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Portaria 273, de 12 de mar?o de 2013

Constituir, no âmbito do Ibama/Sede, Comitê Recursal da Gratificação de Qualificação – GQ, de caráter permanente, para análise dos recursos interpostos em face do indeferimento de concessão da referida gratificação.

 

Nº 273, de 12.03.2013(*) -

Art. 1º. Constituir, no âmbito do Ibama/Sede, Comitê Recursal da Gratificação de Qualificação – GQ, de caráter permanente, para análise dos recursos interpostos em face do indeferimento de concessão da referida gratificação.

Art. 2º. O Comitê Recursal de que trata o

art. 1º desta Portaria será composto pelos seguintes servidores:

1) Pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística: Titular: CARLA MARIA CASARA (matrícula nº 686040); Suplente: MARIOMIR GOMES FERREIRA (matrícula nº 0679471);

2) Pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos: Titular: ALBERT JAN GEERT DE JAGER (matrícula nº 1366747); Suplente: ROSANA APARECIDA FLORIANO FONTENELE (matrícula nº 683544);

3) Pela Diretoria de Licenciamento Ambiental: Titular: LUIS FELIPE DOS REIS CORREA (matrícula nº 1365286); Suplente: LAURA MARIA SILVA MAGALHÃES (matrícula nº 1513276);

4) Pela Diretoria de Qualidade Ambiental: Titular: MARIA TEREZA BARROS VIANA (matrícula nº 456242); Suplente: NATÁLIA GARCIA FAUSTINO AYRES LOPES (matrícula nº 1540409);

5) Pela Diretoria de Proteção Ambiental: Titular: JAIR SCHMITT (matrícula nº 1365199); Suplente: LUIZ PACHECO MOTTA (matrícula nº 1423169);

6) Pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas: Titular: JORGE YOSHIO HIODO (matrícula nº 2513251); Suplente: JULIANNA SAMPAIO GOMES DE OLIVEIRA (matrícula nº 1513094);

7) Pelo Centro Nacional de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos: Titular: ROSEMERY BARCELOS TERRA (matrícula nº 398623); Suplente: VALÉRIO MARTINS DE SOUZA (matrícula nº 683292);

8) Pela Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA – Asibama Nacional: Titular: HENRIQUE MARQUES RIBEIRO DA SILVA (matrícula nº 1717634); Suplente: LILIAN FERREIRA DE SOUSA (matrícula nº 1572426).

Art. 3º. A Presidência do Comitê Recursal da Gratificação de Qualificação será exercida pelo representante titular da Coordenação Geral de Recursos Humanos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (*) Republicada com alterações à versão constante do Boletim de Serviço Especial nº 03-A, de 12/03/2013.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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