Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 166, de 12 de novembro de 2025

Concede dilação de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, referente ao anteriormente estabelecido na Portaria Ibama nº 136, de 19 de setembro de 2025, no âmbito da consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa que estabelece diretrizes e os procedimentos para a realização de intervenções de dragagem de manutenção no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal.

 

 

PORTARIA Nº 166, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Concede dilação de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, referente ao anteriormente estabelecido na Portaria Ibama nº 136, de 19 de setembro de 2025, no âmbito da consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa que estabelece diretrizes e os procedimentos para a realização de intervenções de dragagem de manutenção no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2024, e o Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Concede-se dilação prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, referente ao anteriormente estabelecido na Portaria Ibama nº 136, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2025, correspondente à consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa que estabelece diretrizes e os procedimentos para a realização de intervenções de dragagem de manutenção no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal.

Art. 2º A manifestação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser feita por meio do formulário eletrônico, disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis avaliará as sugestões recebidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fim do conteúdo da página