Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Resolução 68, de 11 de setembro de 2018

Aprova o Manual de Contabilidade Regulatória Aplicado ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, e o Manual de Procedimentos para Gestão de Ativos Imobilizados Aplicado ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF.

 Ministério do Meio Ambiente/Agência Nacional de Águas/Diretoria Colegiada

 

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova o Manual de Contabilidade Regulatória Aplicado ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, e o Manual de Procedimentos para Gestão de Ativos Imobilizados Aplicado ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF.

          A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 716ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2018, considerando o disposto no art. 4º, inciso XIX, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, no art. 44, incisos II e IV, da Resolução ANA nº 2.333, de 27 de dezembro de 2017, e com base nos elementos constantes do processo no 02501.001871/2018-62, resolveu:

          Art. 1º Aprovar o Manual de Contabilidade Regulatória Aplicado ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, e o Manual de Procedimentos para Gestão de Ativos Imobilizados Aplicado ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF.

          Art. 2º Os documentos de que trata o art. 1º serão disponibilizadas por meio do endereço eletrônico http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/regulacao/outorga-e-fiscalizacao/servicos-de-irrigacao.

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CHRISTIANNE DIAS FERREIRA

 

Fim do conteúdo da página