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Resolução 1065, de 11 de agosto de 2014

Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, objeto das Resoluções ANA nº 577, de 13 de maio de 2013

(Resolução 1318, de 01 de setembro de 2014) Art. 10 Esta Resolução revoga a Resolução ANA nº 1.065 de 11 de agosto de 2014, publicada do Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2014, seção 01, página 106.

RESOLUÇÃO Nº 1.065, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17/08/2009, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 537ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2014, considerando o disposto no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e tendo em vista o que consta no processo no 02501.001665/2012-67, resolveu: Transformar, com base no artigo 7o, parágrafo 2o da Lei no 9.984, de 2000, a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, objeto das Resoluções ANA nº 577, de 13 de maio de 2013 e nº 1023 de 06 de agosto de 2013, referente ao Aproveitamento Hidrelétrico PCH Ado Popinhaki, situado no rio Canoas, nos municípios de Curitibanos e Correia Pinto no Estado de Santa Catarina, em outorga de direito de uso de recursos hídricos à Companhia Energética Canoas, inscrita no CNPJ sob o nº 10.618.009/0001-14, doravante denominada Outorgada, com a finalidade de exploração do potencial de energia hidráulica. O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. VICENTE ANDREU

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