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Portaria 73, de 14 de julho de 2004

Revogação da portaria nº71-n de 11/06/1994 que estabelece contigenciamento das exportações de madeira serada de pinho (aracauria angustifolia), mogno (swietenia macrophylla), virola (virola surinamensis) e imbuia (ocotea porosa), bem disposições em contrário

PORTARIA Nº 73, DE 14 DE JULHO DE 2004.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n.º 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando que o sistema de contingenciamento adotado há mais de três décadas não propiciou a manutenção do equilíbrio entre reservas florestais, produção, consumo e exportação de madeiras, bem como a preservação, manejo e conservação das espécies de pinho (Araucaria angustifolia), mogno (Swietenia macrophylla) e imbuia (Ocotea porosa), já que as mesmas estão listadas como espécies em extinção; e, Considerando, ainda, o contido no Processo IBAMA n.º 02001.009777/2001-44, RESOLVE:

Art.1º Revogar a Portaria nº 71-N, de 11 de junho de 1994, que estabelece o contingenciamento das exportações de madeira serrada de pinho (Araucaria angustifolia), mogno (Swietenia macrophylla), virola (Virola surinamensis) e imbuia (Ocotea porosa), bem como as demais disposições em contrário.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

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