Portaria 369, de 04 de setembro de 2013
Art. 1o Instituir a Câmara Técnica de Destinação e Regularização de Terras Públicas Federais no âmbito da Amazônia Legal.
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 369, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, que atribui competência aos Ministros de Estado para expedir instruções para execução de leis, decretos e regulamentos; o disposto no Decreto de 3 de julho de 2003, com nova redação dada pelo Decreto n 7.957, de 12 de março de 2013, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial-GPTI, com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento nos biomas brasileiros, por meio da elaboração de planos de ação para a prevenção e o controle dos desmatamentos e atribui ao Ministério do Meio Ambiente a Coordenação do Grupo;e
Considerando, ainda, o Eixo de Ordenamento Territorial e Fundiário no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal; e com fundamento no art. 2 , § 4 do referido Decreto, que prevê a criação de grupos de trabalho, colegiados permanentes ou temporários, para tratar de temáticas específicas, e
Considerando que a gestão das terras públicas federais não destinadas na Amazônia Legal pertencem ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos da Lei n 11.952, de 25 de junho de 2009, resolvem:
Art. 1 Instituir a Câmara Técnica de Destinação e Regularização de Terras Públicas Federais no âmbito da Amazônia Legal.
Parágrafo único. A Câmara tem o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos que regem a destinação e regularização de terras públicas Federais no âmbito da Amazônia Legal, com vistas a dar celeridade a destinação e regularização das glebas públicas Federais não destinadas na Amazônia e contribuir para a redução do desmatamento ilegal na região.
Art. 2 A Câmara Técnica de que trata esta Portaria será composta por representantes, titular e suplente, com poder decisório, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
II - Instituto de Colonização e Reforma Agrária-INCRA;
III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
IV - Serviço Florestal Brasileiro-SFB;
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Fundação Nacional do Índio-FUNAI, do Ministério da Justiça;
VII - Centro Gestor do Sistema de Proteção da Amazônia-CENSIPAM; e
VIII - Ministério do Meio Ambiente.
§ 1 Os órgãos e entidades acima indicados deverão encaminhar os nomes de seus representantes à Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 2 A Câmara Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para contribuir com suas atividades.
§ 3 As reuniões da Câmara Técnica dar-se-ão ordinariamente a cada 30 (trinta) dias ou extraordinariamente por convocação de seus Coordenadores.
Art. 3 A Coordenação da Câmara Técnica ficará a cargo do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva da Câmara Técnica será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Art. 4 A Câmara Técnica apresentará à Coordenação análises conclusivas sobre a destinação mais adequada de glebas públicas federais prioritárias ainda não destinadas na Amazônia Legal.
Art. 5 O prazo para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
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