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Portaria 1914, de 14 de agosto de 2020

Torna sem efeito a Portaria nº 1876, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 13 de agosto de 2020, seção 1, páginas 68-73.

PORTARIA Nº 1.914, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto n. º 8.973 de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e o art. 132 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396 de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.035550/2019-83, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1876, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 13 de agosto de 2020, seção 1, páginas 68-73.

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1876, de 11 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 13 de agosto de 2020, seção 1, páginas 68-73. (Retificado)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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