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Instrução Normativa 16, de 31 de outubro de 2014

Altera a Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de 2013.

Revogada pela Instrução Normativa 21, de 23 de dezembro de 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pleo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e o disposto no art. 111 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria GM nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011;

Considerando os termos do art. 2º da Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006, que instituiu a obrigatoriedade do uso do Documento de Origem Florestal - DOF para o controle de origem, transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais e atribuiu ao Ibama a competência para regulamentar os procedimentos necessários à sua implementação;

Considerando o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

Considerando a maior segurança provida pelo certificado digital do tipo A3 para acesso e utilização dos sistemas corporativos;

Considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº 02001.000401/2014-99, resolve:

Art. 1º O art. 36 da Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 36. .................................................................................................................

....................................................................................................................................................

Parágrafo único. A partir de 1º de dezembro de 2014, o acesso dos usuários mencionados no caput deste artigo e no caput do art. 35 deverá ser realizado obrigatoriamente com o uso de certificado digital do tipo A3."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

 

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