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Instrução Normativa 2, de 30 de setembro de 1997

Titulo: Instrução Normativa 2, de 30 de setembro de 1997
Subtítulo:
Número: 2
Ementa: Os produtos de palmito, em sistema de cultivo agricola, deverao obter laudo tecnico especifico do ibama ou do deprn - departamento estadual de protecao dos recursos naturais da secretaria estadual do meio ambiente, ou da cati - casas de agricultura do sistema de coordenadoria de assistencia tecnico integral da secretaria estadual da agricultura e abastecimento, conforme modelo em anexo a esta portaria, atestando o plantio que habitara o corte e o transporte da producao
Norma: Instrução Normativa
Órgão de Origem: IBAMA. Superintendência no Estado de São Paulo
Data da Assinatura: 30/09/1997
Data da Publicação: 08/10/1997
Situação: Em vigor
Esfera: Outros
Publicações:
  • Diário Oficial da Unão de 08/10/1997 Seção 1 Página 22599
Assuntos:
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Mídias:
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