Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria MMA nº 335, de 29 de julho de 2020

Divulga os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.

PORTARIA Nº 335, DE 29 DE JULHO DE 2020

Divulgar os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 6-A da Lei n° 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta nos Processos nº 02001.008792/2019-02 e nº 02000.005576/2019-15, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM devida aos ocupantes dos cargos efetivos do IBAMA pertencentes a Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Art. 2º Para fins de atribuição da parcela institucional referente às Metas Institucionais Globais da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, o total de pontos a ser atribuído aos servidores é de 80 (oitenta) pontos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor xxxx data de sua publicação.

RICARDO SALLES

ANEXO

 

 

Metas Institucionais Globais

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020

Nº do indicador

Indicador

Metas para o período 2019/2020

Fórmula

Unidade de Medida

Fonte

Resultado alcançado

Resultado

1

Regeneração, Recuperação e Reposição Ambiental

120.000

Área total = [somatório de áreas em processo de regeneração nos polígonos embargados (operação Controle Remoto) + somatório de áreas em recuperação decorrentes do processo sancionador (PRADs) + somatório dos plantios compensatórios do licenciamento ambiental federal]

Hectare

DBFLO

142.546,38 hectares

100%

2

Combate ao Desflorestamento na Amazônia Legal

80%

Número de alertas mais crítico atendidos / Número de alertas mais crítico registrados * 100

Percentual

DIPRO

80%

100%

3

Ibama Digital - Disponibilização de serviços digitais do Ibama com qualidade a sociedade brasileira

90%

Disponibilidade = Sistemas disponíveis e permitindo ao cidadão efetuar o login e navegar em pelo menos três funcionalidades dos sistemas

Percentual

DIPLAN

96,7%

100%

4

Digitalização de Processos

50%

Número de Processos Digitalizados no período / Número de Processos não Digitalizados no início do período * 100

Percentual

DIPLAN

51%

100%

5

Processos Eletrônicos

100%

Número de serviços prestados por meio de plataforma digital / Número total de serviços prestado pelas diretorias 100

Percentual

DIPLAN

99,9%

99,9%

RESULTADO: MÉDIA FINAL: Resultado das Metas Globais / Número de Metas Globais

     

99,98%

Fim do conteúdo da página