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Resolução 30, de 30 de abril de 2018

Aprovar os atos relacionados com classificação de barragens quanto ao Dano Potencial Associado.

          RESOLUÇÕES DE 30 DE ABRIL DE 2018

          A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução no 1.934, de 30/10/2017, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 698ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2018, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 12.334, de 20/09/2010, o disposto na Resolução CNRH nº 143, de 10/072012, o disposto na Resolução ANA nº 132, de 22/02/2016, resolveu aprovar os atos relacionados com classificação de barragens quanto ao Dano Potencial Associado:
           Nº 34 - Departamento de Águas e Energia Elétrica do estado de São Paulo - DAEE, Barragem Pedreira, código SNISB 2243, rio Jaguari, Município de Campinas/SP.
           Nº 35 - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - COGERH, Barragem Poty (ou do Batalhão), código SNISB 2378, rio Poty, Município de Crateús/CE.
          O inteiro teor das Resoluções, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.


                                 CHRISTIANNE DIAS FERREIRA

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