Portaria 128, de 03 de setembro de 2025
Institui o Plano de Ação para a Efetividade dos Protestos Extrajudiciais das Multas Ambientais no âmbito do Ibama.
PORTARIA IBAMA Nº 128, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Plano de Ação para a Efetividade dos Protestos Extrajudiciais das Multas Ambientais no âmbito do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o inciso V do art. 217 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, tendo em vista o que consta do processo nº 02001.013106/2025-55, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Ação para a Efetividade dos Protestos Extrajudiciais das Multas Ambientais do Ibama, com o objetivo de aprimorar os fluxos operacionais, ampliar as medidas de cobrança e recuperar créditos decorrentes de sanções administrativas aplicadas.
Art. 2º O Plano de Ação será executado de forma coordenada pelas áreas envolvidas, conforme os prazos, soluções e responsabilidades definidos no referido documento.
Art. 3º Compete à Coordenação de Monitoramento de Sanções (CMS/Cenpsa/Dipro) promover o monitoramento da execução das ações previstas no Plano de Ação, mediante a elaboração de relatórios periódicos de progresso e a realização de reuniões de acompanhamento, em articulação com os setores responsáveis.
Art. 4º O Plano de Ação instituído por esta Portaria será avaliado quanto aos seus resultados, com base nos indicadores previamente definidos, podendo ser revisado sempre que necessário, mediante proposta técnica devidamente justificada.
Art. 5º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Plano de Ação para a Efetividade dos Protestos Extrajudiciais das Multas Ambientais do Ibama.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO I
Plano de Ação para a Efetividade dos Protestos Extrajudiciais
das Multas Ambientais do Ibama
Ações Estruturadas segundo a Metodologia 5W2H
ID |
Solução Proposta |
O que será feito? |
Por que será feito? |
Responsável |
Onde será executado? |
Como será feito? |
Quando será feito? |
Quanto custará? |
12.1 |
Obter junto ao IEPTB/BR a ampliação do serviço de protesto para comarcas não atendidas. Reduzir municípios suspensos. Rever diretrizes impeditivas. |
Ampliar cobertura e rever restrições jurídicas |
Aumentar dissuasão e alcance do protesto |
CMS, Ctric/PFE-Ibama |
Nacional |
- Ampliação do serviço de protesto para as 18 comarcas não atendidas; - Redução da lista de municípios com serviço suspenso; - Revisão da diretriz que impede o protesto de créditos de pessoas jurídicas de direito público. |
30 a 60 dias |
0 |
12.2 |
Separar multas e taxas; criar fluxograma; estabelecer canal permanente entre órgãos. |
Melhorar clareza e comunicação institucional |
Melhor uso dos dados, de modo que possam ser compreendidos e aproveitados pela administração |
CMS, Ctric/PFE-Ibama, Ccob |
Nacional |
- Apresentar os resultados separados entre multas e taxas; - Elaborar e divulgar fluxograma do trâmite dos créditos do Ibama na Enac; - Manter canal permanente de comunicação interinstitucional.. |
15 a 30 dias |
0 |
12.3 |
Informar mensalmente protestos efetivados. |
Visão contínua e ajuste de fluxos |
Correção de desvios operacionais |
CMS, Ctric/PFE-Ibama |
Nacional |
- Definir e aplicar formato de entrega das informações; - Enviar primeiro relatório com dados retroativos desde janeiro/2025. |
15 dias |
0 |
12.4 |
Diferenciar multa/taxa na CDA. Criar espaço no site da Central de Protestos. |
Dar visibilidade pública aos devedores |
Incentivar adimplência e transparência |
CMS, Ctric/PFE-Ibama, IEPTB/BR |
Central de Protestos (web) |
Solicitar ao IEPTB/BR campo para diferenciar multa/taxa; - Iniciar envio de CDAs com essa distinção; - Criar layout e solicitar criação do espaço no site; - Implementar o espaço de consulta pública dos protestos do Ibama. |
15 a 30 dias |
0 |
12.5 |
Sistematizar registros no Sicafi após a inscrição em Dívida Ativa. |
Corrigir lacunas no histórico do débito |
Melhorar rastreabilidade e controle |
Ccob, CMS,/PFE-Ibama Ctric |
Sistemas internos |
- Identificar atos não registrados; - Firmar Acordo de Nível de Serviço entre Ccob e Enac para o registro das atualizações no histórico dos débitos em cobrança judicial e extrajudicial.; - Implementar o acordo e iniciar os registros. |
30 a 45 dias |
0 |
12.7 |
Integrar Sicafi ao Sapiens. |
Alinhar bancos de dados e processos |
Evitar retrabalho e conflitos de dados |
CMS, Ctric/PFE-Ibama, Ccob, Fábrica de Software |
Sistemas internos |
- Definir o escopo da integração; - Priorizar na fila de desenvolvimento; - Implantar conferência cruzada entre bases Ibama e Enac, com rastreio de erros; - Executar a primeira etapa de integração entre o Sicafi e o Sapiens. |
30 a 40 dias |
A estimar |
12.9 |
Corrigir erros no Sicafi. |
Alinhar registros com realidade dos protestos |
Aumentar confiabilidade dos dados |
Ccob, Ctric/PFE-Ibama |
Sicafi/Sapiens |
- Analisar e identificar inconsistências; - Corrigir procedimentos e informar à CMS. |
30 a 50 dias |
0 |
12.12 |
Implantar sistemática gerencial na CCob. |
Gestão por indicadores e resultados |
Aumentar eficiência e transparência |
Ccob, Cenpsa |
Plataformas internas |
- Classificar e organizar o acervo; - Definir e aferir indicadores em conjunto com o Cenpsa; - Incluir os processos em cobrança ativa, com rastreio por status, prazos e supervisão contínua; - Enviar relatórios à CMS. |
30 a 60 dias |
0 |
12.13 |
Utilizar processos apartados para cobrança. |
Separar fases processuais |
Ganho de agilidade e clareza |
CGS |
SEI |
- Identificar a melhor sistemática de duplicação; - Documentar em manual; - Executar duplicação após apuração da infração; - Comunicar às áreas envolvidas. |
15 dias e contínuo |
0 |
12.14 |
Estabelecer metas com o Cenpsa para finalização de processos de autos de infração. |
Harmonizar fluxo entre unidades |
Aumentar tramitação efetiva para que os processos cheguem à fase de cobrança extrajudicial |
Ccob, Cenpsa |
Nacional |
- Estabelecer metas conjuntas de finalização; - Enviar relatórios mensais retroativos. |
30 dias |
0 |
12.15 |
Elaborar fluxograma completo do auto de infração com multa exigível até a cobrança judicial. |
Visão clara de todas as etapas |
Otimizar processos e responsabilidades |
Ccob, Cenpsa |
Interno |
- Mapear etapas; - Prever pontos de extração de dados e rotina de divulgação periódica sobre tramitação de processos para cobrança judicial; - Definir responsáveis e prazos. |
30 dias |
0 |
12.16 |
Capacitar servidores envolvidos na cobrança de multas. |
Fortalecer execução técnica |
Prevenir falhas operacionais |
Ccob, CMS |
Interno |
- Desenvolver um programa de capacitação com Projeto Pedagógico; - Incluir segurança da informação nos lançamentos, com foco em consistência e verificação; - Executar a capacitação. |
60 a 90 dias |
0 |
12.17 |
Corrigir erros no Histórico do Débito. |
Alinhar registros à realidade |
Melhorar precisão nas cobranças |
Ccob, CMS |
Sicafi |
- Auditoria nos lançamentos para identificação dos equívocos; - Correção dos erros e inclusão do tema nos treinamentos dos servidores. |
90 dias |
0 |
12.18 |
Mapear autos de infração em cobrança administrativa. |
Identificar represamentos |
Planejar saneamento e melhoria |
Ccob, CMS |
Nacional |
- Levantamento detalhado pelas unidades; - Consolidação em relatório. |
30 dias |
0 |
12.20 |
Sanear passivo de processos com decisão que condenou o administrado ao pagamento da multa pendentes de notificação. |
Viabilizar fase de cobrança |
Reduzir represamento e aumentar efetividade |
CGS (SNRC e SDC) |
SEI |
- Triar processos com decisão; - Consultar endereços; - Notificar; - Finalizar e movimentar. |
180 dias |
R$150.500,00 *** R$1.157.200,00 ** R$455.750,00 *** |
12.22 |
Atualizar manuais e Sharepoint. |
Evitar retrabalho por erro processual |
Padronizar procedimentos |
CGS, CATTS |
Sharepoint |
- Identificar erros cometidos na finalização e as causas de retorno do processo após o envio para a cobrança; - Atualizar conteúdo com regras e fluxos. |
15 a 30 dias |
0 |
12.23 |
Estabelecer metas de finalização de decisões que condenaram o administrado ao pagamento da multa . |
Alinhar com volume de decisões |
Planejamento baseado em dados |
Cenpsa, CGS |
Interno |
- Definir metas de finalização em consonância com o quantitativo de decisões desta natureza de primeira instância, recursal e revisional proferidas; - Emitir relatórios mensais. |
15 a 30 dias |
0 |
12.24 |
Priorizar notificação de decisões que condenaram o administrado ao pagamento da multa. |
Encaminhar rapidamente à cobrança |
Reduzir represamento e aumentar efetividade |
CGS (SNRC e SDC) |
SEI |
- Triagem e notificação contínua dos processos. |
60 dias e contínuo |
0 |
12.30 |
Padronizar documentos do rito de instrução e julgamento. |
Facilitar automação e controle |
Uniformização nacional |
Cenpsa, Catts, CJS |
SEI |
- Implementar padrões documentais para cada fase no Sei; - Comunicar institucionalmente. |
15 a 30 dias |
R$1.674.000,00 **** |
12.31 |
Identificar decisões que condenaram o administrado ao pagamento da multa. |
Otimizar gestão e priorização |
Apoiar inteligência e análise |
CJS |
SEI |
- Desenvolver sistemática de classificação; - Implementar classificação nos processos. |
30 dias e contínuo |
0 |
12.32 |
Sanear passivo de decisões na Presidência que condenaram o administrado ao pagamento da multa. |
Dar vazão às decisões represadas |
Garantir envio dos processos à cobrança |
CJS, CGS, Cenpsa, SNRC, Presidência |
SEI |
- Triagem; - Assinatura; - Notificação; - Movimentação. |
90 a 150 dias |
0 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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