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Instrução Normativa 5, de 20 de mar?o de 2014

Acrescenta uma atividade ao Anexo I da Instrução Normativa nº 06, de 15 de março de 2013.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso V do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e art. 111, inciso VI do Anexo I da Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando as disposições do art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, que instituiu o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;

Considerando os arts. 4º e 33 da Instrução Normativa nº 06, de 15 de março de 2013, que dispõem sobre a revisão normativa do respectivo Anexo I, Tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;

Considerando a Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre o Rerrefino de Óleo Lubrificante;

Considerando o processo administrativo nº

02001.005527/2013, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 06, de 15 de março de 2013, fica acrescido da seguinte descrição de atividade;




CATEGORIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

TCFA

Outros Serviços 21-29

Troca de óleo lubrificante - Resolução Conama nº
362/2005

Não

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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