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Instrução Normativa 14, de 28 de dezembro de 2017

Altera a Instrução Normativa 10, de 20 de setembro de 2011.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeada por Decreto de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, e nos arts. 16, 17 e 21 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02001.104539/2017-17; resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 34, 35, 42 e 50 da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 ...........................

(...)

§4º No momento da solicitação de anilhas, haverá vinculação das anilhas à fêmea por espécie respeitando-se o limite máximo de nascimentos por espécime de espécie, por temporada reprodutiva, ficando a fêmea indisponível para transferência enquanto estiver com anilhas vinculadas a ela.

Art. 35 ............................

(...)

§2°A declaração de nascimento deverá ser efetuada no prazo de 15 (quinze) dias de sua ocorrência, especificando-se o pai e a mãe.

Art. 42 ................................

(...)

§ 5º Fica proibido o trânsito interestadual de aves portadoras de anilhas IBAMA de alumínio a partir de 31 de dezembro de 2017, exceto para a finalidade de torneios.

Art. 50 ................................

§ 10 As aves com anilhas de alumínio somente poderão participar de torneios até 31 de dezembro de 2021."

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 11, de 24 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

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