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Portaria 764, de 17 de mar?o de 2020

Instituir o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Coral-sol (Tubastraea spp.) no Brasil - Plano Coral-sol

PORTARIA Nº 764, DE 17 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396 de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando a Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998;

Considerando a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;

Considerando a Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

Considerando a Decreto no 4.339, de 22 de agosto de 2002, que institui os princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Resolução CONABIO nº 7, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras;

Considerando a Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade 2011-2020;

Considerando o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 15), Meta 15.8: até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias,

Considerando o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 02000.011942/2018-86 e 02001.024581/2019-17, resolve:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Coral-sol (Tubastraea spp.) no Brasil - Plano Coral-sol, com a seguinte composição:

I - Raquel Monti Sabaini, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na qualidade de Coordenadora do Plano;

II - Carlos Henrique Targino, do Ministério do Meio Ambiente;

III - Renato Lima Sampaio, do Ministério de Minas e Energia;

IV - Andrei Polejack, do Ministério de Ciências, Tecnologia, Inovação e Comunicação;

V - Nilton Eurípedes Filho, do Ministério Público Federal;

VI - Fernando Augusto Galheigo, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

VII - Adriana Carvalhal, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

VIII - Kelen Leite, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

IX - Igor Cruz, da Universidade Federal da Bahia;

X - Marcelo Soares, da Universidade Federal do Ceará;

XI - Alexandre Gonçalves Fachin, da Petrobras; e

XII - Cristina Mascarenhas, da Enseada Indústria Naval.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Assessoramento Técnico acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Coral-sol.

Parágrafo único. O Grupo de Assessoramento Técnico se reunirá anualmente, de forma presencial ou virtual.

Art. 3º A participação no Grupo de Assessoramento Técnico do Plano Coral-sol não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação de seus componentes entre si e com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e será considerada serviço de relevante interesse público.

Parágrafo único. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis arcará com os custos dos participantes nas reuniões presenciais do Grupo de Assessoramento Técnico, exclusivamente na forma de pagamento de passagens e diárias para os residentes de fora do local de reunião, quando necessário e mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Art.4. Fica revogada a Portaria n. 3.627, de 7 de dezembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de abril de 2020.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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