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Portaria 1, de 08 de janeiro de 2014

Revogar a Portaria Ibama nº 67, de 12 de setembro de 2006, a Portaria Ibama nº 100, de 18 de dezembro de 2006 e a Portaria Ibama nº 3, de março de 2009

PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, artigo 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2011, e pela Portaria nº 604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente,

Considerando o disposto na Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, que alterou a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para atribuir aos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, em conjunto, a competência para fixar as normas relacionadas ao uso sustentável dos recursos pesqueiros;

Considerando a publicação da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 7, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, nº 249, de 27 de dezembro de 2012, Seção 1, p.166; e,

Considerando o disposto no processo nº 02001.006936/2005-82, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria Ibama nº 67, de 12 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, nº 176, Seção 1, p. 80, de 13 de setembro de 2006, a Portaria Ibama nº 100, de 18 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, nº 242, Seção 1, p. 181, de 19 de dezembro de 2006, e a Portaria Ibama nº 3, de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União, nº 44, Seção 1, p. 115, de 6 de março de 2009. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DA COSTA MARQUES

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