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Resolução 67, de 11 de setembro de 2018

Aprovar as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF pela CODEVASF, para o ano de 2018.

Ministério do Meio Ambiente/Agência Nacional de Águas/Diretoria Colegiada

 

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANA nº 32, de 23 de abril de 2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 716ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2018, com fundamento no art. 4º, inciso XIX da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu:

          Aprovar as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF pela CODEVASF, para o ano de 2018.

         O inteiro teor da Resolução e seu Anexo, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.

CHRISTIANNE DIAS FERREIRA

 

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