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Instrução Normativa 159, de 09 de abril de 2007

Altera a Portaria Ibama nº 137, de 12 de dezembro de 1994.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 159, DE 09 DE ABRIL DE 2007

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 26, inciso V, Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n.º 230, de 14 de maio de 2002 e tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.617, de 4 de janeiro de 1993 e no Decreto-lei n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967; e, Considerando o disposto no Decreto N.º 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o IBAMA a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º do art. 27 da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003;

Considerando as recomendações consensuadas na 7ª Reunião do Comitê de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas - CGSL, ocorrida nos dias 22 e 23 de março de 2007, em Brasília/DF;

Considerando o que consta do Processo IBAMA/Sede n.º 02001.002783/1989-29, resolve:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, a partir de 1º de maio a 15 de junho de 2007 o período de defeso para a pesca de lagostas das espécies Panulirus argus (lagosta vermelha) e Panulirus laevicauda (lagosta cabo verde), estabelecido na Portaria IBAMA Nº 137, de 12 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial de 13 de dezembro de 1994.

Art. 2º Aos infratores desta Instrução Normativa serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n.º 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO ROSA RODRIGUES DE FREITAS

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