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Portaria 23, de 01 de agosto de 2008

Fica o centro especializado em prevenção e combate aos incêndios florestais - prevfogo autorizado a criar brigadas temporárias

 

PORTARIA N - 23, DE 1 - DE AGOSTO 2008

 

   O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUROS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria No - 383, de 02/06/2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I ao Decreto No - 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e

 

Considerando a Portaria No - 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o Ibama a contratar Brigadistas;

Considerando que a portaria No - 163 de 20 de junho de 2008 do Ministério do Meio Ambiente declara estado de emergência ambiental nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Rondônia, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Distrito Federal;

São Paulo, Paraná e Distrito Federal; Considerando as concentrações de focos de calor registrados pelo Inpe no ano 2006;

Considerando a série histórica levantada pelo Prevfogo de 1998 a 2006 para os meses de maior incidência de focos de calor;

Considerando as tendências climáticas do Inmet para os meses de julho, agosto e setembro;

Considerando áreas protegidas e remanescentes de áreas florestais;

Considerando as operações de fiscalização do Ibama nas atividades madereiras nas áreas prioritárias do PPCDAM;

Considerando os 36 municípios delimitados pelo decreto 6321/07;

Considerando o Art. 18 do Decreto 2.661/98, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios FlorestaisPrevfogo, resolve:

Fica o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo autorizado a criar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Gerente do Fogo Municipal, 6 (seis) Brigadistas Chefe da Brigada e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes Municípios: Macapá, Porto Grande e Tartarugalzinho no estado do Amapá, Apuí e Lábrea no estado do Amazonas, Aripuanã, Brasnorte, Cotriguaçú, Nova Bandeirantes, Nova Ubiratã, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Querência, Tapurah, Vila Rica no estado do Mato Grosso, Altamira, Cumaru do Norte, Itaituba, Marabá, Mojú, Novo Progresso, Paragominas, São Félix do Xingu, Tailândia no estado do Pará, Buritis, Machadinho d'Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho no estado de Rondônia e nos municípios de Boa Vista, Cantá, Bonfim, Mucajaí do estado de Roraima;

Art 2º fica o Centro Especializado Prevfogo autorizado a contratar 1 (um) Brigadista Gerente do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo nas cidades de Macapá no estado do Amapá, Cuiabá e Sinop no estado do Mato Grosso, Belém, Santarém e Parauapebas no estado do Pará, e Porto Velho no estado de Rondônia e Roraima;

Art 3º fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ROBERTO MESSIAS FRANCO

 

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