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Instrução Normativa 7, de 28 de mar?o de 2014

Altera a Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de 2013

Revogada pela (Instrução Normativa 10, de 25 de junho de 2014)

INSTRUÇÃO NORMATIVA N 7, DE 28 DE MARÇO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições previstas no art. 22, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, e tendo em vista a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

Considerando os termos do art. 2º da Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006, que instituiu a obrigatoriedade do uso do Documento de Origem Florestal - DOF para o controle de origem, transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais e atribuiu ao Ibama a competência para regulamentar os procedimentos necessários à sua implementação;

Considerando a necessidade de extensão dos prazos inicialmente previstos nos arts. 35 e 36 da Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de 2013, para a operacionalização do uso obrigatório da certificação digital;

Considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº 02001.000401/2014-99, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 35. ...............................................................

§ 1º A certificação digital será obrigatória a partir de 30 de junho de 2014 para a validação de acesso dos usuários mencionados no caput, cabendo a esses providenciarem seus próprios certificados conforme especificações a serem fornecidas pelo Ibama.

..............................................................." (NR)

"Art. 36. .........................................................

.........................................................................

II - demais usuários, a partir de 30 de junho de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JUNIOR

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