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Portaria 130, de 05 de setembro de 2025

Institui o Programa Ibama de Portas Abertas no âmbito da sede e unidades descentralizadas do Ibama.

PORTARIA IBAMA Nº 130, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Programa Ibama de Portas Abertas no âmbito da sede e unidades descentralizadas do Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Art. 217, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, e considerando o processo administrativo 02001.017536/2025-46, resolve:

Art. 1º Institui o Programa Ibama de Portas Abertas no âmbito da Sede, Superintendências e unidades descentralizadas do Ibama.

Art. 2º O Programa Ibama de Portas Abertas será executado pelo Centro Nacional de Educação Ambiental - Cenea, e pelas equipes de educação ambiental no âmbito do Ibama, com a colaboração da Assessoria de Comunicação Social - Ascom.

Art. 3º O Programa Ibama de Portas Abertas é uma ferramenta de educomunicação e relações públicas que propõe maior interação da população com o Instituto por meio de visitas institucionais, técnicas e interativas.

Art. 4º A identidade visual do programa, as normativas de uso e aplicação da logomarca da educação ambiental e do Ibama devem ser adotadas e respeitadas nas divulgações e peças gráficas e digitais. A identidade visual, bem como possíveis materiais de apoio e orientações técnicas serão disponibilizados pelo Cenea em meio digital para uso das unidades participantes.

Art. 5º No âmbito da Sede, fica sob responsabilidade do Cenea elaborar roteiro de visitação a ser executado nas dependências do Ibama.

Art. 6º As Superintendências e demais unidades descentralizadas do Ibama que desejarem aderir e executar o Programa Ibama de Portas Abertas deverão:

I - Enviar ao Centro Nacional de Educação Ambiental - Cenea, manifestação formal de interesse em aderir ao Programa;

II - Submeter à aprovação do Cenea um roteiro de visitação contendo, no mínimo:

a) equipe responsável local e contatos;

b) estrutura disponível para recepção de público;

c) periodicidade prevista para as visitas;

d) indicação de ações de acessibilidade, quando aplicável;

e) etapas da visitação: recepção, apresentação das áreas técnicas e suas atribuições ou temáticas, atividades educativas e encerramento;

f) monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. O roteiro de visitação poderá ser adaptado conforme a realidade de cada unidade, desde que respeitados os elementos mínimos previstos nesta Portaria.

Art. 7º Os agendamentos das visitas:

I - Na Sede do Ibama, serão realizados preferencialmente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial do Instituto, com datas previamente definidas pelo Cenea;

II - Nas Superintendências e unidades descentralizadas, serão realizados diretamente com cada unidade, após aprovação do respectivo roteiro pelo Cenea e sua inclusão formal no Programa.

Art. 8º Compete ao Cenea:

I - Coordenar a implementação nacional do Programa Ibama de Portas Abertas;

II - Avaliar e aprovar os roteiros de visitação das unidades descentralizadas;

III - Consolidar e divulgar portifólio nacional com as ações desenvolvidas no âmbito do Programa;

IV - Promover a padronização da identidade visual e dos instrumentos de comunicação do Programa, em articulação com a Ascom;

V - Sistematizar e monitorar os dados de execução do programa, com base em relatórios anuais a serem enviados pelas unidades participantes.

Art. 9º A presente portaria visa regulamentar o Programa dentro dos limites estabelecidos. No entanto, em caso de situações específicas ou não previstas, as mesmas deverão ser analisadas no âmbito do Cenea.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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