Portaria 183, de 11 de dezembro de 2025
Delegação de competência ao Superintendente do Ibama no Estado da Bahia para assinar 4º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação da Fiscalização Preventiva Integrada - FPI do Ministério Público do Estado da Bahia.
PORTARIA IBAMA Nº 183, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Delegação de competência ao Superintendente do Ibama no Estado da Bahia para assinar 4º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação da Fiscalização Preventiva Integrada - FPI do Ministério Público do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 217 da Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02006.003160/2025-42, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Superintendente do Ibama no Estado da Bahia para assinar o 4º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação da Fiscalização Preventiva Integrada - FPI com o Ministério Público do Estado da Bahia, destinado ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao Fiscalização Preventiva Integrada - FPI, programa continuado e integrado, desenvolvido, desde 2002, na Bahia, sob a coordenação geral do MP - BA.
Art. 2º A Superintendência do Ibama no Estado da Bahia deverá atender às recomendações constantes do Processo Administrativo nº 02006.003160/2025-42.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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