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Instrução Normativa 1, de 15 de janeiro de 2009

Altera a Instrução Normativa ibama nº 188, de 10 de setembro de 2008.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO no Processo Ibama n° 02001.000260/2008-66; e

Considerando as disposições constantes do artigo 4º, inciso X, do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que implementa a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução Normativa IBAMA nº 188, de 10 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O prazo estipulado entra em vigor no dia 30 de agosto de 2009".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO CUSTÓDIO PIRES

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