Portaria 1631, de 29 de dezembro de 1989
Institui o centro de sensoriamento remoto-csr e fixa o seu regimento interno
PORTARIA nº 1631/89-P, de 29.12.89
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7+735, de 22 de fevereiro de 1989, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de fevereiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Centro de Sensoriamento Remoto - CSR, que passa a constituir e funcionamento constante do Anexo a esta Portaria esta portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDO CESAR DE MOREIRA MESQUITA - PRESIDENTE;
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE SENCIORIAMENTO REMOTO - CSR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Centro de Sensoriamento Remoto - CSR funcionará subordinado técnica e administrativamente à Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação - DIRPED.
Art. 2º - O Centro de Sensoriamento Remoto, com sede em Brasília, terá atuação em todo o território nacional.
CAPÍTULO II
FINALIDADE
Art. 3º - O centro de Sensoriamento Remoto tem por finalidade:
I. planejar e executar projetos de pesquisa, aplicações operacionais e difusão científica das técnicas de sensoriamento remoto, visando o acompanhamento das transformações ambientais, com ênfase aos sistemas natuais sob pressão da ocupação humana;
II. promover a transferência e a difusão de metodologias de aplicação das técnicas de sensoriamento remoto junto aos órgãos integrantes do Sistema Nacional do MEio Ambiente - SISNAMA e instituições afins;
III. promover o intercâmbio técnico -científico com instituições nacionais e estrangeiras;
IV. promover as demais áreas técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recusos Naturais Renováveis - IBAMA, de informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições;
V. fornecer subsídios ao Zoneamento Ambiental e à Ordenação do Território atravésde metodologias apoiadas en técnicas de sensoriamento remoto;
VI. alimentar, em articulação com a Coordenadoria de Informática, o banco de dados do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA, com informações concernentes ao Centro;
VII. fornecer subsídios para a normatização da cartografia temática sobre meio ambiente.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - O Centro de Sensoriamento Remoto tem a seguinte estrutura:
I. Chefia
II. Assessoria Técnica
III. Gerência de Pesquisa
IV. Gerência de Monitoramento
V. Gerência de Administração
Art. 5º - O Centro de Sensoriamento Remoto será dirigido por 1 (um) Chefe, nomeado pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por indicação do Diretor da DIRPED.
Art. 6º - Com o objetivo de auxiliar o Chefe do Centro de Sensoariamento Remoto no desempenho de suas funções, a Assessoria e as Gerências poderão contar com à colaboração de servidores para responder pelas respectivas atividades, a serem designados por ato interno do Diretor da Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação.
Art. 7º - O Chefe do Centro de Sensoriamento Remoto será substituído em suas faltas e impedimentos eventuais por um servidor por ele indicado.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 8º - À Chefia compete:
a) planejar, orientar e coordenar as atividades do Centro, com base na demanda de aplicações das técnicas de sensoriamento em gestão ambiental;
b) organizar e implementar programas de acompanhamento e avaliação do meio ambiente e dos recursos naturais renovaveis;
c) propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, bem como capacitação técnica na área de atuação do Centro de Sensoriamento Remoto.
Art. 9º - À Assessoria Técnica compete, dar suporte técnico ao planejamento e coordenação das atividades do Centro de Sensoriamento Remoto, bem como aos novos projetos e/ou programas de acompanhamento e avaliação das pesquisas e projetos em desenvolvimento.
Art. 10 - À Gerência de Pesquisa compete:
a) executar, direta ou indiretamente, projetos de pesquisa aplicada à análise ambiental em áreas prioritárias de interesse do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis;
b) promover o emprego das técnicas de sensoriamento remoto na área de meio ambiente;
c) desenvolver metodologias e implementar novos algorítmos de processamento digital de dados, bem como promover a transferência dessas metodologias junto a órgãos afins.
Art. 11 - À Gerência de Monitoramento compete promover e/ou executar as atividades relacionadas ao levantamento dos recursos naturais renováveis, bem como ao monitoramento periódico das transformações ambientais em todo o território nacional, com base em técnicas de sensoriamento remoto.
Art. 12 - À Gerência Administrativa compete:
a) executar todas as atividades administrativas referentes a pessoal, material, patrimônio, finanças e serviços gerais, necessários ao aprimoramento e eficácia dos serviços sob sua orientação;
b) encarregar-se do preparo e despacho do expediente do Chefe do Centro de Sensoriamento Remoto;
c) executar outras tarefas administrativas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Centro.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÃO DO PESSOAL
Art. 13 - Ao Chefe incumbe:
a) orientar e coordenar as atividades das respectivas unidades;
b) propor ao superior imediato a programação do trabalho da respectiva unidade;
c) responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua area;
d) exercer todos os atos da administração necessários a implementação das atividades da unidade sob sua direção, observada a legislação vigente.
Art. 14 - Aos responsavéis de Gerenciar e Assessorar incumbe coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades que lhe estejam afetas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Os recursos financeiros do Centro de Sensoriamento Remoto serão provenientes das seguintes fontes:
a) recursos orçamentários consignados no orçamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e repassados através da Diretoria de Incentivo a Pesquisa e Divulgação;
b) transferências de outros órgãos municipais, estaduais ou federais, interessados na utilização das informações, através da DIRPED;
c) dotações recebidas de caráter específico.
Art. 16 - Para a consecução dos seus objetivos, poderá o Centro de Sensoriamento Remoto, através da Presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, celebrar convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Art. 17 - As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação do disposto neste Regimento, serão resolvidos pelo Diretor da Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação.
FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA
Presidente
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