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Portaria 1625, de 27 de dezembro de 1989

Aprova o programa global de utilizacao de borrachas de latices referente ao exercicio de 1990 de acordo com o mapa i

PORTARIA N° 1.625, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n 9 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,

RESOLVE;

Art. 1º - Aprovar o Programa Global de utilização de Borrachas e Látices referente ao exercício de 1990, de acordo com o MAPA I, anexo,o qual faz parte integrante desta Portaria.

Art. 2º - Os efeitos desta. Portaria entram em vigor a partir de 02 de janeiro de 1990.

 

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