Resolução 3, de 30 de outubro de 2025
Aprova a Segunda Edição do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC Ibama 2024-2026, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Segunda Edição do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC Ibama 2024-2026, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.179, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2024, e pelo art. 217, da Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 2025, e considerando o constante dos processos nº 02001.002849/2020-95 e nº 02001.032236/2023-25, resolve:
Art. 1º Aprovar a segunda edição do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Ibama para o período de 2024 a 2026.
Art. 2º Disponibilizar a segunda edição do PDTIC 2024-2026 no sítio eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pdtic.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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