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Instrução Normativa 19, de 07 de novembro de 2013

Revoga a Instrução Normativa n° 188, de 10 de setembro de 2008, a Instrução Normativa n° 11, de 07 de maio de 2009 e a Instrução Normativa nº 12, de 13 de maio de 2009.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio e publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e em especial o disposto no artigo 111 do Regimento Interno IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011,

Considerando a necessidade de se observar o disposto no inciso X, do artigo 4°, do Decreto n° 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES;

Considerando a necessidade de se observar o disposto no §1° do artigo 1°, do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo; e,

Considerando ainda as manifestações constantes nos processos n° 02001.007525/2005-12 e n° 2001.000260/2008-66, quanto à definição em conjunto dos portos habilitados para a entrada e saída de espécimes sujeitos ao comércio internacional; resolve:

Art. 1º - Revogar a Instrução Normativa nº 188, de 07 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União, nº 176, Seção 1, p. 100, de 11 de setembro de 2008.

Art. 2º - Revogar a Instrução Normativa nº 11, de 07 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União, nº 86, Seção 1, p. 96, de 08 de maio de 2009.

Art. 3º - Revogar a Instrução Normativa nº 12, de 13 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União, nº 90, Seção 1, p. 76, de 14 de maio de 2009.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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