Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Resolução 45, de 25 de junho de 2018

Alterar o § 1º do art. 1º da Resolução nº 2.219, de 11 de dezembro de 2017

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 706ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2018, considerando o disposto no art. 4º, incisos IV e V, e §7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.001340/2017-99.

 

Considerando o pleito de setores usuários de recursos hídricos para flexibilização do Dia do Rio;

 

Considerando que apesar de pequena melhora das condições hidrológicas, as precipitações na bacia do rio São Francisco continuam abaixo da média histórica e que as previsões indicam a tendência de continuar abaixo da média;

 

Considerando que as vazões naturais médias de Três Marias e Sobradinho estão no patamar de 50% da média histórica, estando, portanto, aquém da média; e

 

Considerando que houve pequena flexibilização para aumento das vazões defluentes dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, mas ainda em consonância com os dispositivos da Resolução nº 30/2018, resolveu:

 

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º da Resolução nº 2.219, de 11 de dezembro de 2017, que estabeleceu o Dia do Rio como medida de restrição de uso para captações em corpos d'água superficiais perenes de domínio da União na bacia hidrográfica do rio São Francisco que ainda não estejam submetidas a outras regras de restrição de uso mais restritivas, conforme texto a seguir:

"§ 1º O Dia do Rio acontecerá às quartas-feiras, nas primeira e terceira semanas de cada mês, até 30 de novembro de 2018".

 

Art. 2º Alterar o inciso II do art. 3º da Resolução nº 2.219, de 11 de dezembro de 2017, que passa a vigorar conforme texto a seguir:

"II - para os usos industriais e de mineração que têm captação acima de 13 horas por dia, conforme outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida pela ANA, a restrição será de redução de 7% (sete por cento) do volume mensal captado".

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2018.

CHRISTIANNE DIAS FERREIRA

Fim do conteúdo da página