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Portaria 1631, de 29 de dezembro de 1989

Institui o centro de sensoriamento remoto-csr e fixa o seu regimento interno

PORTARIA nº 1631/89-P, de 29.12.89

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7+735, de 22 de fevereiro de 1989, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Centro de Sensoriamento Remoto - CSR, que passa a constituir e funcionamento constante do Anexo a esta Portaria esta portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDO CESAR DE MOREIRA MESQUITA - PRESIDENTE;

 

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE SENCIORIAMENTO REMOTO - CSR

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Centro de Sensoriamento Remoto - CSR funcionará subordinado técnica e administrativamente à Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação - DIRPED.

Art. 2º - O Centro de Sensoriamento Remoto, com sede em Brasília, terá atuação em todo o território nacional.

CAPÍTULO II

FINALIDADE

Art. 3º - O centro de Sensoriamento Remoto tem por finalidade:

I. planejar e executar projetos de pesquisa, aplicações operacionais e difusão científica das técnicas de sensoriamento remoto, visando o acompanhamento das transformações ambientais, com ênfase aos sistemas natuais sob pressão da ocupação humana;

II. promover a transferência e a difusão de metodologias de aplicação das técnicas de sensoriamento remoto junto aos órgãos integrantes do Sistema Nacional do MEio Ambiente - SISNAMA e instituições afins;

III. promover o intercâmbio técnico -científico com instituições nacionais e estrangeiras;

IV. promover as demais áreas técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recusos Naturais Renováveis - IBAMA, de informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

V. fornecer subsídios ao Zoneamento Ambiental e à Ordenação do Território atravésde metodologias apoiadas en técnicas de sensoriamento remoto;

VI. alimentar, em articulação com a Coordenadoria de Informática, o banco de dados do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA, com informações concernentes ao Centro;

VII. fornecer subsídios para a normatização da cartografia temática sobre meio ambiente.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - O Centro de Sensoriamento Remoto tem a seguinte estrutura:

I. Chefia

II. Assessoria Técnica

III. Gerência de Pesquisa

IV. Gerência de Monitoramento

V. Gerência de Administração

Art. 5º - O Centro de Sensoriamento Remoto será dirigido por 1 (um) Chefe, nomeado pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por indicação do Diretor da DIRPED.

Art. 6º - Com o objetivo de auxiliar o Chefe do Centro de Sensoariamento Remoto no desempenho de suas funções, a Assessoria e as Gerências poderão contar com à colaboração de servidores para responder pelas respectivas atividades, a serem designados por ato interno do Diretor da Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação.

Art. 7º - O Chefe do Centro de Sensoriamento Remoto será substituído em suas faltas e impedimentos eventuais por um servidor por ele indicado.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 8º - À  Chefia compete:

a) planejar, orientar e coordenar as atividades do Centro, com base na demanda de aplicações das técnicas de sensoriamento em gestão ambiental;

b) organizar e implementar programas de acompanhamento e avaliação do meio ambiente e dos recursos naturais renovaveis;

c) propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, bem como capacitação técnica na área de atuação do Centro de Sensoriamento Remoto.

Art. 9º - À Assessoria Técnica compete, dar suporte técnico ao planejamento e coordenação das atividades do Centro de Sensoriamento Remoto, bem como aos novos projetos e/ou programas de acompanhamento e avaliação das pesquisas e projetos em desenvolvimento.

Art. 10 - À Gerência de Pesquisa compete:

a) executar, direta ou indiretamente, projetos de pesquisa aplicada à análise ambiental em áreas prioritárias de interesse do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis;

b) promover o emprego das técnicas de sensoriamento remoto na área de meio ambiente;

c) desenvolver metodologias e implementar novos algorítmos de processamento digital de dados, bem como promover a transferência dessas metodologias junto a órgãos afins.

Art. 11 - À Gerência de Monitoramento compete promover e/ou executar as atividades relacionadas ao levantamento dos recursos naturais renováveis, bem como ao monitoramento periódico das transformações ambientais em todo o território nacional, com base em técnicas de sensoriamento remoto.

Art. 12 - À Gerência Administrativa compete:

a) executar todas as atividades administrativas referentes a pessoal, material, patrimônio, finanças e serviços gerais, necessários ao aprimoramento e eficácia dos serviços sob sua orientação;

b) encarregar-se do preparo e despacho do expediente do Chefe do Centro de Sensoriamento Remoto;

c) executar outras tarefas administrativas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Centro.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÃO DO PESSOAL

Art. 13 - Ao Chefe incumbe:

a) orientar e coordenar as atividades das respectivas unidades;

b) propor ao superior imediato a programação do trabalho da respectiva unidade;

c) responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua area;

d) exercer todos os atos da administração necessários a implementação das atividades da unidade sob sua direção, observada a legislação vigente.

Art. 14 - Aos responsavéis de Gerenciar e Assessorar incumbe coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades que lhe estejam afetas.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 - Os recursos financeiros do Centro de Sensoriamento Remoto serão provenientes das seguintes fontes:

a) recursos orçamentários consignados no orçamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e repassados através da Diretoria de Incentivo a Pesquisa e Divulgação;

b) transferências de outros órgãos municipais, estaduais ou federais, interessados na utilização das informações, através da DIRPED;

c) dotações recebidas de caráter específico.

Art. 16 - Para a consecução dos seus objetivos, poderá o Centro de Sensoriamento Remoto, através da Presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, celebrar convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Art. 17 - As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação do disposto neste Regimento, serão resolvidos pelo Diretor da Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação.

FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA

Presidente

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