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Portaria 9, de 20 de março de 2003

Titulo: Portaria 9, de 20 de março de 2003
Subtítulo:
Número: 9
Ementa: Proibe, anualmente, a extração de mexilhão nos costões naturais, sob qualquer método, da espécie perna-perna (marisco),no litoral dos estados do espírito santo, rio de janeiro, são paulo, paraná, santa catarina e rio grande do sul, no período de 01de setembro a 30 de novembro e de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de cada ano.
Norma: Portaria
Órgão de Origem: IBAMA
Data da Assinatura: 20/03/2003
Data da Publicação: 21/03/2003
Situação: Em vigor
Esfera: Outros
Publicações:
  • PUB DOFC 21/03/2003 000072 1
Assuntos:
Alterações:
Mídias:
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