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Portaria 8, de 10 de mar?o de 2022

Fica autorizado o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido:

PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) em Termo de Colaboração firmado pela União, por intermédio do Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra, de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e art. 134 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido:

 

 

Convenente

Nº do Convênio - Plataforma +Brasil

Processo

Valor acréscimo OBTV ao convenente

Instituto de Desenvolvimento Sustentável - IDS

919568/2021

02001.027085/2021-21

R$ 20.500,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO FORTUNATO BIM

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