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Instrução Normativa 13, de 27 de mar?o de 2019

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo 2° do art. 8° da Instrução Normativa nº 27, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre critérios e definições a serem adotados pelo Ibama na avaliação da ação tóxica de produtos agrotóxicos e afins

 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo 2° do art. 8° da Instrução Normativa nº 27, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre critérios e definições a serem adotados pelo Ibama na avaliação da ação tóxica de produtos agrotóxicos e afins

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Ibama; e

Considerando o contido no Processo n° 02001.000001/2017-26, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no § 2º do art. 8° da Instrução Normativa Ibama nº 27, de 27 de dezembro de 2018, para que os titulares de registro de produtos agrotóxicos e afins efetuem a adequação dos rótulo e bulas, no que se refere à especificação do organismo aquático para o qual o produto tenha sido classificado pelo Ibama como altamente tóxico.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM 

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