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Portaria 2204, de 01 de agosto de 2018

Delega competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para os fins que especifica.

PORTARIA Nº 2.204, DE 1º DE AGOSTO DE 2018

Delega competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para os fins que especifica.

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 12, Anexo I, do Decreto 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 25 de janeiro de 2017, pelo artigo 28, da Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017 - PRESI/Ibama, publicada no DOU de 30 de junho de 2017, e pela Portaria Presi nº 2101, de 23 de julho de 2018, publicada no DOU de 27 de julho de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar eficiente procedimento de repartição interna de competências administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior rapidez e objetividade às decisões relativas à matéria de gestão de pessoas e;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.122777/2017-04, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou normativos e na vacância do cargo, ao respectivo substituto, para a prática dos seguintes atos, observada a legislação de regência:

I - de gestão do Quadro de Pessoal do Ibama:

a) dar posse a servidor nomeado para exercer cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão, permitida a subdelegação;

b) dar provimento a empregado contratado pela Lei nº 8.745, de 1993 e nos termos dos respectivos contratos, permitida a subdelegação;

c) lotar servidor do Quadro de Pessoal do Ibama;

d) alterar a unidade de lotação e de exercício de servidor do Quadro de Pessoal do Ibama, entre as unidades sediadas numa mesma localidade, condicionada à anuência das chefias imediatas e dos titulares das unidades envolvidas, bem como à concordância da Presidência;

e) expedir e assinar a carteira de identidade funcional e expedir e supervisionar o uso do cartão de identidade funcional (crachá);

f) proceder ao registro de elogios nos assentamentos funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades ou dirigentes de unidades básicas do Ibama;

g) homologar os cálculos de proventos e expedir títulos de inatividade;

h) conceder:

1. ajuda de custo;

2. auxílio-moradia;

3. adicional por tempo de serviço;

4. adicional noturno;

5. adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas;

6. as licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112, de 1990, abaixo especificadas, exceto a licença para tratar de interesses particulares:

I. por motivo de doença em pessoa da família;

II. por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III. para o serviço militar;

IV. para atividade política;

V. para capacitação; e

VI. para desempenho de mandato classista.

7. a licença-prêmio por assiduidade e a licença para capacitação;

8. licença incentivada sem remuneração;

9. licenças médicas, à vista dos respectivos laudos;

10. licença por acidente em serviço;

11. licença à gestante, à adotante e à paternidade;

12. auxílio-funeral;

13. auxílio-reclusão;

14. auxílio-natalidade;

15. assistência pré-escolar (auxílio-creche);

16. abono de permanência;

17. isenção de Imposto de Renda a servidores inativos e pensionistas acometidos de doença grave especificada em lei, nos casos em que não implique alteração do fundamento legal do benefício;

18. aposentadoria a servidor pertencente a quadro de pessoal do IBAMA;

19. pensão aos beneficiários de servidores falecidos, bem como suas respectivas atualizações;

20. redução da base de cálculo da contribuição social aos servidores inativos e pensionistas acometidos de doença incapacitante, em conformidade com o § 21 do art. 40 da Constituição Federal; e

21. diárias a servidores, bem como ordenar o pagamento dessas indenizações.

i) autorizar:

1. o usufruto dos períodos de licença-prêmio por assiduidade adquiridos na forma da redação original do caput do art. 87, da Lei nº 8.112, de 1990;

2. após o interessado apresentar alvará judicial, a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio por assiduidade já adquiridos e não gozados por servidor que vier a falecer;

3. o pagamento da indenização de transporte e do auxílio-transporte;

4. a adição de parcelas das vantagens pessoais denominadas "quintos" e "décimos", bem como as respectivas atualizações progressivas, nos termos das Leis nºs 8.112, de 1990, 8.911, de 1994, 9.527, de 1997, e 9.624, de 1998, bem como em cumprimento a decisões judiciais;

5. a prestação de serviço extraordinário, e por conseguinte, o respectivo registro no Sisponto, nos termos da Portaria PRESI/Ibama nº 2.060, de 27 de setembro de 2017, publicada no Bolem de Serviço Especial nº 9D, de 28 de setembro de 2017;

6. o afastamento para exercício de mandato eletivo;

7. afastamento para participação em programa de formação de concurso público;

8. o cumprimento de horário especial de trabalho pelos servidores estudantes e pelos servidores portadores de necessidades especiais, bem como ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência;

9. o cumprimento de jornada reduzida de trabalho, bem como a sua renovação e reversão;

10. a averbação de tempo de serviço e de contribuição e a contagem especial de tempo de serviço prestado por servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o Acórdão-TCU-Plenário nº 2.008/2006 e ON SEGEP/MP nº 15 e 16, de 2013, e de outros eventos relativos ao tempo de serviço do servidor;

11. a designação de dependentes para fins de pensão, de acordo com o art. 217, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 1990;

12. a progressão funcional e a promoção dos servidores do Quadro de Pessoal do Ibama, previstas na Lei nº 10.410, de 2002 e alterações;

13. a gratificação de qualificação de que trata a Lei nº 10.410, de 2002 e legislações complementares;

14. as ausências ao serviço, nos termos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112, de 1990.

j) fornecer certidões e declarações;

k) notificar os servidores ativos, aposentados e pensionistas em débito com o erário, para fins de reposição de valores;

l) determinar descontos por meio de consignação em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em decorrência de decisão administrativa ou judicial;

m) publicar em veículo oficial editais, avisos, notificações e convocações relativas a pessoal;

n) exonerar, a pedido do interessado, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.

II - de gestão orçamentária financeira:

a) ordenar despesas na Unidade Gestora n. 193330 - Ibama, Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;

b) reconhecer despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria DIPLAN nº 2432, de 22 de novembro de 2017, publicada no Bolem de Serviço nº 11C, de 24 de novembro de 2017.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO

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