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Portaria 78, de 11 de janeiro de 2021

Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e dá outras providências.

PORTARIA Nº 78, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação sob responsabilidade do Ibama na forma dos Anexos desta Portaria.

Parágrafo único. A metodologia utilizada e as manifestações técnicas que embasaram a classificação referida no caput encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-oficiais/manifestacoes-tecnicas-da-portaria-no-2213-2020.

Art. 2º Não se aplica aos atos de liberação no âmbito do Ibama a aprovação tácita prevista no art. 3º, IX, da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019 e no art. 10 do Decreto n. 10.178, de 18 de dezembro de 2019 em virtude do disposto no art. 14, § 3º, da Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011 e art. 10, § 3º, IV e V, do Decreto n. 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 3º Enquanto não editados os atos normativos prevendo ritos simplificados para o processamento de atos públicos de liberação de atividades econômicas classificadas como risco II, as solicitações dessas hipóteses seguirão o procedimento ordinário a que submetidos aos casos definidos como risco III.

Art. 4º As atividades não constantes dos Anexos consideram-se como risco III.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Ibama nº 2.231, de 24 de setembro de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

ANEXO I

Classificação de risco de atividades cujo ato de liberação é relacionado às atribuições da Diretoria de Proteção Ambiental.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

1

Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos

Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos

II

Resolução nº 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (para o transporte terrestre) e aqueles classificados pelas Normas da Autoridade Marítima para o transporte aquaviário.

2

Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos

Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos

II

Resolução nº 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Resolução CONAMA nº 362/2005 (óleo lubrificante usado ou contaminado).

3

Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos

Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos

II

Resolução nº 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Lei nº 12.305/2010 (resíduos perigosos).

4

Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos e Licença Ambiental

Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos

II

Lei Complementar nº 140/2011: Art. 7º, XIV, "g". Resolução n. 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (material radioativo, rejeitos radioativos).

Excetuam-se os produtos radioativos cujo transporte é sujeito ao licenciamento ambiental.

5

Autorização para realização de Operação Ship to Ship

Transferência de carga de petróleo e derivados em alto-mar - ship-to-ship (STS)

II

Instrução Normativa Ibama 16/2013.

ANEXO II

Classificação de risco de atividades cujo ato de liberação é relacionado às atribuições da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

1

Autorização para exploração de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), em florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs.

Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.

2

Autorização para supressão de vegetação (ASV), de atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.

Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.

3

Autorização para utilização de matéria-prima florestal, de atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.

Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.

4

Autorização de transferência/introdução/reintrodução de espécies aquáticas para fins de aquicultura.

Importação ou exportação de fauna nativa brasileira / Manejo de fauna exótica / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.

5

Autorização de Manejo de Fauna Exótica.

Manejo de fauna exótica / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica / Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.

6

Autorização para introdução/reintrodução de espécies exóticas de fauna e flora no país.

Importação ou exportação de fauna silvestre exótica / criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.

7

Licenças de exportação, importação e reexportação de espécies, produtos e subprodutos da fauna e flora pertencentes ou não aos anexos da CITES (SISCITES).

Importação ou exportação de fauna/flora nativa brasileira / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XIX - controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados.

8

Anuência e Autorização para importação e exportação de espécies, produtos e subprodutos da biodiversidade e florestas.

Importação ou exportação de fauna/flora nativa brasileira / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica / Utilização do patrimônio genético natural / comércio de produtos e subprodutos da fauna

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XIX - controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados.

9

Autorização de captura e coleta de material biológico exceto para fins científicos e licenciamento ambiental.

Utilização do patrimônio genético natural / criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.

10

Autorização de Planos de Manejo de Fauna em Vida Livre.

Fauna silvestre / Utilização do patrimônio genético natural

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.

11

Anuência prévia à supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica.

Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigo 14 da Lei nº 11428/2006.

12

Aprovação de projetos de recuperação ambiental.

Recuperação de áreas degradadas

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigos 26 e 70 da Lei nº 12651/2012.

13

Licença para porte e uso de motosserra.

Porte e uso de motosserra

II

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigo 69 da Lei nº 12651/2012.

14

Ato Declaratório Ambiental.

Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

II

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigos 26 e 70 da Lei nº 12651/2012.

15

Autorização de transporte (exceto oriundo de criadores) e exportação de fauna silvestre e seus produtos.

Manejo de fauna silvestre / Utilização do patrimônio genético natural / Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre / comércio de produtos e subprodutos da fauna

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.

16

Autorização de exportação e importação de peixes ornamentais

Importação ou exportação de peixes ornamentais / Utilização do patrimônio genético natural

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.

17

Aprovação de Manejo de Fauna Sinantrópica

Manejo de fauna sinantrópica / Utilização do patrimônio genético natural

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.

18

Licença para transporte de produtos florestais (DOF)

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais / Serraria e desdobramento de madeira / Transporte de produtos florestais / Armazenamento de produtos florestais / Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais / Importação ou exportação de flora nativa brasileira

II

Artigos 35, 36 e 37 da Lei 12.651/2012; Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º LC 140/2011 - XVI - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobre-explotadas no território nacional, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ.

ANEXO III

Classificação de risco de atividades cujo ato de liberação é relacionado às atribuições da Diretoria de Qualidade Ambiental.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

1

Anuência para importação de agrotóxicos e afins destinados ao uso da proteção de ambientes hídricos, florestas naturais e áreas não cultivadas

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989;

Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002;

Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

2

Anuência de importação de dispersantes químicos

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

3

Anuência de importação de produtos remediadores ambientais

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

4

Anuência de importação de produtos para preservação de madeiras

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

5

Anuência de importação de substâncias listadas na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004; Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005

Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

6

Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

7

Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins

Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

8

Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

9

Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

10

Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins

Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

11

Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

12

Certificado de Registro Especial Temporário

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

13

Certificado de Registro Especial Temporário

Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

14

Certificado de Registro Especial Temporário

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

15

Certificado de Registro Especial Temporário

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

16

Certificado de Registro Especial Temporário

Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

17

Certificado de Registro Especial Temporário

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

18

Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

19

Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

20

Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

21

Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

22

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

23

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

24

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

25

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

26

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

27

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

28

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

29

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

30

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

31

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

32

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32, de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

33

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

34

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

35

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

36

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

37

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

38

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

39

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

40

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

41

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

42

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações) ;Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

43

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

44

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

45

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

46

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

47

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

48

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

49

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

50

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações );Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

51

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

52

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

53

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

54

Certificado de Registro - Remediadores Ambientais

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010

55

Certificado de Registro - Remediadores Ambientais

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010

56

Certificado de Registro - Remediadores Ambientais

Formulação de produtos biorremediadores - Resolução Conama nº 463/2014

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010

57

Anuência para pesquisa e experimentação com remediador

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010

58

Anuência para pesquisa e experimentação com remediador

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010

59

Anuência para pesquisa e experimentação com remediador

Formulação de produtos biorremediadores - Resolução Conama nº 463/2014

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010

60

Certificado de Registro - Dispersnates Químicos

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015; Instrução Normativa n° 1, de 14 de julho de 2000; Instrução Normativa n° 7, de 6 de julho de 2001

61

Certificado de Registro - Dispersnates Químicos

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015; Instrução Normativa n° 1, de 14 de julho de 2000; Instrução Normativa n° 7, de 6 de julho de 2001

62

Certificado de Registro - Preservativos de Madeira

Preservação de madeira

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 9960, de 28 de janeiro de 2000 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 20 de outubro de 1992; Instrução Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997; Instrução Normativa Ibama nº 132, de 10 de novembro de 2006

63

Certificado de Registro - Preservativos de Madeira

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 20 de outubro de 1992; Instrução Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997; Instrução Normativa Ibama nº 132, de 10 de novembro de 2006

64

Certificado de Registro - Preservativos de Madeira

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 20 de outubro de 1992; Instrução Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997; Instrução Normativa Ibama nº 132, de 10 de novembro de 2006

65

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

66

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

67

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

68

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

69

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

70

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

71

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

72

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

73

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

 

 

74

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

75

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

76

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

77

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

78

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

79

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

80

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

81

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

82

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

83

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

84

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

85

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

86

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

87

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

88

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

89

Autorização para uso do Selo Ruído

Importação de eletrodomésticos - Resolução CONAMA nº 20/1994

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994;

Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 fevereiro de 2000;

Instrução Normativa MMA nº 5, de 4 de agosto de 2000;

Instrução Normativa nº 15, de 18 de fevereiro de 2004.

90

Autorização para uso do Selo Ruído

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994;

Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 fevereiro de 2000;

Instrução Normativa MMA nº 5, de 4 de agosto de 2000;

Instrução Normativa nº 15, de 18 de fevereiro de 2004.

91

Autorização para a importação e comercialização de mercúrio metálico

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 97.634/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 97.634, de 10 de abril de 1989; Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018;

Instrução Normativa Ibama nº 8 de 08 de maio de 2015.

92

Autorização para a importação de resíduos controlados que estão sob a égide da Convenção de Basileia

Comércio exterior de resíduos controlados - Decreto nº 875/1993

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 12.305, de agosto de 2012; Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993; Decreto nº 4.581, de janeiro de 2003; Decreto 7.404, de 02 de julho de 2012;

Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012; Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013; Instrução Normativa Ibama nº 12, de 16 de julho de 2013.

93

Autorização para exportação de resíduos controlados que estão sob a égide da Convenção de Basileia

Comércio exterior de resíduos controlados - Decreto nº 875/1993

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 12.305, de agosto de 2012; Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993; Decreto nº 4.581, de janeiro de 2003; Decreto 7.404, de 02 de julho de 2012; Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012; Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013;

94

Autorização para exportação de resíduos e rejeitos perigosos, sob a égide da Convenção de Basileia.

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 12.305, de agosto de 2012; Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993; Decreto nº 4.581, de janeiro de 2003; Decreto 7.404, de 02 de julho de 2012; Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012; Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013;

95

Anuência para importação de hidroclorofluorcarbonos - HCFC e de misturas contendo HCFC

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

96

Anuência para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

97

Anuência para exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

98

Autorização para transferência de cotas de hidroclorofluorcarbonos - HCFC entre empresas

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000;

Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

99

Posterior (relatório)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000;

Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

100

Posterior (relatório)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

101

Posterior (relatório)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

102

Posterior (relatório)

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

103

Posterior (relatório)

Utilização técnica de substâncias controladas - Protocolo de Montreal

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012;

Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

104

Posterior (relatório)

Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

105

Posterior (relatório)

Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

106

Posterior (relatório)

Fabricação de Pneumáticos

II

Resolução CONAMA 416/2010; IN do Ibama 01/2010

107

Posterior (relatório)

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: Art. 33, III

II

Resolução CONAMA 416/2010; IN do Ibama 01/2010

108

Posterior (relatório)

Importação de pneus

II

Resolução CONAMA 416/2010; IN do Ibama 01/2010

109

Posterior (relatório)

Importação de pilhas e baterias - Resolução CONAMA 401/2008

II

Resolução CONAMA 401/2008; IN do Ibama 08/2012

110

Posterior (relatório)

Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores

II

Resolução CONAMA 401/2008; IN do Ibama 08/2012

111

Posterior (relatório)

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: Art. 33, II

II

Resolução CONAMA 401/2008; IN do Ibama 08/2012

ANEXO IV

Classificação de risco de atividades cujo ato de liberação é relacionado às atribuições da Diretoria de Licenciamento Ambiental.

ANEXO IV - A

Classificação de risco de empreendimentos minerários, pesquisa sísmica terrestre e produção de petróleo e gás onshore.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

1

Licença

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

2

Licença

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

3

Licença

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

4

Licença

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

5

Licença

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

6

Licença

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

7

Licença

Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

8

Licença

Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

9

Licença

Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

10

Licença

Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

11

Licença

Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

12

Licença

Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

13

Licença

Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

14

Licença

Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

15

Licença

Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

16

Licença

Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

17

Licença

Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

18

Licença

Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

19

Licença

Lavra a céu aberto de minério de ferro de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

20

Licença

Lavra a céu aberto de minério de ferro de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

21

Licença

Lavra a céu aberto de minério de ferro de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

22

Licença

Lavra a céu aberto de minério de ferro de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

23

Licença

Lavra a céu aberto de minério de ferro de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

24

Licença

Lavra a céu aberto de minério de ferro de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

25

Licença

Lavra a céu aberto de material radioativo de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

26

Licença

Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

27

Licença

Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

28

Licença

Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

29

Licença

Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

30

Licença

Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

31

Licença

Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

32

Licença

Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

33

Licença

Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

34

Licença

Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

35

Licença

Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

36

Licença

Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

37

Licença

Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

38

Licença

Extração de rocha para produção de britas de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

39

Licença

Extração de rocha para produção de britas de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

40

Licença

Extração de rocha para produção de britas de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

41

Licença

Extração de rocha para produção de britas de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

42

Licença

Extração de rocha para produção de britas de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

43

Licença

Extração de rocha para produção de britas de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

44

Licença

Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

45

Licença

Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

46

Licença

Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

47

Licença

Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

48

Licença

Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

49

Licença

Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

50

Licença

Extração de areia e cascalho em leito de rio de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

51

Licença

Extração de areia e cascalho em leito de rio de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

52

Licença

Extração de areia e cascalho em leito de rio de médio porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

53

Licença

Extração de areia e cascalho em leito de rio de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

54

Licença

Extração de areia e cascalho em leito de rio de grande porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

55

Licença

Extração de areia e cascalho em leito de rio de grande porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

56

Licença

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

57

Licença

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

58

Licença

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

59

Licença

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

60

Licença

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

61

Licença

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

62

Licença

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

63

Licença

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

64

Licença

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

65

Licença

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

66

Licença

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

67

Licença

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

68

Licença

Extração de água mineral ou potável de mesa de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

69

Licença

Extração de água mineral ou potável de mesa de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

70

Licença

Extração de água mineral ou potável de mesa de médio porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

71

Licença

Extração de água mineral ou potável de mesa de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

72

Licença

Extração de água mineral ou potável de mesa de grande porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

73

Licença

Extração de água mineral ou potável de mesa de grande porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

74

Licença

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

75

Licença

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

76

Licença

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

77

Licença

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

78

Licença

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

79

Licença

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

80

Licença

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de pequeno porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

81

Licença

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de pequeno porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

82

Licença

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

83

Licença

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

84

Licença

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

85

Licença

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

86

Licença

Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de pequeno porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

87

Licença

Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de pequeno porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

88

Licença

Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

89

Licença

Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

90

Licença

Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

91

Licença

Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

92

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

93

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

94

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

95

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

96

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

97

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

98

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

99

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

100

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

101

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

102

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

103

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

104

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material inerte) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

105

Licença

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material inerte) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

106

Licença

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

107

Licença

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

108

Licença

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

109

Licença

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

110

Licença

Disposição de estéril ou de rejeito inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

111

Licença

Reaproveitamento de bens minerais metálicos, dispostos em pilha de estéril ou rejeito, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

112

Licença

Reaproveitamento de bens minerais, dispostos em barragem, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

113

Licença

Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico - sísmica terrestre), com abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

114

Licença / Autorização

Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico - sísmica terrestre), sem necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, sem o uso de explosivos, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande), em área sensível ou não

I

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

115

Licença

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de pequeno porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

116

Licença

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de pequeno porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

117

Licença

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

118

Licença

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

119

Licença

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

120

Licença

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

121

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Pesquisa mineral sem Guia de Utilização sem abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

I

-

122

Licença

Pesquisa mineral sem Guia de Utilização com necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande), em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

123

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Pesquisa mineral sem Guia de Utilização (offshore) de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

I

-

124

Licença

Pesquisa mineral com Guia de Utilização de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

125

Licença

Pesquisa mineral com Guia de Utilização (offshore) de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

126

Licença

Extração de calcário marinho de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

127

Licença

Extração de calcário marinho de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

128

Licença

Extração de calcário marinho de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

129

Licença

Extração de calcário marinho de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

130

Licença

Extração de calcário marinho de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

131

Licença

Extração de calcário marinho de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

132

Licença

Lavra garimpeira de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

133

Licença

Lavra garimpeira de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

 

 

134

Licença

Lavra garimpeira de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

135

Licença

Lavra garimpeira de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

136

Licença

Lavra garimpeira de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

137

Licença

Lavra garimpeira de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

Instalações de apoio de empreendimentos minerários já licenciados, mas não inseridas no projeto original.

138

Licença

Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

139

Licença

Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

140

Licença

Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de médio porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

141

Licença

Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

142

Licença

Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

143

Licença

Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

144

Licença

Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

145

Licença

Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

146

Licença

Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de médio porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

147

Licença

Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

148

Licença

Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

149

Licença

Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

150

Licença

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

151

Licença

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

152

Licença

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

153

Licença

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

154

Licença

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

155

Licença

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

156

Licença

Mineroduto ou rejeitoduto interno, aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

157

Licença

Instalação e operação de Correia transportadora, interna aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

158

Licença

Instalação e operação de Linha de transmissão de energia elétrica, interna aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

159

Licença

Construção de Estrada para transporte de minério/estéril, interna aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

160

Licença

Instalação de Cabo óptico, interno aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

161

Licença

Instalação de Torres de comunicação sem abertura de acessos

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

162

Licença

Instalação de Torres de comunicação com necessidade de abertura de acessos

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

163

Licença

Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de pequeno porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

164

Licença

Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de pequeno porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

165

Licença

Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

166

Licença

Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

167

Licença

Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

168

Licença

Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

169

Licença

Canalização e/ou retificação de curso d’água de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

170

Licença

Canalização e/ou retificação de curso d’água de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

171

Licença

Canalização e/ou retificação de curso d’água de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

172

Licença

Canalização e/ou retificação de curso d’água de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

173

Licença

Canalização e/ou retificação de curso d’água de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

174

Licença

Canalização e/ou retificação de curso d’água de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

175

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

176

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

177

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de médio porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

178

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

179

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de grande porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

180

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de grande porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

181

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 377/2006

182

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 377/2006

183

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de médio porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 377/2006

184

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 377/2006

185

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de grande porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

186

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de grande porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

187

Licença

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes químicos (ETEQ) de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

188

Licença

Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de pequeno porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002

189

Licença

Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002

190

Licença

Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002

191

Licença

Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002

192

Licença

Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002

193

Licença

Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002

194

Licença

Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

195

Licença

Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

196

Licença

Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

197

Licença

Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

198

Licença

Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

199

Licença

Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de grande porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

200

Licença

Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002

201

Licença

Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002

202

Licença

Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002

203

Licença

Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002

204

Licença

Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002

205

Licença

Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de grande porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002

206

Licença

Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

207

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de pequeno porte em área não sensível

I

-

208

Licença

Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de médio porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

209

Licença

Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

210

Licença

Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de grande porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

211

Licença

Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de grande porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

212

Licença

Instalação e operação de Dique de contenção de finos de pequeno porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

213

Licença

Instalação e operação de Dique de contenção de finos de pequeno porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

214

Licença

Instalação e operação de Dique de contenção de finos de médio porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

215

Licença

Instalação e operação de Dique de contenção de finos de médio porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

216

Licença

Instalação e operação de Dique de contenção de finos de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

217

Licença

Instalação e operação de Dique de contenção de finos de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010

218

Licença

Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

219

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo / aplicação de plano de gestão de resíduos

Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de pequeno porte em área não sensível

I

-

220

Licença

Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de médio porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

221

Licença

Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

222

Licença

Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de grande porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

223

Licença

Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de grande porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

224

Licença

Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de pequeno porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

225

Licença

Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

226

Licença

Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de médio porte em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

227

Licença

Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de médio porte em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

228

Licença

Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de grande porte em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

229

Licença

Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de grande porte em área não sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86

230

Licença

Instalação e operação de Paiol de Explosivos de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

231

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Instalação e operação de Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento de até 15.000 litros

I

-

232

Licença

Instalação e operação de Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento superior a 15.0000 litros

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 273/2000

233

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Instalação e operação de Bacia de contenção de finos (sump) - bacia hidráulica, exceto bacia hidrográfica, dentro da ADA do empreendimento

I

-

234

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de galpão (para armazenamento de testemunhos de sondagem, estocagem de insumos ou produtos não perigosos, armazenamento peças e componentes de equipamentos etc) dentro da ADA do empreendimento

I

-

235

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de prédio administrativo dentro da ADA do empreendimento

I

-

236

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de banheiros/vestiários dentro da ADA do empreendimento

I

-

237

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de mirante dentro da ADA do empreendimento

I

-

238

Licença

Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de oficina dentro da ADA do empreendimento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

239

Licença

Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de alojamento dentro da ADA do empreendimento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

240

Licença

Implantação/ampliação de subestação de energia elétrica dentro da ADA do empreendimento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

241

Licença

Construção/readequação de vertedouro de barragem dentro da ADA do empreendimento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

242

Licença

Reforço de bermas em tanques de rejeito dentro da ADA do empreendimento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

243

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Execução de obras classificadas como emergenciais pré ou pós evento (intervenções requeridas em situações de risco iminente ou colapso em situações associadas à ocorrência de evento da natureza, caracterizada pela materialidade do dano ou, ainda, que provoquem ou possam vir a provocar danos a terceiros)

I

-

244

Licença

Instalação de túnel em área de mina dentro da ADA do empreendimento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

245

Autorização

Extração de material de empréstimo nos limites da mina (sem supressão de vegetação e dentro da frente de lavra)

I

-

246

Licença

Extração de material de empréstimo fora dos limites da mina

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

247

Licença

Implantação de drenagens pluviais dentro da ADA do empreendimento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

248

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Estabilização de talude dentro da ADA do empreendimento

I

-

249

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Implantação de piezômetros dentro da ADA do empreendimento

I

-

250

Licença

Execução de testes experimentais dentro da ADA do empreendimento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

251

Licença

Instalação de silo para armazenagem de produtos dentro da ADA do empreendimento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

252

Licença

Implantação/ampliação de pátio de estocagem de minério dentro da ADA do empreendimento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

253

Licença

Unidade de britagem dentro da ADA do empreendimento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

254

Licença

Lavador de máquinas/equipamentos dentro da ADA do empreendimento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97

ANEXO IV.B

Classificação de risco de empreendimentos rodoviários.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

255

Licença

Implantação ou pavimentação com extensão inferior a 100 km em rodovia federal, fora da Amazônia Legal, sem compreender as ocorrências listadas nos incisos I a VIII do 1º do art. 3º da Portaria MMA nº 289/2013

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

256

Licença

Implantação ou pavimentação com extensão inferior a 100 km em rodovia federal, fora da Amazônia Legal, compreendendo as ocorrências listadas nos incisos I a VIII do 1º do art. 3º da Portaria MMA nº 289/2013

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

257

Licença

Implantação ou pavimentação com extensão superior a 100 km em rodovia federal, fora da Amazônia Legal

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

258

Licença

Implantação ou pavimentação com extensão superior a 100 km em rodovia federal, na Amazônia Legal

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

259

Licença

Ampliação de capacidade de rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, em área não sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

260

Licença

Duplicação e ampliação de capacidade de rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, em área sensível

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013, Resolução Conama 01/86

261

Licença

Duplicação e ampliação de capacidade de rodovia federal integralmente na faixa de domínio, fora da Amazônia Legal e outros critérios estabelecidos

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

262

Licença

Duplicação ou ampliação de capacidade de rodovia federal integralmente na faixa de domínio, na Amazônia Legal e outros critérios estabelecidos

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013, Resolução Conama 01/86

263

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Operações de áreas empréstimo e bota-fora necessárias à manutenção de rodovia federal pavimentada, duplicada ou não, regularizada ou em processo de regularização, desde que fora da Amazônia Legal inseridas no Projeto de Engenharia e no Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, e realizadas fora de áreas de preservação permanente - APP

I

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

264

Licença

Operações de áreas empréstimo e bota-fora necessárias à manutenção de rodovia federal pavimentada, duplicada ou não, regularizada ou em processo de regularização, no âmbito do Cap. II da Portaria MMA nº 289, de 2013, em área sensível

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

265

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Serviços e obras de rotina em rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização (com Termo de Compromisso firmado), sem supressão de vegetação ou com supressão de vegetação que objetive a segurança e a trafegabilidade da rodovia, excluídas as supressões de vegetação com rendimentos lenhosos e de áreas consideradas de preser

I

Portaria MMA nº 289/2013

   

vação permanente - APP, sem o enquadramento de casos específicos de proteção ambiental previstos na legislação e que não impliquem em remoção de população e intervenção direta em terras indígenas e quilombolas e em bens cuturais acautelados

Atividades de conservação de empreendimentos rodoviários.

266

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

limpeza, capina e roçada da faixa de domínio;

I

Portaria MMA nº 289/2013

267

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

remoção de barreiras de corte;

I

Portaria MMA nº 289/2013

268

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recomposição de aterros;

I

Portaria MMA nº 289/2013

269

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

estabilização de taludes de cortes e aterros;

I

Portaria MMA nº 289/2013

270

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

limpeza, reparos, recuperação e substituição de estruturas e muros de contenção;

I

Portaria MMA nº 289/2013

271

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

tapa-buracos;

I

Portaria MMA nº 289/2013

272

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

remendos superficiais e profundos;

I

Portaria MMA nº 289/2013

273

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos;

I

Portaria MMA nº 289/2013

274

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;

I

Portaria MMA nº 289/2013

275

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança;

I

Portaria MMA nº 289/2013

276

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

limpeza, reparos, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d'água, entradas d'água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos;

I

Portaria MMA nº 289/2013

277

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

limpeza, reparos e recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto.

I

Portaria MMA nº 289/2013

278

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

estabilização de taludes de cortes e aterros;

I

Portaria MMA nº 289/2013

279

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recomposição de aterros;

I

Portaria MMA nº 289/2013

280

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

tapa-buracos;

I

Portaria MMA nº 289/2013

281

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

remendos superficiais e profundos;

I

Portaria MMA nº 289/2013

282

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos;

I

Portaria MMA nº 289/2013

283

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;

I

Portaria MMA nº 289/2013

284

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recuperação, substituição e implantação de dispositivos de segurança;

I

Portaria MMA nº 289/2013

285

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recuperação, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio-fio, descidas d'água, entradas d'água, bocas de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita e drenos;

I

Portaria MMA nº 289/2013

286

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto;

I

Portaria MMA nº 289/2013

287

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recuperação ou substituição de estruturas e muros de contenção

I

Portaria MMA nº 289/2013

288

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação e recuperação de passarelas

I

Portaria MMA nº 289/2013

289

Licença / Autorização

Serviços e obras de rotina (acima detalhadas) em rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização com supressão de vegetação ou com supressão de vegetação que objetive a segurança e a trafegabilidade da rodovia, excluídas as supressões de vegetação com rendimentos lenhosos e de áreas consideradas de preservação permanente - APP, dentro dos limites da faixa de domínio, porém que se enquadre em algum outro caso específico de proteção ambiental previstos na legislação

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

 

 

290

Licença / Autorização

Atividades de manutenção, contemplando conservação, recuperação e restauração em rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, com supressão de vegetação com rendimentos lenhosos ou de áreas consideradas de preservação permanente - APPque se enquadrem em algum outro caso específico de proteção ambiental previsto na legislação ou que impliquem em remoção de população ou intervenção direta em terras indígenas e quilombolas ou em bens cuturais acautelados

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

291

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Melhoramento com extensão de até 5 km de rodovia federal pavimentada regularizada ou em processo de regularização, com extensão de até 5 km

I

Portaria MMA nº 289/2013

292

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

alargamento da plataforma da rodovia para implantação de acostamento e de 3ª faixa em aclives;

I

Portaria MMA nº 289/2013

293

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

estabilização de taludes de cortes e aterros;

I

Portaria MMA nº 289/2013

294

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recomposição de aterros;

I

Portaria MMA nº 289/2013

295

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

conversão de acostamento em 3º faixa em aclives;

I

Portaria MMA nº 289/2013

296

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação de vias marginais em travessias urbanas;

I

Portaria MMA nº 289/2013

297

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

substituição ou implantação de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou placas de concreto, da pista e acostamentos;

I

Portaria MMA nº 289/2013

298

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação ou substituição de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;

I

Portaria MMA nº 289/2013

299

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação ou substituição de dispositivos de segurança;

I

Portaria MMA nº 289/2013

300

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação ou substituição de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio-fio, descidas d'água, entradas d'água, bocas de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita e drenos;

I

Portaria MMA nº 289/2013

301

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação, substituição ou alargamento de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto;

I

Portaria MMA nº 289/2013

302

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação ou substituição de estruturas e muros de contenção; e

I

Portaria MMA nº 289/2013

303

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação de edificações necessárias à operação da via, tais como bases operacionais, praças de pedágio e balanças rodoviárias.

I

Portaria MMA nº 289/2013

304

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Ampliação de capacidade de rodovia federal regularizada ou em processo de regularização, incluindo duplicação parcial com extensão de até 25 km, sem supressão de vegetação nativa arbórea, sem intervenção em APP, sem intervenção em área legalmente protegida e sem relocação de população

I

Portaria MMA nº 289/2013

Alteração de projetos rodoviários.

305

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Alterações na esconsidade dos bueiros

I

Portaria MMA nº 289/2013

306

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Relocação de bueiros em até 2 (duas) estacas para cada lado para alinhamento de talvegue (40 metros) para cada lado para alinhamento com o talvegue

I

Portaria MMA nº 289/2013

307

Licença

Ampliação de Obras de Arte Corrente com o objetivo de ajustar à vazão do curso d'água

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

308

Licença

Inserção de OAC para facilitar o escoamento de águas pluviais que por ventura surjam ou não foram previstas no projeto básico, ou tiveram o seu curso interrompido/alterado em decorrência da construção da ferrovia ou rodovia, que venham a prejudicar a estrutura da obra

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

309

Licença

Alteração na inclinação de taludes

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

310

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Alterações dentro da faixa de domínio, além daquelas que impliquem na ampliação na faixa de domínio anteriormente aprovada, com necessidade de retificação de ASV, e aquelas que demandam alterações no projeto original que representam potencial incrementeo à degradação ambiental causada pelo empreendimento

I

Portaria MMA nº 289/2013

311

Licença

Readequação de cota de talvegue (bueiros afogados)

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

312

Licença

Locação e alteração de estradas de serviço

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

313

Licença

Instalação ou alteração de Áreas de Depósito de Material Excedente, jazidas e áreas de empréstimo desde que fora de Áreas de Preservação Permanente, áreas com vegetação preservada, áreas ambientalmente sensíveis e sob regime de proteção legal, e áreas de passagens de fauna

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

314

Licença

Alteração de traçado

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

315

Licença

Inserção ou alteração de Obras de Artes Especiais

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

316

Licença

Subtituição de bueiros por pontes

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

317

Licença

Deslocamento ou alterações nas passagens de fauna

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013

Licenciamento ambiental corretivo de empreendimentos rodoviários

318

 

Regularização de sistemas rodoviários pavimentados em operação até 19/07/2013

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA/MT nº 288/2013

319

 

Atividades realizadas dentro dos limites da faixa de domínio e que NÃO impliquem em remoção de população e intervenção em terras indígenas e quilombolas e em bens cuturais acautelados (listadas abaixo dos itens 319.1 a 319.2 e subitens relacionados)

   

319.1

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Serviços e obras de rotina (atividades de manutenção que contemplam a conservação, recuperação e restauração da integridade de estruturas existentes ou manutenção da segurança operacional ou conservação ambiental - NÃO inclui aumento de capacidade).

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.1

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

limpeza, capina e roçada da faixa de domínio;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.2

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

remoção de barreiras de corte;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.3

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recomposição de aterros;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.4

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

estabilização de taludes de cortes e aterros;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.5

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

limpeza, reparos, recuperação e substituição de estruturas e muros de contenção;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.6

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

tapa-buracos;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.7

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

remendos superficiais e profundos;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.8

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.9

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.10

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.11

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

limpeza, reparos, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d'água, entradas d'água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.12

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

limpeza, reparos e recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto.

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.13

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

estabilização de taludes de cortes e aterros;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.14

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recomposição de aterros;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.15

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

tapa-buracos;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.16

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

remendos superficiais e profundos;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.17

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.18

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.19

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recuperação, substituição e implantação de dispositivos de segurança;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.20

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recuperação, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio-fio, descidas d'água, entradas d'água, bocas de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita e drenos;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.21

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.22

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

recuperação de estruturas e muros de contenção

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.1.23

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação e recuperação de passarelas

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.2

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Obras de melhoramento com extensão até 5 km

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.2.1

Licença ou Autorização

alargamento da plataforma da rodovia para implantação de acostamento e de 3ª faixa em aclives;

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.2.2

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

conversão de acostamento em 3º faixa em aclives;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.2.3

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação de vias marginais em travessias urbanas;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.2.4

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação, substituição ou alargamento de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto;

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.2.5

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação ou substituição de estruturas e muros de contenção; e

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.2.6

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

implantação de edificações necessárias à operação da via, tais como bases operacionais, praças de pedágio e balanças rodoviárias.

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.3

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Ampliação de capacidade (incluindo duplicação parcial) até 25 km, sem supressão de vegetação nativa arbórea, sem intervenção em APP, sem intervenção em área legalmente protegida

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.4

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Supressão de vegetação nativa ou exótica para atendimento dos serviços e obras de rotina e obras de melhoramento, excluídas supressões com rendimentos lenhosos e de APP e quaisquer outras áreas legalmente protegidas.

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.5

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Supressão de vegetação nativa ou exótica de indivíduos isolados ou que não importe em desconexão de fragmento florestal decorrente de obras e serviços de rotina, obras de melhoramento, emergenciais ou que afete a segurança de tráfego.

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

319.6

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e deposição de material excedente para realização de serviços e obras de rotina, obras de melhoramento e ampliação de capacidade - fora de APP e da Amazônia Legal

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

320

Licença ou Autorização

Serviços e obras de rotina (listadas acima) em rodovia federal pavimentada regularizada ou em processo de regularização, dentro dos limites da faixa de domínio, sem supressão de vegetação ou com supressão de vegetação que objetive a segurança e a trafegabilidade da rodovia, excluídas as supressões de vegetação com rendimentos lenhosos e de

 

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA/MT nº 288/2013

   

áreas consideradas de preservação permanente - APP, porém que se enquadre em algum outro caso específico de proteção ambiental previstos na legislação ou que impliquem em remoção de população ou intervenção direta em terras indígenas e quilombolas ou em bens culturais acautelados.

321

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Obras emergenciais que coloquem em risco o meio ambiente, saúde e a segurança da população e dos empregados das rodovias, bem como o andamento das operações rodoviarias. Necessário envio de comunicação ao órgão ambiental após a intervenção.

I

Portaria MMA/MT nº 288/2013

ANEXO IV.C

Classificação de risco de empreendimentos ferroviários.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

322

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Melhoramentos dentro dos limites da faixa de domínio da ferrovia com Licença de Operação ou em regularização, que não impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.

I

Resolução Conama 479/2017

323

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Melhoramentos dentro dos limites da faixa de domínio da ferrovia com Licença de Operação ou em regularização, que impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.

II

Resolução Conama 479/2017

324

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Implantação e ampliação de unidades de apoio de ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, dentro dos limites da faixa de domínio, que não impliquem remoção de população e intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.

I

Resolução Conama 479/2017

325

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Implantação e ampliação de unidades de apoio de ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, dentro dos limites da faixa de domínio, que impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.

II

Resolução Conama 479/2017

326

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Serviços e obras de rotina em ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, executadoss dentro dos limites da faixa de domínio, e que não impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ ou supressão de vegetação ou intervenção em APP, RL, UCs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.

I

Resolução Conama 479/2017

327

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Serviços e obras de rotina em ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, executados dentro dos limites da faixa de domínio, e que impliquem em remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolase/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ ou supressão de vegetação ou intervenção em APP, RL, UCs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.

I

Resolução Conama 479/2017

328

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Supressão de vegetação nativa ou exótica, dentro da faixa de domínio da ferrovia com Licença de Operação, excetuada a vegetação existente em áreas de preservação permanente e nas áreas de Reserva Legal, conforme definido na Lei n 12.651, 25 de maio de 2012 e suas alterações; unidades de conservação, conforme definido na Lei n 9.985, 18 de julho de 2000, com exceção de área de proteção ambiental - APA; quaisquer outras áreas legalmente protegidas ou vegetação sujeita a regime especial de proteção legal.

I

Resolução Conama 479/2017

329

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Supressão de vegetação nativa ou exótica, dentro da faixa de domínio de ferrovia com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental existente em áreas de preservação permanente e nas áreas de Reserva Legal, conforme definido na Lei n 12.651, 25 de maio de 2012

III

Resolução Conama 479/2017

   

e suas alterações; unidades de conservação, conforme definido na Lei n 9.985, 18 de julho de 2000, exceto em área de proteção ambiental - APA; quaisquer outras áreas legalmente protegidas ou vegetação sujeita a regime especial de proteção legal.

330

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Em situações que coloquem em risco o meio ambiente, a saúde e a segurança da população e dos empregados das ferrovias, bem como o andamento das operações ferroviárias, realização de obras emergenciais no local para conter e recuperar a área, visando exclusivamente à retomada do seu pleno tráfego.

I

Resolução Conama 479/2017

331

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e de deposição de material excedente para a realização de obras emergenciais em ferrovia, desde que respeitados os limites da faixa de domínio, bem como as medidas de mitigação, proteção e controle ambiental cabíveis previstas no Anexo II da Resolução CONAMA 479/2017, para a realização de obras emergenciais, de rotina, de melhoramento e de ampliação de unidades de apoio.

I

Resolução Conama 479/2017

332

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Pequenas alterações rotineiras nas frentes de obras dentro da faixa de domínio que não demandem alteração das áreas de supressão de vegetação autorizadas em ASV ou intervenção/alteração não prevista em vegetação sujeita a regime especial de proteção legal ou em Área de Preservação Permanente - APP, UC (exceto APA) e quaisquer outras áreas legalmente protegidas.

I

Resolução Conama 479/2017

Alteração de projetos de ferrovias.

333

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Alterações na esconsidade dos bueiros

I

Resolução Conama 479/2017

334

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Relocação de bueiros em até 2 (duas) estacas para cada lado para alinhamento de talvegue (40 metros) para cada lado para alinhamento com o talvegue

I

Resolução Conama 479/2017

335

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Ampliação de Obras de Arte Corrente com o objetivo de ajustar à vazão do curso d'água

II

Resolução Conama 479/2017

336

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Inserção de OAC para facilitar o escoamento de águas pluviais que por ventura surjam ou não foram previstas no projeto básico, ou tiveram o seu curso interrompido/alterado em decorrência da construção da ferrovia ou rodovia, que venham a prejudicar a estrutura da obra

II

Resolução Conama 479/2017

337

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Alteração na inclinação de taludes

II

Resolução Conama 479/2017

338

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Alterações dentro da faixa de domínio, além daquelas que impliquem na ampliação na faixa de domínio anteriormente aprovada, com necessidade de retificação de ASV, e aquelas que demandam alterações no projeto original que representam potencial incremento à degradação ambiental causada pelo empreendimento

II

Resolução Conama 479/2017

339

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Readequação de cota de talvegue (bueiros afogados)

II

Resolução Conama 479/2017

340

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Locação e alteração de estradas de serviço

II

Resolução Conama 479/2017

341

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Instalação ou alteração de Áreas de Depósito de Material Excedente, jazidas e áreas de empréstimo desde que fora de Áreas de Preservação Permanente, áreas com vegetação preservada, áreas ambientalmente sensíveis e sob regime de proteção legal, e áreas de passagens de fauna

II

Resolução Conama 479/2017

342

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Alteração de traçado

II

Resolução Conama 479/2017

343

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Inserção ou alteração de Obras de Artes Especiais

II

Resolução Conama 479/2017

344

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Subtituição de bueiros por pontes

II

Resolução Conama 479/2017

345

Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento

Deslocamento ou alterações nas passagens de fauna

II

Resolução Conama 479/2017

Licenciamento ambiental corretivo de empreendimentos ferroviários.

346

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Regularização de sistemas ferroviários em operação até 22/07/2008

II ou III

Resolução Conama 479/2017

347

 

Atividades realizadas dentro dos limites da faixa de domínio e que não impliquem em remoção de população e intervenção em terras indígenas e quilombolas (itens 347.1 a 347.5 e subitens associados)

   

347.1

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Serviços e obras de rotina (atividades de manutenção e reparação da integridade de estruturas existentes ou manutenção da segurança operacional ou conservação ambiental - NÃO inclui aumento de capacidade).

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.1

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Poda de árvores nativas ou exóticas que coloquem em risco a operação ferroviária.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.2

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.3

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Obras de sinalização.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.4

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Melhorias e/ou modernizações em unidades de apoio existentes.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.5

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Manutenção do sistema de comunicação de uso próprio da ferrovia.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.6

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Obras para alteração de linha férrea nos pátios e terminais de carga.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.7

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Serviços para manutenção da superestrutura ferroviária.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.8

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Revisão das fixações dos dormentes de madeira, concreto e aço.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.9

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Quadramento e reespaçamento de dormentes de madeira, concreto e aço.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.10

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Substituição de dormentes em pontes e viadutos e passagem em nível.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.11

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Correção de bitola da via e soldagem de trilhos com equipamento de pequeno ou grande porte.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.12

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Aplicação ou substituição de placas de apoio.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.13

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Substituição de dormentes especiais, agulhas, cruzamento, contratrilhos, trilhos, aparelho de manobra ou fixações de AMV (Aparelho de Mudança de Via).

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.14

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Aplicação ou reposicionamento de retensores e alívio de tensões térmicas.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.15

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Transformação de perfil de trilhos e inversão de trilhos.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.16

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Assentamento ou substituição de juntas isoladas, nivelamento de juntas e regulagem de folgas de juntas.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.17

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Conservação de juntas com desmontagem e sem desmontagem.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.18

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Deslocamento longitudinal de barras de trilhos.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.19

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Correção geométrica (nivelamento alinhamento) da via com equipamento manual ou de pequeno a grande porte.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.20

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Desguarnecimento de lastro manual ou com equipamento de grande porte.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.21

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Limpeza e descarga de lastro.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.22

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Carga e descarga manual de dormentes, trilhos e acessórios metálicos.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.23

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Carga e descarga mecanizada de dormentes, trilhos e acessórios metálicos.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.24

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Carga e descarga manual e mecanizada de aparelhos de mudança de via.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.25

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Deslocamento transversal de linha.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.26

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Montagem, demolição, nivelamento e alinhamento de AMV.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.27

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Correção das cotas de salvaguarda em AMV.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.28

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Substituição ou aplicação de contratrilho em ponte ou viaduto.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.29

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Remoção ou assentamento de contratrilho em passagem de nível.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.30

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Corte, furação e bizelamento de trilhos.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.31

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Esmerilhamento de trilhos com equipamento de pequeno porte ou de grande porte.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.32

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Manutenção da infraestrutura ferroviária.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.33

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Controle de vegetação da ferrovia observadas a legislação e as normas pertinentes.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.34

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Implantação de cercas, túneis, elevados e pontes de passagem para direcionamento de fauna.

I

Resolução Conama 479/2017

 

 

347.1.35

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Recuperação de erosões em taludes de aterro e corte.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.36

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Reforço de contenções.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.37

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Estabilização de taludes de corte e aterro.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.38

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Abertura manual de valetas de contorno de corte e pé de saia de aterro.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.39

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Melhorias de obras de arte corrente, limpeza de canaletas revestidas, de bueiro, canais de carga e descarga.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.40

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Recuperação de bueiro, alas, descida d'água, caixa coletora e caixa dissipadora.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.41

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Ampliação e prolongamento de bueiros para garantir o correto direcionamento da água.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.42

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Reconformação de banqueta de plataforma: desassoreamento, compactação manual ou mecânica de aterro.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.43

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Manutenção e melhorias dos acessos e retirada de barreira manual e mecânica.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.44

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Limpeza / desobstrução de drenos profundos.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.45

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Implantação e recuperação de cercas e muros de divisa da faixa de domínio.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.46

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Limpeza de grelhas em passagens em nível.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.47

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Implantação e manutenção de sinalização e de elementos de proteção e segurança.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.48

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Adequação geométrica do traçado de linhas adjacentes a pontes, com deslocamento da linha, em pequenas extensões.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.49

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Obras de adequações de drenagem em túneis, limpeza e construção de canaletas e instalação de dispositivo de drenagem em abobadas.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.50

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Remoção de vigamento metálico e adequações de encontros em pontes envolvendo contenção de plataforma e construção de estrutura de contenção do aterro da plataforma da linha.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.51

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Substituição de aparelho de apoio em pontes e limpeza junto aos encontros.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.52

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Roçada e capina manual junto aos encontros de pontes.

I

Resolução Conama 479/2017

347.1.53

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Manutenção de infra, meso e superestrutura em pontes.

I

Resolução Conama 479/2017

347.2

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Implantação e ampliação de unidades de apoio necessárias à operação ferroviária

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.1

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

pátios para formação, manobras, transbordo e cruzamentos de trens;

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.2

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

oficinas, postos de manutenção de material rodante (locomotivas e vagões) e suas estruturas (Estação de Tratamento de Efluentes - ETE, Separador de Água e Óleo - SAO, armazenamento temporário de resíduos sólidos, entre outros.);

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.3

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

usinas de tratamento de dormentes;

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.4

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

oficinas de manutenção de equipamentos de via permanente;

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.5

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

postos de abastecimento;

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.6

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

estaleiro de soldagem de trilhos;

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.7

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

estações de controle de tráfego, estações de passageiros, estações de controle de carga e descarga;

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.8

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

subestações elétricas e de comunicação;

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.9

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

terminais de cargas;

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.10

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

cabine de teste de potência de locomotivas;

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.11

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

lavadores de vagões e locomotivas;

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.12

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

areeiro;

I

Resolução Conama 479/2017

347.2.13

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

cabine de pintura;

I

Resolução Conama 479/2017

347.3

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Obras de melhoramento

I

Resolução Conama 479/2017

347.3.1

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

obras relacionadas à reforma da linha férrea e das estruturas que a compõe, ou seja, um conjunto de intervenções que modificam as características técnicas existentes ou acrescentam características novas na sua geometria, sistema de sinalização e segurança e adequação ou incorporação de elementos nos demais componentes do sistema ferroviário, não incluindo obras de duplicação;

I

Resolução Conama 479/2017

347.3.2

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

obras de transposição de linha férrea em locais onde há cruzamento entre ferrovia e vias públicas, tais como viadutos ferroviários ou rodoviários, passarelas, tubulações de água, esgoto ou drenagem.

I

Resolução Conama 479/2017

347.4

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e deposição de material excedente para realização de obras emergenciais, rotina, melhoramento e ampliação de unidade de apoio

I

Resolução Conama 479/2017

347.5

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Supressão de vegetação nativa ou exótica, exceto em: I- áreas de preservação permanente e nas áreas de Reserva Legal, conforme definidas na Lei nº 12.651, 25 de maio de 2012 e suas alterações; II - unidades de conservação, conforme definidas na Lei nº 9.985, 18 de julho de 2000, exceto em área de proteção ambiental-APA; III - quaisquer outras áreas legalmente protegidas; ou IV - vegetação sujeita a regime especial de proteção legal

I

Resolução Conama 479/2017

347.6

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Serviços e obras de rotina em ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, executados dentro dos limites da faixa de domínio, e que impliquem em remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas ou em bens cuturais acautelados e/ou supressão de vegetação ou intervenção em APP, RL, UCs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.

II

Resolução Conama 479/2017

347.7

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e deposição de material excedente para realização de obras emergenciais, rotina, melhoramento e ampliação de unidade de apoio, dentro dos limites da faixa de domínio, que impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas ou em

II

Resolução Conama 479/2017

   

bens cuturais acautelados e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.

347.8

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Melhoramentos dentro dos limites da faixa de domínio de ferrovia em regularização, que impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.

II

Resolução Conama 479/2017

347.9

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Supressão de vegetação nativa ou exótica, dentro da faixa de domínio de ferrovia em regularização, em: I- áreas de preservação permanente e nas áreas de Reserva Legal, conforme definidas na Lei nº 12.651, 25 de maio de 2012 e suas alterações; II - unidades de conservação, conforme definidas na Lei nº 9.985, 18 de julho de 2000, exceto em área de proteção ambiental-APA; III - quaisquer outras áreas legalmente protegidas; ou IV - vegetação sujeita a regime especial de proteção legal

II

Resolução Conama 479/2017

347.10

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Pequenas alterações rotineiras nas frentes de obras dentro da faixa de domínio que não demandem alteração das áreas de supressão de vegetação autorizadas em ASV ou intervenção/alteração não prevista em vegetação sujeita a regime especial de proteção legal ou em Área de Preservação Permanente - APP, UC (exceto APA) e quaisquer outras áreas legalmente protegidas.

I

Resolução Conama 479/2017

347.11

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Obras emergenciais que coloquem em risco o meio ambiente, saúde e a segurança da população e dos empregados das ferrovias, bem como o andamento das operações ferroviárias com comunicação ao órgão ambiental.

I

Resolução Conama 479/2017

Anexo IV.D Classificação de risco de atividades relacionadas a sistemas de transmissão de energia elétrica.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

348

Licença

Instalação e operação de Linhas de Transmissão de Energia

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011

349

Licença

Instalação e operação de Linhas de transmissão de energia, quando o projeto se enquadra no artigo 5º da Portaria MMA 421/2011

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011

350

Licença

Instalação e operação de Linhas de Distribuição de energia de Alta Tensão (LDAT)

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011

351

Licença

Instalação e opeação de Linhas de Distribuição de energia em Unidade de Conservação ou Terra Indígena com compartilhamento de faixa de domínio de rodovias e/ou outros empreendimentos lineares pré-existentes

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011

352

Licença

Instalação e operação de linha de distribuição de energia, com necessidade de supressão nativa, área de concentração de avifauna migratória, área de passagem de espécies migratórias, área de cavidade natural subterrânea, compartilhamento de faixa de domínio de rodovia ou outros empreendimentos existentes

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011

353

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Manutenção da linha: atividade de corte ou podas de árvores que coloquem em risco a segurança da operação da linha de transmissão ou a devida fixação das estruturas

I

Portaria MMA 421/2011

354

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Manutenção da linha: reparos, limpeza, serviços de desobstruções de estradas de acessos e faixas de servidão

I

Portaria MMA 421/2011

355

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Manutenção da linha: Instalação e manutenção de cabos de aterramentos dentro da faixa de servidão estabelecida

I

Portaria MMA 421/2011

356

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Manutenção da linha: Instalação e manutenção de cabos de aterramentos fora da faixa de servidão estabelecida

II

Portaria MMA 421/2011

357

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Manutenção da linha: seccionamento de cercas sob a LT

I

Portaria MMA 421/2011

358

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Manutenção da linha: instalação de isoladores e aterramentos de cercas

I

Portaria MMA 421/2011

359

Licença

Recondutoramento de linhas de transmissão

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011

360

Licença

Instalação de subestação

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011

361

Licença

Ampliação de Subestação de Energia Elétrica e instalação de equipamentos Eletricos com aumento de área útil envolvendo: terraplanagem, supressão de vegetação nativa, aumento de sistema de drenagem e implantação de sistema de backup em caso de ocorrência de vazamento de contaminantes), etc.

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011

362

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Ampliação de Subestação de Energia Elétrica e instalação de equipamentos Elétricos, em área própria, sem aumento de área útil, sem envolvimento de terraplanagem, sem supressão de vegetação nativa e sem aumento de sistema de drenagem.

I

Portaria MMA 421/2011

363

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Manutenção de Subestação: atividades gerais de manutenção mecânica e elétrica na subestação

I

Portaria MMA 421/2011

Licenciamento ambiental corretivo de sistemas de transmissão de energia elétrica.

364

 

LINHAS DE TRANSMISSÃO

   

364.1

Licença

Regularização de sistemas de transmissão de energia elétrica

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011

364.2

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Instalação/Incremento de Equipamentos Eletro-Mecânicos de capacidade operativa no âmbito da Subestação sem aumento da área útil, quando cabível

I

Portaria MMA 421/2011

364.3

Licença / autorização

Ampliação de Subestação de Energia Elétrica e instalação de equipamentos Eletricos com aumento de área útil envolvendo: terraplanagem, supressão de vegetação nativa, aumento de sistema de drenagem e implantação de sistema de backup em caso de ocorrência de vazamento de contaminantes

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011

364.4

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Ampliação de Subestação de Energia Elétrica e instalação de equipamentos Eletricos sem aumento de área útil e sem envolvimento de terraplanagem, supressão de vegetação nativa e sem aumento de sistema de drenagem.

I

Portaria MMA 421/2011

364.5

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Operação e Manutenção das Linhas de Transmissão e Subestações

I

Portaria MMA 421/2011

364.5.1

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Corte ou podas de árvores que coloquem em risco a segurança da operação da linha de transmissão ou a devida fixação das estruturas

I

Portaria MMA 421/2011

364.5.2

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Reparos, limpeza, serviços e desobstruções de estradas de acessos e faixas de servidão

I

Portaria MMA 421/2011

364.5.3

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Reforço e manutenção nas estruturas da LT

I

Portaria MMA 421/2011

364.5.4

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Instalação e manutenção de cabos de aterramentos dentro da faixa de servidão

I

Portaria MMA 421/2011

364.5.5

Licença / autorização

Instalação e manutenção de cabos de aterramentos fora da faixa de servidão

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011

364.5.6

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Instalação e manutenção de isoladores, seccionamento e aterramentos de cercas sob a Linha de Transmissão

I

Portaria MMA 421/2011

364.5.7

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Troca de estruturas e equipamentos sem aumento de área útil;

I

Portaria MMA 421/2011

364.5.8

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Controle de erosão e estabilização de taludes íngremes e outras atividades pertinentes

I

Portaria MMA 421/2011

364.5.9

Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação

Atividades gerais de manutenção mecânica e elétrica na Subestação.

I

Portaria MMA 421/2011

364.5.10

Licença / autorização

Recondutoramento de linhas de transmissão

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011

ANEXO IV.E

Classificação de risco de atividades relacionadas a dutos.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

365

Licença

Oleodutos, gasodutos, minerodutos e unidades de tratamento de gás (UTG)

III

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008

366

Licença / autorização

Ampliação ou Instalação de Pontos de Entrega (PE), Estações de Medição (EMED) e Estações de Transferência de Custódia (ETC)

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008

367

Licença / autorização

Instalação de Estações ou Serviços de Compressão (ECOMP e SCOMP) ou Estações de Bombeamento

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008

368

Licença / autorização

Construção de novas instalações e Alteração ou Ampliação de instalações existentes que demandem aumento de área ou revisão do Estudo de Análise de Riscos - EAR, em função de aumento de vazão ou alteração do tipo de produto transportado.

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008

369

Licença / autorização

Substituição de trechos de dutos

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008

370

Licença / autorização

Manutenção de Dutos: Supressão de fragmentos de vegetação

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008

371

Licença / autorização

Manutenção de Dutos: correção de erosões em cursos d'água ou áreas alagadas, através de obras de recuperação do leito e reforço das margens;

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008

372

Licença / autorização

Manutenção de Dutos: Execução de calçamento como apoio estrutural do duto, através da utilização de bolsas de concreto, em travessias

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008

373

Licença / autorização

Manutenção de Dutos: Controle de erosão de grande porte, com correção de instabilidade geotécnica dos terrenos da faixa ou lindeiros, que possam ameçar a integridade do duto ou que demandem estruturas de contenção de grande porte, escoramento de taludes, construção de muros de arrimo, cortinas atirantadas e grampeamento de solos em encostas.

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008

374

Licença / autorização

Manutenção de Dutos: Execução de cortes e aterros de grande porte, com movimentação de terreno que demandem grandes volumes e/ou áreas de empréstimo e de bota-fora, licenciamento dessas áreas, longo período de atividades, mobilização de mais de uma frente de obra, instalação de dispositivos e sistemas de drenagem não usuais, e intensa movimentação de máquinas, equipamentos e veículos cujo tráfego represente interferência em comunidades.

II

Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008

375

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Manutenção de Dutos: controle de crescimento de vegetação na faixa através de roço das áreas não controladas pelos proprietários locais ou através de despraguejamento de pastagens

I

 

376

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Manutenção de Dutos: plantio de vegetação baixa, que não cause dano ao duto e melhore a proteção superficial da áreas.

I

 

377

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Manutenção de Dutos: escavações pontuais para inspeção e manutenção dos dutos fora de área de preservação permanente - APP.

I

 

378

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Manutenção de Dutos: correção de erosões na faixa e proximidades, fora de APP, através de escavações e aterro de locais erodidos; construção de curvas de nível; construção de canaletas e caixas de drenagem, etc. - Requer envio de simples comunicação

I

 

379

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Manutenção de Dutos: correção de baixa cobertura de dutos na faixa, através da execução de aterros, desde que as obras não afetem comunidades (incluindo tráfego nos acessos) e não demande grandes volumes/áreas de empréstimo. - Requer envio de simples comunicação

I

 

380

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Manutenção de Dutos: Remoção e poda de árvores e arbustos na faixa - Requer envio de simples comunicação

I

 

381

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Manutenção de Dutos: Reparo de válvulas aéreas e enterradas do dutos - Requer envio de simples comunicação

I

 

Licenciamento ambiental corretivo de dutos.

 

382

 

DUTOS

   

382.1

Licença

Regularização ambiental de Dutos

III

 

382.2

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Obras emergenciais que coloquem em risco o meio ambiente, saúde e a segurança da população e dos empregados ou que comprometa a segurança operacional. Necessário envio de comunicação ao órgão ambiental após a intervenção.

I

 

382.3

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Atividades realizadas dentro dos limites da faixa de domínio e que não impliquem em remoção de população e intervenção em terras indígenas e quilombolas e em bens cuturais acautelados

I

 

382.3.1

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Reparos, remoção de resíduos sólidos, limpeza e roçada de vegetação herbácea-arbustiva, serviços, e desobstruções de estradas de acessos e faixas de servidão

I

 

382.3.2

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Controle de erosão e estabilização de taludes íngremes e outras atividades pertinentes incluindo, mas não se limitando, construção de curvas de nível, construção de canaletas, caixas de drenagem desde que FORA de APP (Requer envio de simples comunicação)

I

 

382.3.3

Autorização

Controle de erosão e estabilização de taludes íngremes e outras atividades pertinentes incluindo, mas não se limitando, recuperação do leito de cursos d'água, construção de curvas de nível, construção de canaletas, caixas de drenagem, desde que DENTRO de APP

II

 

382.3.4

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Atividades gerais de manutenção mecânica e elétrica na faixa de servidão e FORA de APP necessárias à adequada segurança da operação, incluindo, mas não se limitando, correção de exposição de dutos, reparo de válvulas aéreas/enterradas, escavações para inspeções/manutenções, plantio de vegetação para proteção superficial.

I

 

382.3.5

Autorização

Atividades gerais de manutenção mecânica e elétrica na faixa de servidão e DENTRO de APP necessárias à adequada segurança da operação, incluindo, mas não se limitando, correção de exposição de dutos, reparo de válvulas aéreas/enterradas, escavações para inspeções/manutenções, plantio de vegetação para proteção superficial, revestimento estrutural dos dutos em travessias de cursos d'água.

II

 

382.3.6

Autorização

Substituição de trechos de dutos

II

 

382.3.7

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Substituição/reforço de estruturas e equipamentos sem aumento de área útil das estações/pontos de entrega que não demandem revisões dos Estudos de Análise de Risco (EAR)

I

 

382.3.8

Autorização

Ampliação ou alteração de instalações existentes com aumento de área útil, construção de novas instalações, trepanações, alteração de capacidade de operação/classe de locação, ou qualquer tipo de alteração que implique em revisão dos Estudos de Análise de Risco (EAR)

II

 

382.3.9

Autorização

Ampliação ou instalação de Pontos de Entrega (PE), Estações de Medição (EMED), Estações de Transferência de Custódia (ETC), Estações ou Serviços de Compressão (ECOMP e SCOMP) e Estações de Bombeamento.

II

 

382.3.10

Autorização

Implantação e manutenção de sinalização e equipamentos de segurança

II

 

ANEXO IV.F

Classificação de risco de atividades relacionadas a unidades de produção de energia hidrelétrica e empreendimentos em sistemas fluviais.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

383

Licença

Instalação e operação de UHE e sistemas associados

III

 

384

Licença

Instalação e operação de PCH e sistemas associados de médio ou grande porte.

III

 

385

Licença

Instalação e operação de PCH e sistemas associados (demais)

II

 

386

Licença

Instalação e operação de CGH (quando em área sensível e outros casos que seja necessário AP mesmo sendo NS)

III

 

387

Licença

Instalação e operação de CGH (demais)

II

 

388

Licença

Dragagem / Derrocamento (quando em área sensível)

III

 

389

Licença

Dragagem / Derrocamento (demais)

II

 

390

Licença

Instalação e operação de Portos organizados e Terminais de uso privado em ambiente fluvial (quando em área sensível)

III

 

391

Licença

Instalação e operação de Portos organizados e Terminais de uso privado em ambiente fluvial (demais)

II

 

392

Licença

Construção de Diques

II

 

393

Licença

Construção e operação de Eclusas e outros Sistemas de Transposição de Embarcações (STEs)

II

 

394

Licença

Instalação e operação de Outras estruturas fluviais

II

 

395

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Repotenciação do aproveitamento hidrelétrico sem alteração de cota

I

 

396

Licença

Repotenciação do aproveitamento hidrelétrico com alteamento de cota

II

 

397

Licença

Alteração da vazão a jusante da barragem

II

 

398

Licença

Alteração do projeto de engenharia após licença prévia emitida

II

 

Licenciamento ambiental corretivo de unidades de produção de energia hidrelétrica.

 

399

Licença

Regularização ambiental de Usina Hidrelétrica (potência instalada superior a 30.000 kW)

II

 

400

Licença

Regularização ambiental de Pequena Central Hidrelétrica (PCH) - potência instalada entre 5.000 kW e 30.000 kW e área de reservatório até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio.

III

 

401

Licença

Regularização ambiental de Central Geradora Hidráulica (potência instalada igual ou inferior a 5.000 kW)

II

 

402

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Repotenciação do aproveitamento hidrelétrico sem alteração de cota

I

 

403

Licença

Repotenciação do aproveitamento hidrelétrico com alteração de cota

II

 

ANEXO IV.G.

Classificação de risco de atividades relacionas aos setores de produção de energia eólica, solar, termelétrica e empreendimentos que utilizem fontes radioativas, submetidas ao licenciamento ambiental federal.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

404

Licença

Instalações Nucleares

III

 

405

 

Instalações Mínero Industriais - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total £10Bq/g

*

 

406

Licença

Instalações Mínero Industriais - CATEGORIA 2 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total entre 100Bq/g e 500Bq/g. CATEGORIA 3 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total superior a 10Bq/g e inferior a 100Bq/g

II

 

407

Licença

Instalações Mínero Industriais - CATEGORIA 1 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total > 500 Bq/g

III

 

408

 

Depósito de Rejeitos - CLASSE 1 - Rejeitos de Meia-Vida Muito Curta (RVMC). CLASSE 0 - Rejeitos Isentos (RI)

*

 

 

 

409

Licença

Depósito de Rejeitos - CLASSE 2 - Rejeitos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN) - NORM

II

 

410

Licença

Depósito de Rejeitos - CLASSE 3 - Rejeitos de Alto Nível de Radiação (RAN)

III

 

411

 

Instalações Radiativas - GRUPOS: 2, 3, 4, 5, 6 e 7

*

 

412

Licença

Instalações Radiativas - GRUPO 1 - fonte selada em irradiador de grande porte. GRUPO 8 - produção de radioisótopos

II

 

413

Licença

Transporte de Material Nuclear/Radiativo

II

 

414

Licença

Usinas termelétricas - Iguais ou superiores a 300 Megawatts de Potência Instalada

III

 

415

Licença

Usinas termelétricas ( Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Inferiores a 5 Megawatts de Potência Instalada

II

 

416

Licença

Usinas termelétricas ( Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Iguais ou superiores a 5 Megawatts de Potência Instalada

III

 

417

Licença

Geração de Energia Elétrica no Sistema Isolado por Termelétricas (Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Inferiores a 5 Megawatts de Potência Instalada

II

 

418

Licença

Geração de Energia Elétrica no Sistema Isolado por Termelétricas (Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Iguais ou superiores a 5 Megawatts de Potência Instalada

III

 

419

Licença

Usinas Eólicas Onshore (Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Igual ou superiores que 600 Megawatts de potência instalada e aquelas enquadradas no artigo 3° da Conama 462

II ou III

 

420

Licença

Usinas Eólicas Onshore (Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Menores que 600 Megawatts

II

 

421

Licença

Usinas Eólicas Offshore - Art. 3° Alinea VII Item c do Decreto 8437/2015 - Que possuam acima de 2 aerogeradores

II ou III

 

422

Licença

Usinas Eólicas Offshore - Art. 3° Alinea VII Item c do Decreto 8437/2015 - Até 02 aerogeradores conectados a estruturas maritimas já licenciadas.

II

 

423

 

Geração de energia fotovoltaica isolada enquadrada no Item b, c, d e f do Artigo 7° - Inciso XIV da LC 140/2011 que não envolva supressão vegetal.

*

 

424

Licença

Aquelas definidas pelo Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e, e f da LC 140/2011, e que se enquadrem em quaisquer das situações aqui listadas: I - em formações dunares, planícies fluviais e de deflação, mangues e demais áreas úmidas; II - no bioma Mata Atlântica e implicar corte e supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração,

II ou III

 
   

conforme dispõe a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006; III - na Zona Costeira e implicar alterações significativas das suas características naturais, conforme dispõe a Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988; IV - em zonas de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral, adotando-se o limite de 3 km (três quilômetros) a partir do limite da unidade de

   

conservação, cuja zona de amortecimento não esteja ainda estabelecida; V - em locais em que venham a gerar impactos socioculturais diretos que impliquem inviabilização de comunidades ou sua completa remoção; VI - em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e áreas de endemismo restrito, conforme listas oficiais.

425

Licença

Usinas Fotovoltaicas - Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, b, c, d, e da LC 140/2011

II

 

426

 

Usinas Fotovoltaicas - Geração de energia isolada enquadrada no Item b, c, d e f do Artigo 7° - Inciso XIV da LC 140/2011 que não envolva supressão vegetal.

*

 

427

Licença

Usina Heliotérmica

II

 

428

Licença

Usina Heliotérmica - Híbrida com Termelétrica Comum

III

 

429

Licença

Implantação de Novas Estruturas em empreendimento que já tenha LP, LI ou LO. (Modificações que impliquem em supressão vegetal redução/aumento da ADA e ou AID)

II

 

430

Licença

Implantação de novas tecnologias (Turbinas/Aerogeradores/Coletores mais eficientes) em empreendimento que já tenha LP, LI ou LO. (Modificações que impliquem em supressão vegetal redução/aumento da ADA e ou AID.)

II

 

431

Licença

Implantação de Usina Termelétrica no sítio de Termelétrica que já tenha LP, LI ou LO < 5 mw

II

 

432

Licença

Implantação de Usina Termelétrica no sítio de Termelétrica que já tenha LP, LI ou LO >= 5 mw

III

 

Licenciamento ambiental corretivo de atividades nucleares ou que utilizem fontes radioativas.

 

433

 

INSTALAÇÕES NUCLEARES (CNEN NE 1.04):

   

433.1

Licença

Instalação e operação de Reator nuclear

III

 

433.2

Licença

Instalação e operação de Usina termonuclear

III

 

433.3

Licença

Instalação e operação de Fábrica ou usina de UMR do ciclo do urânio

III

 

433.4

Licença

Instalação e operação de Usina de reprocessamento de combustível nuclear irradiado

III

 

433.5

Licença

Instalação e operação de Depósito de material nuclear (Urânio, Plutônio ou Tório)

III

 

434

 

INSTALAÇÕES MÍNERO-INDUSTRIAIS (CNEN NN 4.01 e NT-DRS-01/17):

   

434.1

Licença

CATEGORIA 1 -UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total > 500 Bq/g

III

 

434.2

Licença

CATEGORIA 2 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total entre 100Bq/g e 500Bq/g

II

 

434.3

Licença

CATEGORIA 3 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total superior a 10Bq/g e inferior a 100Bq/g

II

 

434.4

 

UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total inferior a 10Bq/g

*

 

435

 

DEPÓSITO DE REJEITOS (CNEN NN 8.01 e CNEN NN 8.02)

   

435.1

Licença

CLASSE 3 - Rejeitos de Alto Nível de Radiação (RAN)

III

 

435.2

Licença

CLASSE 2 - Rejeitos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN)

II

 

435.3

 

CLASSE 1 - Rejeitos de Meia-Vida Muito Curta (RVMC)

*

 

435.4

 

CLASSE 0 - Rejeitos Isentos (RI)

*

 

435.5

 

INSTALAÇÕES RADIATIVAS (CNEN NN 6.02 e NT-DRS- 01/16)

   

435.5.1

Licença

GRUPO 1 - fonte selada em irradiador de grande porte

II

 

435.5.2

Licença

GRUPO 8 - produção de radioisótopos

II

 

435.5.3

 

GRUPOS: 2, 3, 4, 5, 6 e 7

*

 

436

Autorização

TRANSPORTE DE MATERIAL NUCLEAR/RADIATIVO

II

 

437

Licença

Regularização de Usinas Termelétricas, sistemas associados e outras fontes alternativas de energia de pequeno potencial de impacto ambiental (Potência instalada inferior a 5.000 kW)

II

 

438

Licença

Regularização de Usina Termelétrica de médio e alto impacto ambiental

III

 

ANEXO IV.H

Classificação de risco de atividades do setor de turismo e aeroportuário.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

439

Licença

Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU pequeno em área não sensível

II

 

440

Licença

Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU pequeno em área sensível

II

 

441

Licença

Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU médio em área não sensível

II

 

442

Licença

Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU médio em área sensível

II

 

443

Licença

Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU grande em área não sensível

II

 

444

Licença

Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU grande em área sensível

II

 

445

Licença

Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU pequeno em área não sensível

II

 

446

Licença

Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU pequeno em área sensível

II

 

447

Licença

Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU médio em área não sensível

II

 

448

Licença

Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU médio em área sensível

II

 

449

Licença

Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU alto em área não sensível

II

 

450

Licença

Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU alto em área sensível

II

 

451

Licença

Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU pequeno em área não sensível

II

 

452

Licença

Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU pequeno em área sensível

III

 

453

Licença

Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU médio em área não sensível

II

 

454

Licença

Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU médio em área sensível

III

 

455

Licença

Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU alto em área não sensível

II

 

456

Licença

Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU alto em área sensível

III

 

Licenciamento ambiental corretivo do setor aeroportuário.

 

457

Licença

Regularização de Aeroportos regionais: a) 800.000 (oitocentos mil) passageiros por ano, quando localizado na Região da Amazônia Legal; ou, b) 600.000 (seiscentos mil) passageiros por ano, quando localizado nas demais regiões do País;

III

 

458

Licença

Ampliação de aeroporto regionais desde que de baixo potencial de impacto ambiental: I -não se localize em zonas de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral, adotando-se o limite de 3 km (três quilôme

II

 
   

tros) a partir do limite da unidade de conservação, cuja zona de amortecimento não esteja ainda estabelecida; II - não implique em: a) corte e supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regenera

   

ção, no bioma Mata Atlântica, conforme Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, ou outros biomas protegidos por leis específicas; b) sobreposição com áreas regulares de pouso, descanso, alimentação e reprodução de aves

   

migratórias constantes do Relatório Anual de Rotas e Áreas de Concentração de Aves Migratórias no Brasil publicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversi

dade - Instituto Chico Mendes; e c) sobreposi

ção com áreas sensíveis de espécies ameaçadas

   

de extinção, constantes no Relatório de Áreas Sensíveis de Espécies Ameaçadas de Extinção Relacionadas a Aeroportos, para fins de operação de aeroportos regionais.

   

ANEXO IV.I

Classificação de risco de atividades relacionadas à implantação de cabos óticos.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

459

Licença

Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, pequeno porte, com sensibilidade ambiental

II

 

460

Licença

Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, pequeno porte, sem sensibilidade ambiental

II

 

461

Licença

Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, médio porte, com sensibilidade ambiental

II

 

462

Licença

Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, médio porte, sem sensibilidade ambiental

II

 

463

Licença

Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, grande porte, com sensibilidade ambiental

II

 

464

Licença

Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, grande porte, sem sensibilidade ambiental

II

 

465

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), pequeno porte, com sensibilidade ambiental, sem necessidade de supressão de vegetação, sem impacto direto em território indígena ou quilombola, que também não interfira em área de preservação permanente

I

 

466

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), pequeno porte, sem sensibilidade ambiental, sem necessidade de supressão de vegetação, sem impacto direto em território indígena ou quilombola, , que também não interfira em área de preservação permanente

I

 

467

Licença

Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), médio porte, com sensibilidade ambiental

II

 

468

Licença

Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), médio porte, sem sensibilidade ambiental

II

 

469

Licença

Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), grande porte, com sensibilidade ambiental

II

 

470

Licença

Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), grande porte, sem sensibilidade ambiental

II

 

471

Licença

Instalação de Cabo Ótico submerso, pequeno porte, com sensibilidade ambiental

II

 

472

Licença

Cabo Ótico submerso, pequeno porte, sem sensibilidade ambiental

II

 

473

Licença

Instalação de Cabo Ótico submerso, médio porte, com sensibilidade ambiental

II

 

474

Licença

Instalação de Cabo Ótico submerso, médio porte, sem sensibilidade ambiental

II

 

475

Licença

Instalação de Cabo Ótico submerso, grande porte, com sensibilidade ambiental

II

 

476

Licença

Instalação de Cabo Ótico submerso, grande porte, sem sensibilidade ambiental

II

 

477

Licença

Instalação de Cabo Ótico caso se enquadre no Art. 20, da LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

II ou III

 

ANEXO IV.J

Classificação de risco de atividades do setor de saneamento básico.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

478

Licença

Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de pequeno porte em área não sensível

II

 

479

Licença

Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de pequeno porte em área sensível

II

 

480

Licença

Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de médio porte em área não sensível

II

 

481

Licença

Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de médio porte em área sensível

II

 

482

Licença

Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de grande porte em área não sensível

II

 

483

Licença

Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de grande porte em área sensível

II

 

484

Licença

Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de pequeno porte em área não sensível

II

 

485

Licença

Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de pequeno porte em área sensível

II

 

486

Licença

Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de médio porte em área não sensível

II

 

487

Licença

Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de médio porte em área sensível

II

 

488

Licença

Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de grande porte em área não sensível

II

 

489

Licença

Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de grande porte em área sensível

II

 

490

Licença

Construção e operação de tronco coletor de esgoto de pequeno porte em área não sensível

II

 

491

Licença

Construção e operação de tronco coletor de esgoto de pequeno porte em área sensível

II

 

492

Licença

Construção e operação de tronco coletor de esgoto de médio porte em área não sensível

II

 

493

Licença

Construção e operação de tronco coletor de esgoto de médio porte em área sensível

II

 

494

Licença

Construção e operação de tronco coletor de esgoto de grande porte em área não sensível

II

 

495

Licença

Construção e operação de tronco coletor de esgoto grande porte em área sensível

III

 

496

Licença

Construção e operação de emissário de esgoto de pequeno porte em área não sensível

II

 

497

Licença

Construção e operação de emissário de esgoto de pequeno porte em área sensível

II

 

498

Licença

Construção e operação de emissário de esgoto de médio porte em área não sensível

II

 

499

Licença

Construção e operação de emissário de esgoto de médio porte em área sensível

II

 

500

Licença

Construção e operação de emissário de esgoto de grande porte em área não sensível

III

 

501

Licença

Construção e operação de emissário de esgoto de grande porte em área sensível

III

 

ANEXO IV.J

Classificação de risco de atividades agrícolas submetidas ao licenciamento ambiental federal.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

502

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - > 1000 ha - Área sensível ou não sensível

III

 

503

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 881 ha < extensão < 1000 ha - Área sensível

II

 

504

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 881 ha < extensão < 1000 ha - Área não sensível

II

 

505

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 801 ha < extensão < 880 ha - Área sensível

II

 

506

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 801 ha < extensão < 880 ha - Área não sensível

II

 

507

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 641 ha < extensão < 720 ha - Área sensível

II

 

508

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 641 ha < extensão < 720 ha - Área não sensível

II

 

509

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 561 ha < extensão < 640 ha - Área sensível

II

 

510

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 561 ha < extensão < 640 ha - Área não sensível

II

 

511

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 481 ha < extensão < 560 ha - Área sensível

II

 

512

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 481 ha < extensão < 560 ha - Área não sensível

II

 

513

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 401 ha < extensão < 480 ha - Área sensível

II

 

514

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 401 ha < extensão < 480 ha - Área não sensível

II

 

515

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 321 ha < extensão < 400 ha - Área sensível

II

 

516

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 321 ha < extensão < 400 ha - Área não sensível

II

 

517

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 241 ha < extensão < 320 ha - Área sensível

II

 

518

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 241 ha < extensão < 320 ha - Área não sensível

II

 

519

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 161 ha < extensão < 240 ha - Área sensível

II

 

520

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 161 ha < extensão < 240 ha - Área não sensível

II

 

521

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - 81 ha < extensão < 160 ha - Área não sensível

II

 

522

Licença

implementação: cultura anual de sequeiro - < 80 ha - Área sensível

II

 

523

Licença ou autorização

implementação: cultura anual de sequeiro - < 80 ha - Área não sensível

I

 

Licenciamento ambiental corretivo do setor agropecuário.

 

524

 

Licenciamento Ambiental Rural

   

524.1

Licença

Projetos Agropecuários com áreas menores do que 1.000 ha, de baixo e médio impacto ambiental

II

 

524.2

Licença

Projetos Agropecuários com áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.

III

 

525

 

Licenciamento Ambiental da Aquicultura

   

526

 

Empreendimentos agropecuários sustentáveis de Agricultura Familiar, de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental, que envolvem atividades de interesse social de Agricultor familiar, empreendedor rural familiar,e dos povos e comunidades tradicionais (Classificação segundo a CONAMA 413/2009)

I

 

527

 

Licenciamento Ambiental de Agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental (Classificação segundo a CONAMA 413/2009).

I

 

528

Licença

Licenciamento Ambiental em Assentamento de Reforma Agrária (Classificação segundo a CONAMA 413/2009)

II

 

ANEXO IV.K

Classificação de risco de atividades de carcinicultura.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

529

Licença

Carcinicultura em área costeira de pequeno porte em área não sensível.

II

 

530

Licença

Carcinicultura em área costeira de pequeno porte em área sensível.

II

 

531

Licença

Carcinicultura em área costeira de médio porte em área não sensível.

III

 

532

Licença

Carcinicultura em área costeira de médio porte em área sensível.

III

 

533

Licença

Carcinicultura em área costeira de grande porte em área não sensível.

III

 

534

Licença

Carcinicultura em área costeira de grande porte em área não sensível.

III

 

535

Licença

Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de pequeno porte em área não sensível.

II

 

 

 

536

Licença

Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de pequeno porte em área sensível.

II

 

537

Licença

Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de médio porte em área não sensível.

II

 

538

Licença

Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de médio porte em área sensível.

III

 

539

Licença

Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de grande porte em área não sensível.

III

 

540

Licença

Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de grande porte em área sensível.

III

 

ANEXOIX.L

Classificação de risco de atividades em terras indígenas.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

541

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Unidade de processamento, preservação e produção de sucos conservas de frutas e legumes e sucos.

I

 

542

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Unidade de: - Produção de farinha de mandioca e derivados; - Beneficiamento e fabricação de produtos de arroz; - Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exceto óleo; - Fabricação de amidos e féculas de vegetais;

I

 

543

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: - Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal; ou - Beneficiamento de mel e derivados de Apis e Meliponini.

I

 

544

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Unidade de fabricação de artefatos/artigos: - De tanoaria e embalagens de madeira; - Diversos de madeira, cortiça, palha e material trançado; ou - De estruturas de madeira e/ou carpintaria.

I

 

545

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Fabricação de material cerâmico inclusive de barro cozido e material refratário.

I

 

546

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Construção de viveiro de mudas nativas.

I

 

547

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Construção, reforma ou ampliação de escolas, feira coberta, centro de eventos, centro de convivência, postos de saúde, casas religiosas, creches e centro de inclusão digital.

I

 

548

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Campo de futebol e outras quadras de esportes.

I

 

549

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Construção de moradias para usufruto dos indígenas.

I

 

550

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Implantação de postos de vigilância e/ou de apoio à caça, coleta ou extrativismo de subsistência.

I

 

551

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Coleta de produtos não madeireiros para fins de produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos.

I

 

552

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área.

I

 

553

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Abertura de roça tradicional não mecanizada

I

 

554

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Produção e beneficiamento de cogumelos nativos.

I

 

555

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Apicultura

I

 

556

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Piscicultura em tanques escavados com uso de espécies nativas.

I

 

557

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Piscicultura em tanque-rede com uso de espécies nativas.

I

 

558

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Implantação/manutenção de cercas, porteiras e defensas.

I

 

559

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Conservação de estradas em leito natural, nivelamento, encascalhamento e/ou aplicação de produto estabilizador do solo para recuperação e manutenção de vias não pavimentadas consolidadas.

I

 

560

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

TERRA INDÍGENA: Compostagem de biomassa.

I

 

ANEXO VI.M

Classificação de risco de atividades relacionadas ao setor de óleo e gás offshore.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

561

Licença

Instalação e operação de Sistema de Produção de Petróleo e Gás Offshore

III

 

562

Licença

Teste de Longa Duração (1 poço, 50x50, até 180 dias)

III

 

563

Licença

Perfuração de poços de petróleo e gás natural

III

 

564

Licença

Pesquisa Sísmica (LPS)

III

 

ANEXO IV.N

Classificação de risco de atividades portuárias.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

565

Licença

Instalação de estruturas de armazenamento de cargas não perigosas em área não sensível

II

 

566

Licença

Instalação de estruturas de armazenamento de cargas não perigosas em área sensível

II

 

567

Licença

Instalação de estruturas de armazenamento de cargas perigosas em área não sensível

II

 

568

Licença

Instalação de estruturas de armazenamento de cargas perigosas em área sensível

III

 

569

Licença

Instalação de estruturas de armazenamento e movimentação de cargas não perigosas em área não sensível

II

 

570

Licença

Instalação de estruturas de armazenamento e movimentação de cargas não perigosas em área sensível

III

 

571

Licença

Instalação de estruturas de armazenamento e movimentação de cargas perigosas em área não sensível

III

 

572

Licença

Instalação de estruturas de armazenamento e movimentação de cargas perigosas em área sensível

III

 

573

Licença

Instalação de estruturas de movimentação de cargas não perigosas em área não sensível

II

 

574

Licença

Instalação de estruturas de movimentação de cargas não perigosas em área sensível

III

 

575

Licença

Instalação de estruturas de movimentação de cargas perigosas em área não sensível

III

 

576

Licença

Instalação de estruturas de movimentação de cargas perigosas em área sensível

III

 

577

Licença

Reforma de estruturas administrativas em área não sensível

II

 

578

Licença

Reforma de estruturas administrativas em área sensível

II

 

579

Licença

Supressão da Vegetação em área não sensível

II

 

580

Licença

Supressão da Vegetação em área sensível

III

 

581

Licença

Ampliação da tancagem de postos de combustível em área não sensível (até 15 m³)

II

 

582

Licença

Ampliação da tancagem de postos de combustível em área não sensível (acima de 15 m³)

II

 

583

Licença

Ampliação da tancagem de postos de combustível em área sensível (até 15 m³)

II

 

584

Licença

Ampliação da tancagem de postos de combustível em área sensível (acima de 15 m³)

III

 

585

Licença

Implantação vias de acesso de pequeno porte (até 1 km) em área não sensível

II

 

586

Licença

Implantação vias de acesso de pequeno porte em área sensível

III

 

587

Licença

Implantação vias de acesso de médio porte (entre 1 a 5 km) em área não sensível

III

 

588

Licença

Implantação vias de acesso de médio porte em área sensível

III

 

589

Licença

Implantação vias de acesso de grande porte (acima de 5 Km) em área sensível

III

 

590

Licença

Implantação vias de acesso de grande porte em área não sensível

III

 

591

Licença

Manutenção vias de acesso em área não sensível

Remete-se à classificação da tipologia de transporte

 

592

Licença

Manutenção vias de acesso em área sensível

Remete-se à classificação da tipologia de transporte

 

593

Licença

Disposição de materiais excedentes (bota fora) em área não sensível

II

 

594

Licença

Disposição de materiais excedentes (bota fora) em área sensível

III

 

595

Licença

Dragagem de aprofundamento/manutenção e disposição de materiais

III

 

596

Licença

Derrocagem e disposição de materiais

III

 

597

Licença

Implantação do empreendimento portuário

III

 

598

Licença

Operação do empreendimento portuário

III

 

599

Licença

Construção/ampliação de estruturas aquáticas (quebra-mar, diques, molhes, espigões, píer, ponte, cais;

III

 

600

Licença

Manutenção das estruturas portuárias (pinturas, cravação de estacas, limpeza bioencrustração...) em área não sensível

II

 

601

Licença

Manutenção das estruturas portuárias (pinturas, cravação de estacas, limpeza bioencrustração...) em área sensível

III

 

Licenciamento ambiental corretivo de atividades portuárias.

 

602

Licença

Regularização ambiental de Porto Organizado

III

 

603

Licença

Regularização ambiental de Terminal Portuário

III

 

604

Licença

Dragagem de manutenção

II

 

605

Licença

Dragagem de aprofundamento

III

 

606

Licença

Dragagem de ampliação de canal

III

 

ANEXO IV.O

Classificação de risco para atividade de supressão de vegetação e para captura, coleta, manejo e transporte de fauna.

 

 

 

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

607

Autorização

Supressão de vegetação nativa nos termos da lei, de empreendimento licenciado ou em processo de licenciamento

II

 

608

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Supressão de vegetação de espécies exótica em empreendimento licenciado

I

 

609

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Plantio de vegetação nativa de empreendimento licenciado

I

 

610

Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo

Observação de fauna por meio de técnica em que não implique captura, coleta, manejo ou transporte de fauna

I

 

611

Autorização

Captura, coleta, manejo e/ou transporte de fauna silvestre

II

 

ANEXO IV.P

Parâmetros de sensibilidade ambiental para fins da classificação de risco das atividades listadas nos anexos IV.A a IV.O.

 

 

 

Critérios de sensibilidade ambiental (localização do empreendimento ou atividade)

1

Unidades de Conservação ou respectiva zona de amortecimento

 

Terra Indígena

2

Comunidade Quilombola

3

Sítios e/ou ocorrências arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos, estejam eles acautelados ou não.

4

Corte ou supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, nos termos da Lei n.11.428 de 22 de dezembro de 2006

5

Área de Preservação Permanente, nos termos do Código Florestal e Resolução CONAMA nº 369/2006

6

Áreas de relevo acentuado ou solo suscetível a eventos erosivos graves

7

Paisagens com relevância cênica e de valor para a geoconservação

8

Áreas conservadas (para fins de supressão de vegetação nativa)

9

Áreas de ocorrência e habitat de espécies ameaçadas de extinção, bem como prioritárias para a conservação dessas espécies ou da biodiversidade

10

Áreas alagadas/alagáveis, afloramento de lençol freático, prioritárias para a recarga de aquíferos, com concentração de nascentes, sítios Ramsar e outras características singulares e com maior grau de sensibilidade a intervenções.

11

Área com presença de formações coralíneas

12

Sítios reprodutivos de tartarugas marinhas

13

Ambientes estuarinos e/ou manguezais

14

Áreas de reprodução de crustáceos

15

Áreas tradicionais de pesca

16

Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEIT)

17

Áreas com infraestrutura de turismo implantada

18

Áreas abrangidas por Planos Nacionais Para Conservação (PANs)

19

Zonas de exclusão de pesca

20

Áreas contaminadas

21

Áreas regulares de rota, pouso, descanso, alimentação e reprodução de aves migratórias

22

Afetação de comunidade ou grupo socialmente vulneráveis e atividades extrativistas

23

Serviços públicos de saúde e educação vulneráveis

24

Áreas com população (ões) de espécie(s) exótica(s) invasora(s) estabelecidas ou em processo de estabelecimento

25

Sítios reprodutivos e de alimentação de mamíferos aquáticos

26

Remoção de comunidades.

27

Localização a menos de trezentos metros de restinga, medidos a partir da linha de preamar máxima

28

remoção ou afetação de equipamentos ou bens da infraestrutura pública

29

Afetação de patrimônio simbólico/cultural/religioso

30

para aproveitamentos hidrelétricos: localidades carentes de serviços públicos e de infraestrutura (abastecimento de água, tratamento de esgoto, etc.)

31

para aproveitamentos hidrelétricos: efeitos sinérgicos de outros empreendimentos hidrelétricos

32

para aproveitamentos hidrelétricos e hidrovias: interrupção de fluxo migratório sobre ictiofauna

ANEXO IV.Q

Parâmetros de porte utilizados para fins da classificação de risco das atividades listadas nos anexos IV.A a IV.O.

 

 

Atividade

Parametro de Porte

Porte

   

P

M

G

Cabos Óticos

Cabo Ótico enterrado

Extensão (km)

£ 10 km

10 km < Extensão £ 500 km

Extensão > 500 km

Cabo Ótico aéreo (instalado em postes)

Extensão (km)

£ 10 km

10 km < Extensão £ 500 km

Extensão > 500 km

Cabo Ótico submerso

Extensão (km)

£ 10 km

10 km < Extensão £ 500 km

Extensão > 500 km

Sistemas de Esgotamento Sanitários

Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores e estações elevatórias

vazão do projeto (l/s)

£ 50

50 < X £ 400

> 400

Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto

vazão do projeto (l/s)

£ 200

200 < X £ 1000

> 1000

Construção e operação de tronco coletor de esgoto

vazão do projeto (l/s)

£ 200

200 < X £ 1000

> 1000

Construção e operação de emissário de esgoto

vazão do projeto (l/s)

£ 200

200 < X £ 1000

> 1000

Carcinicultura

Carcinicultura em área costeira

Área (ha)

Área £ 10 ha

10 ha < Área £ 50 ha

Área > 50 ha

Carcinicultura de água doce em viveiros escavados

Área (ha)

Área £ 5 ha

5 ha < Área £ 50 ha

Área > 50 ha

Carcinicultura de água doce em tanques-rede ou tanque revestido

Volume (m³)

Volume £ 1000 m³

1000 m³ < Volume £ 5000 m³

Volume > 5000 m³

Aproveitamentos Hidrelétricos

Aproveitamentos hidrelétricos (e sistemas associados)

potência (P) e área de reservatório (AI)

£ 5 MW (CGH)

5 MW < Potência £ 30 MW se AI £ 13km2 (PCH)

(1) 5 MW < P < 50 MW se AI > 13 km2 (UHE) (2) P>50 (UHE ou AHE)

Empreendimentos Minerários, Pesquisa Sísmica Terrestre E Produção De Petróleo & Gás Onshore

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas

Produção Bruta (m³/ano)

£ 1.200

1.200 < Produção Bruta £ 12.000

> 12.000

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas

Produção Bruta (t/ano)

£ 100.000

100.000 < Produção Bruta £ 500.000

> 500.000

Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro

Produção Bruta (t/ano)

£ 50.000

50.000 < Produção Bruta £ 500.000

> 500.000

Lavra a céu aberto - Minério de ferro

Produção Bruta (t/ano)

£ 300.000

300.000 < Produção Bruta £ 1.500.000

> 1.500.000

Lavra a céu aberto de material radioativo

-

Classe III - independentemente do porte

Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento

Produção Bruta (m³/ano)

£ 6.000

6.000 < Produção Bruta £ 9.000

> 9.000

Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento

Produção Bruta (t/ano)

£ 50.000

50.000 < Produção Bruta £ 500.000

> 500.000

Extração de rocha para produção de britas

Produção Bruta (t/ano ou m³/ano)

£ 30.000 t/ano £ 12.000 m³/ano

30.000 t/a < Prod. Bruta £ 200.000 t/a 12.000 m³/a < Prod Bruta £ 80.000 m³/a

> 200.000 t/ano >80.000 m³/ano

Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho

Produção Bruta (m³/ano)

£ 60.000

60.000 < Produção Bruta £ 120.000

> 120.000

Extração de areia e cascalho em leito de rio

Produção Bruta (m³/ano)

< 50.000

50.000 £ Produção Bruta £ 100.000

> 100.000

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal.

Área da Jazida (ha)

£ 3

3 < Área da Jazida £ 5

> 5

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha

Produção Bruta (t/ano)

£ 12.000

12.000 < Produção Bruta £ 50.000

> 50.000

Extração de água mineral ou potável de mesa

Vazão Captada (litros/ano)

£ 6.000.000

6.000.000 < Vazão Captada £ 15.000.000

> 15.000.000

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco

Capacidade Instalada (t/ano)

£ 300.000

300.000 < Capac. Instalada £ 1.500.000

> 1.500.000

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido, com barragem de rejeitos associada

Capacidade Instalada (t/ano)

£ 300.000

300.000 < Capac. Instalada £ 1.500.000

> 1.500.000

Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração

Categoria

Categoria I

Categoria II

Categoria III

Pilhas de rejeito/estéril - material não inerte

Área Útil (ha)

£ 5

5 < Área Útil £ 40

> 40

Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento

Área Útil (ha)

£ 2

2 < Área Útil £ 5

> 5

Pilhas de rejeito/estéril - material inerte

Área Útil (ha)

£ 5

5 < Área Útil £ 40

> 40

Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção

Volume da Cava (m³)

£ 20.000.000

20.000.000 < Vol. da Cava £ 40.000.000

> 40.000.000

Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito

Material de Reaproveitamento (t/ano)

£ 2.000.000

2.000.000 < Mat. de Reaproveitamento £ 7.000.000

> 7.000.000

Reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem

Material de Reaproveitamento (t/ano)

£ 2.000.000

2.000.000 < Mat. de Reaproveitamento £ 7.000.000

> 7.000.000

Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico - sísmica terrestre) com abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado

-

Classe II.2 - independentemente do porte

Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico) sem necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado

-

Classe I - independentemente do porte

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas)

Nº de Poços de Produção

£ 15

15 < Nº de Poços de Produção £ 25

> 25

Pesquisa mineral sem Guia de Utilização sem abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado

-

Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)

Pesquisa mineral sem Guia de Utilização com necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado

-

Classe II.1 - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)

Pesquisa mineral sem Guia de Utilização (offshore)

-

Classe I - independentemente do porte

Pesquisa mineral com Guia de Utilização

-

Classe II.2 - independentemente do porte

Pesquisa mineral com Guia de Utilização (offshore)

-

Classe II.2 - independentemente do porte

Extração de calcário marinho

Produção Bruta (t/ano)

£ 12.000

12.000 < Produção Bruta £ 60.000

> 60.000

Lavra garimpeira

Área Requerida no DNPM (ha)

£ 50

50 < Área Requerida no DNPM £ 100

>100

Atividades e instalações de apoio no âmbito de empreendimentos minerários já licenciados, mas não inseridas no projeto original

Usina de produção de concreto comum

Produção (m³/h)

< 9

9 £ Produção £ 85

> 85

Usina de produção de concreto asfáltico

Produção (t/h)

< 60

60 £ Produção £ 100

> 100

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de pequeno porte em área sensível

Conforme categoria da barragem

Categoria I

Categoria II

Categoria III

Mineroduto ou rejeitoduto interno aos limites do empreendimento minerário

-

Classe II.2 - independentemente do porte

Correia transportadora interna aos limites do empreendimento minerário

-

Classe II.2 - independentemente do porte

Linha de transmissão de energia elétrica interna aos limites do empreendimento minerário

-

Classe II.2 - independentemente do porte

Estrada para transporte de minério/estéril interna aos limites do empreendimento minerário

-

Classe II.2 - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)

Cabo óptico interno aos limites do empreendimento minerário

-

Classe II.1 - independentemente do porte

Torres de comunicação sem abertura de acessos

-

Classe II.1 - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)

Torres de comunicação com necessidade de abertura de acessos

-

Classe II.2 - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)

Barragem de acumulação de água para abastecimento do empreendimento

Dano Potencial Associado - DPA

Baixo

Médio

Alto

Canalização e/ou retificação de curso d’água

Extensão (km)

< 2

2 £ Extensão £ 20

> 20

Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA)

Vazão de Água Tratada (l/s)

< 50

50 £ Vazão de Água Tratada £ 200

> 200

Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE)

Vazão de Projeto (l/s)

£ 50

50 < Vazão de Projeto £ 400

> 400

Estação de tratamento de efluentes químicos (ETEQ)

-

Classe II.2 - independentemente do porte

Aterro para resíduos perigosos - classe I

Área útil (ha)

< 1

1 £ Área útil £ 5

> 5

 

 

Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B

Área útil (ha)

< 1

1 £ Área útil £ 5

> 5

Aterro de resíduos da construção civil (classe "A")

Capacidade de Recebimento (m³/d)

< 1

1 £ Área útil £ 5

> 5

Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos

Quantidade operada de RS (t/d)

< 20

20 £ Quantidade operada de RS £ 250

> 250

Dique de contenção de finos

Categoria

Categoria I

Categoria II

Categoria III

Bacia de contenção de finos (sump) - bacia hidráulica, exceto bacia hidrográfica

-

Classe I - independentemente do porte

Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos

Área útil (ha)

£ 0,5

0,5 < Área Útil £ 5

> 5

Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos

Capacidade instalada (m³/d)

< 10

10 £ capacidade instalada £ 20

> 20

Paiol de Explosivos

-

Classe II.2 - independentemente do porte

Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento de até 15.000 litros

-

Classe I (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)

Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento superior a 15.000 litros

-

Classe II.2 - independentemente do porte

Edificação/ampliação/readequação de galpão (para armazenamento de de testemunhos de sondagem, estocagem de insumos ou produtos não perigosos, armazenamento peças e componentes de equipamentos etc) dentro da ADA do empreendimento

-

Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)

Edificação/ampliação/readequação de prédio administrativo dentro da ADA do empreendimento

-

Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)

Edificação/ampliação/readequação de banheiros/vestiários dentro da ADA do empreendimento

-

Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)

Edificação/ampliação/readequação de mirante dentro da ADA do empreendimento

-

Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)

Edificação/ampliação/readequação de oficina dentro da ADA do empreendimento

-

Classe II.1 - independentemente do porte

Edificação/ampliação/readequação de alojamento dentro da ADA do empreendimento

-

Classe II.1 - independentemente do porte

Implantação/ampliação de subestação de energia elétrica dentro da ADA do empreendimento

-

Classe II.1 - independentemente do porte

Construção/readequação de vertedouro de barragem dentro da ADA do empreendimento

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Classe II.1 - independentemente do porte

Reforço de bermas em tanques de rejeito dentro da ADA do empreendimento

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Classe II.1

Obras classificadas como emergenciais pré ou pós evento (intervenções requeridas em situações de colapso ou risco iminente e em situações associadas à ocorrência de evento da natureza, caracterizada pela materialidade do dano ou, ainda, provocando danos a terceiros)

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Classe I - independentemente do porte *(Encaminhar relatório técnico, em até 30 dias, elaborado por profissional competente, contemplando todas as informações referentes às intervenções)

Instalação de túnel em área de mina dentro da ADA do empreendimento

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Classe II.1 - independentemente do porte

Extração de material de empréstimo nos limites da mina

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Classe I - independentemente do porte

Extração de material de empréstimo fora dos limites da mina

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Classe II.2 - independentemente do porte

Implantação de drenagens pluviais dentro da ADA do empreendimento

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Classe II.1 - independentemente do porte

Estabilização de talude dentro da ADA do empreendimento

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Classe I - independentemente do porte

Implantação de piezômetros dentro da ADA do empreendimento

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Classe I - independentemente da quantidade

Execução de testes experimentais dentro da ADA do empreendimento

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Classe II.1 - independentemente do porte

Instalação de silo para armazenagem de produtos dentro da ADA do empreendimento

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Classe II.1 - independentemente do porte

Implantação/ampliação de pátio de estocagem de minério dentro da ADA do empreendimento

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Classe II.1 - independentemente do porte

Unidade de britagem dentro da ADA do empreendimento

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Classe II.1 - independentemente do porte

Lavador de máquinas/equipamentos dentro da ADA do empreendimento

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Classe II.1 - independentemente do porte

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