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Resolução 5, de 21 de outubro de 2009

Dispõe sobre a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

COMISÃO NACIONAL DE BIODIVERSIDADE

RESOLUÇÃO CONABIO Nº 05, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras

A Comissão Nacional de Biodiversidade – CONABIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Art.10 do Anexo da Portaria no 153, de 23 de junho de 2004, do Ministério do Meio Ambiente, e

Considerando que as espécies exóticas invasoras são consideradas, atualmente, a segunda maior causa de perda de biodiversidade, e que com a crescente globalização, a ampliação das vias de transporte, o incremento do comércio e do turismo internacional, aliado às mudanças no uso da terra, das águas e às mudanças climáticas decorrentes do efeito estufa, tendem a ampliar significativamente as oportunidades e os processos de introdução e de expansão de espécies exóticas invasoras nos diferentes biomas brasileiros;

Considerando que as espécies exóticas invasoras estão assumindo no Brasil grande significado como ameaça real à biodiversidade, aos recursos genéticos e à saúde humana, ameaçando a integridade e o equilíbrio dessas áreas, e causando mudanças, inclusive, nas características naturais das paisagens;

Considerando que em razão da complexidade dessa temática, as espécies exóticas invasoras envolvem uma agenda bastante ampla, com ações intersetoriais, interinstitucionais e multidisciplinares, onde ações de prevenção, erradicação, controle e monitoramento são fundamentais e exigem o envolvimento e a convergência de esforços dos diferentes órgãos dos governos federal, estadual e municipal envolvidos no tema, além do setor empresarial e das organizações não-governamentais;

Considerando que a Convenção sobre Diversidade Biológica estabelece em ser artigo 8(h) que cada País Parte da Convenção de, na medida do possível e conforme o caso impedir que se introduzam, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os ecossistemas, habitats ou espécies;

Considerando a Decisão VI/23 da Conferência das Partes, da Convenção sobre Diversidade Biológica, quando se tratou, em profundidade, as complexas questões relacionadas às espécies exóticas invasoras;

Considerando os Artigos 2º e 6º do Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003, que atribui à CONABIO a coordenação da implementação dos componentes da CDB no país;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA WEY DE BRITO
Secretária de Biodiversidade e Florestas
Presidente da CONABIO
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