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Portaria 661, de 13 de mar?o de 2018

 Instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos e governança no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

PORTARIA Nº 661, DE 13 DE MARÇO DE 2018

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeada por Decreto de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 e no artigo 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacionais;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01 de 2016, que dispõe sobre controles, gestão de risco e governança no âmbito do Poder Executivo federal;

CONSIDERANDO ainda o que consta no processo administrativo nº 02001.006144/2018-22;

resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos e governança no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Art. 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) terá a seguinte composição:

I - Presidente do Ibama;

II - Diretores;

III - Chefe da Auditoria Interna.

§ 1º O CGRC será presidido pelo Presidente do Ibama e, na sua ausência, pelo Diretor da Diplan.

§ 2º Os membros do CGRC serão substituídos, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares e na vacância do cargo, pelos seus respectivos substitutos legais.

§ 3º O CGRC poderá convidar representantes de outras unidades do Ibama para participarem das reuniões.

§ 4º As reuniões do CGRC terão periodicidade mínima anual, sendo convocadas pelo Presidente do Ibama ou por seu substituto.

§5º Caberá à Auditoria Interna apoiar a operacionalização do CGRC, adicionando valor e melhorando as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e da governança.

Art. 3º Ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) compete:

I - aprovar a Política de Gestão de Riscos (PGR) a ser implementada na Instituição, incluindo seu método de operacionalização;

II - aprovar o Programa de Integridade, promovendo a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;

III - institucionalizar estruturas adequadas de governança e gestão de riscos;

IV - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;

V - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

VI - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, gestão de riscos e controles internos;

VII - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VIII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

IX - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

X - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão;

XI - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XII - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XIII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, gestão de riscos e controles internos; e

XIV - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.

Art. 4º A Política de Gestão de Riscos (PGR) do Ibama será instituída em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por necessidade de serviço e o Programa de Integridade será instituído em até 360 dias.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Interno de Governança (CIG) no âmbito do Ibama, com o objetivo de garantir que as boas práticas de governanças se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva.

Art. 6º O CIG será constituído pelos seguintes setores organizacionais, com os respectivos representantes:

I - Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan):

Titular: Luiz Eduardo Leal de Castro Nunes

Suplente: Virginia Filgueiras Dias

II - Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo):

Titular: Julianna Sampaio Gomes de Oliveira

Suplente: Luciano de Petribu Faria

III - Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua):

Titular: Maria Tereza Barros Viana

Suplente: Alessandra Aparecida Gayoso Franco de Toledo

IV - Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic):

Titular: Jonatas Souza da Trindade

Suplente: Juliana Ribeiro Rocha

V - Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro):

Titular: Carolina Vieira Ribeiro de Assis Bastos

Suplente: José Pedro Zuffo Janducci

VI - Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (CGTI):

Titular: Marcio Pereira Lima

Suplente: Marcus Thadeu de Oliveira Silva

VII - Assessoria de Comunicação:

Titular: Luciana Vieira de Araujo

Suplente: Fernanda Sakamoto Alves Batista

VIII- Coordenação de Ouvidoria:

Titular: Carla Maria Sereno Neves

Suplente: Lya Soares Silveira

Art. 7º A Coordenação do CIG será exercida pelo servidor Sinfronio Sousa Silva, designado pela Auditoria Interna.

Art. 8º São competências dos comitês internos de governança:

I - elaborar a Política de Gestão de Riscos (PGR), sua metodologia de operacionalização e encaminha-la para aprovação do Comitê de Governança, Riscos e Controles;

II - elaborar o Programa de Integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;

III - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos nesta Portaria;

IV - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança e pela gestão de riscos;

V - apresentar ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) proposta da Política de Gestão de Riscos, o Programa de Integridade e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

Art. 9º Fica instituído o Gestor de Risco com o objetivo de mapear e avaliar o risco setorial que podem comprometer a prestação de serviço de interesse público.

Art. 10. O Gestor de Risco será o representante de cada área de negócio, nomeado nesta portaria ou podendo ser delegado por instrumento próprio.

Art. 11. Compete ao Gestor de Risco:

I - assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a Política de Gestão de Riscos da organização;

II - monitorar o risco ao longo do tempo, de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com a Política de Gestão de Riscos;

III - garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis em todos os níveis da organização;

Art. 12. A Secretaria Executiva do CIG será exercida pela Auditoria Interna do Ibama, cujas responsabilidades são:

I - agendar reuniões;

II - elaborar e disponibilizar as atas das reuniões;

III - apoiar na elaboração de relatórios parciais e final;

IV- criar e acompanhar a Wiki do Comitê.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

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