do detentor possui um plano completo de segurança no trabalho, incluindo combate ao fogo, prevenção de acidentes, etc., que é devidamente executado com palestras periódicas da CIPA organizada segundo Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.  AC/PS   100           
 V 121  Existem sinais ou placas informando, em distância adequada, as áreas de risco e os cuidados a serem tomados, incluindo áreas onde as operações florestais estão acontecendo.    AC60  100          
 V 122  Todas as estradas principais e de acesso na propriedade estão sinalizadas segundo os regulamentos de trânsito.   AC/PS   66          
 Infra-estrutura do acampamento       
 V 123  Os acampamentos da área de manejo florestal do detentor estão localizados fora de áreas de preservação permanente.   AC60   100          
 V 124  Os dormitórios são suficientemente amplos de acordo com o número de ocupantes, arejados e protegem contra chuva.   AC60   100          
 V 125  Existem locais adequados para os funcionários guardarem seus pertences.   AC/PS   100          
 V 126  Os dormitórios estão situados em locais sem excesso de ruído.   AC60   100          
 V 127  O refeitório possui tamanho adequado para atender o número de funcionários.   AC60   100          
 V 128  Nos refeitórios são servidas refeições balanceadas, com proteínas e alimentos frescos (frutas ou verduras) ao menos uma vez ao dia.   AC/PS   100          
 V 129  Nos refeitórios são servidas refeições balanceadas que são oferecidas em quantidade suficiente, tanto no acampamento quanto no campo.   AC/PS   100          
 V 130  O número de sanitários é de, aproximadamente, um para cada dez funcionários ou de acordo com a legislação.   AC60   100          
 V 131  As instalações sanitárias são limpas e funcionam.   AC60   100          
 V 132  O refeitório é mantido limpo e higiênico.   AC60   100          
 V 133  A cozinha é limpa.   AC60   100          
 V 134  A cozinha está situada longe dos depósitos de lixo.   AC60   100          
 V 135  A água a ser consumida é coletada de lugar limpo e depois filtrada e tratada com cloro ou fervida.   AC60   100          
 V 136 A água a ser consumida após o tratamento é oferecida em quantidade suficiente tanto no acampamento quanto no campo.   AC60   100          
 V 137  Os sanitários possuem fossa e são construídos de forma adequada.   AC60   100          
 V 138 Os sanitários são construídos distantes das áreas de captação de água.   AC60   100          
 V 139  Os resíduos de produtos químicos perigosos e suas respectivas embalagens são estocados em recipientes que evitem contaminação ambiental ou são devolvidos aos fabricantes para reciclagem.   AC60   100          
 V 140  O lixo é depositado em local adequado e distante das áreas de refeição e dormitórios.   AC60   100          

 

Parte III:Resumo Quantitativo

Categoria de Avaliação Sigla Descrição Número de Verificadores
Ação Corretiva AC/PS  Providências relacionadas ao verificador que devem ser cumpridas até a próxima safra  
Ação Corretiva Urgente AC60 Providências relacionadas ao verificador que devem ser cumpridas em um prazo máximo de 60 dias  
Ação Corretiva Urgente  AC30 Providências relacionadas ao verificador que devem ser cumpridas em um prazo máximo de 30 dias  
Sujeito a Suspensão SS Não conformidade que implica em suspensão do PMFS  
Sujeito a Cancelamento SC Não conformidade que implica em cancelamento do PMFS  
Recomendação R Recomendação relacionada à execução do PMFS, que não implicam em ação corretiva ou sanção administrativa  
Nenhuma Ação Corretiva NAC O verificador foi atendido em sua totalidade, não sendo aplicável nenhuma ação corretiva ou sanção  
Não se aplica NA O verificador não se aplica, no momento da vistoria  

 

Parte IV:Comentários e Parecer Final da Vistoria

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