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Portaria 7, de 21 de maio de 2012

Aprovar o Regimento Interno da Comissão e das Subcomissões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho conforme anexos I e II. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do IBAMA.

Portaria

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.22º do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. de 27 de abril o de 2007, pela Portaria nº 173-MMA, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, e pelo artigo 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2011, e considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e a Portaria MMA nº 249, de 12 de julho de 2011, RESOLVE:

Nº 07, DE 21.05.2012 - I – Aprovar o Regimento Interno da Comissão e das Subcomissões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho conforme anexos I e II. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do IBAMA.

FERNANDO DA COSTA MARQUES

 

ANEXO À PORTARIA Nº 07, DE 21 DE MAIO DE 2012

Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho

CAPÍTULO I

1. FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Seção I

1. Da Finalidade

Art. 1º A Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, órgão colegiado de caráter deliberativo, com sede e abrangência em Brasília-DF, instituída pela Portaria MMA N o 249, de 12 de Julho de 2011, vincula-se ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e tem como finalidades: I - submeter ao Conselho Gestor do IBAMA propostas de aprimoramento do Regimento Interno, da CAD e de suas Subcomissões Estaduais, e da Sistemática de Avaliação do Desempenho; II - julgar, em última instância, os recursos interpostos pelos servidores lotados em Brasília-DF quanto ao resultado da avaliação individual; III - acompanhar o processo de avaliação de desempenho, com o objetivo de identificar distorções, visando seu aprimoramento.

Seção II

2. Das Competências

Art. 2º. Compete à CAD: I - orientar e supervisionar os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional em todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação; II - propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos; III - intermediar, conciliar e dirimir dúvidas e conflitos entre chefias imediatas e os servidores; IV - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual dos servidores lotados em Brasília-DF, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação final do servidor; IV - avaliar regularmente a implementação e a execução de suas decisões; V - propor e recomendar ao Ibama a adoção de medidas de melhoria e aperfeiçoamento dos instrumentos normativos referentes à CAD e Subcomissões Estaduais; VI - estabelecer o sistema de divulgação de seus trabalhos; 4 4 Boletim de Serviço Nº 05A, de 21.05.2012 VII - deliberar sobre matérias de sua competência ou que lhe forem cometidas; VIII - elaborar, revisar e propor o seu regimento interno e das Subcomissões Estaduais.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

Seção I

Da Estrutura

Art. 3º. A CAD compõe-se de:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Secretaria-Executiva.

Art. 4º. Integrarão o Plenário da CAD:

I - um representante da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGREH do Ibama, que a presidirá;

II - um representante de cada Diretoria da Administração Central;

III - um representante da Superintendência do Distrito Federal;

IV - um representante comum dos Centros Especializados;

V - um representante dos servidores, indicados à Coordenação Geral de Recursos Humanos pela Associação Nacional dos Servidores no Distrito Federal.

§ 1º Cada titular terá um suplente que o substituirá em suas faltas ou impedimentos.

§ 2º Os representantes referidos nos incisos I a IV e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas unidades.

§ 3º. Incumbirá à Associação Nacional dos Servidores do Ibama - Asibama coordenar o processo de escolha e indicação dos representantes dos servidores ao Presidente do Ibama que os designará.

§ 4º O membro da CAD ficará impedido de se manifestar nos recursos de servidores nos quais atuou como avaliador;

§ 5º Os representantes da CAD, terão mandato de dois anos, contado a partir de sua designação, e renovável por igual período.

Art. 5º A ausência do titular e do seu suplente por três reuniões plenárias consecutivas, implicará automaticamente na perda do mandato. Parágrafo primeiro. Caberá ao Presidente da CAD informar ao titular da unidade ou entidade representada sobre a necessidade de indicar novos representantes. Parágrafo segundo. Ao presidente caberá o voto de qualidade, em casos de empate.

Seção II

Do Funcionamento do Plenário

Art. 6º O plenário, órgão superior de deliberação da CAD, reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria simples de seus membros. 5 5 Boletim de Serviço Nº 05A, de 21.05.2012

§ 1º. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, em dois dias consecutivos.

§ 2º. As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

§ 3º. No eventual adiamento de uma reunião ordinária, a nova data deverá ser fixada no prazo máximo de trinta dias, a partir da data anteriormente determinada.

§ 4º. A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviados aos membros da CAD com antecedência mínima de quinze dias da data previamente fixada.

§ 5º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com a disponibilização, no mesmo prazo, da pauta e documentos.

§ 6º. Os prazos estabelecidos neste artigo podem ser reduzidos para até cinco dias úteis, na hipótese de inequívoca urgência da matéria, devidamente justificada.

Art. 7º A CAD reunir-se-á e deliberará, com a presença de pelo menos a metade mais um dos seus membros.

Art. 8º A participação nas reuniões da CAD é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado.

Sessão III

Da Tramitação da Matéria e Instrução do Processo

Art. 9º. A matéria a ser distribuída aos membros da CAD deve ser apresentada pela Secretaria-Executiva na forma de processo devidamente instruído e constituído no mínimo de:

I - nota informativa ou despacho da Secretaria-Executiva declarando que:

a) o chefe imediato do servidor é efetivamente o chefe da unidade organizacional de sua lotação;

b) o avaliador está no pleno exercício de sua função ou possui delegação de competência formal e específica para aplicar os instrumentos de avaliação; e

c) o avaliado é ou não membro da CAD.

II - todas as fichas avaliativas devidamente preenchidas e sem rasuras, datadas, assinadas e carimbadas ou com nomes e matrículas legíveis;

III - informações adicionais sobre avaliados em situações especiais.

§ 1º. O processo de que trata este artigo, deverá ser distribuído aos relatores pela Secretaria-Executiva, após sorteio com a presença de, no mínimo, cinco membros da CAD.

§ 2º. A Secretaria-Executiva colocará, obrigatoriamente, a matéria na pauta da próxima reunião do plenário, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pela própria Comissão.

§ 3º. O membro da CAD que for sorteado relator do processo deverá relatar a matéria e proferir seu voto, por escrito e verbalmente, na primeira reunião após o sorteio e restituir o processo à Secretaria-Executiva no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data de realização da reunião plenária.

Art. 10. As deliberações ou recomendações aprovadas pela CAD serão publicadas no Boletim de Serviço do Ibama e informadas aos respectivos impetrantes dos recursos no prazo de dez dias. 6 6 Boletim de Serviço Nº 05A, de 21.05.2012

Art. 11. As reuniões ordinárias terão suas pautas encaminhadas pela Secretaria-Executiva, respeitando determinações e sugestões estabelecidas em reuniões anteriores e referendadas pelo Presidente, delas constando:

I - abertura da sessão;

II - verificação de quorum;

III - solicitação de inversão ou modificação da pauta;

IV - análise e votação da ata da reunião anterior;

V - apresentação dos números dos processos e respectivos relatores sorteados;

VI - discussão, deliberação e resultados dos processos da ordem do dia;

VII - discussão de assuntos gerais;

VIII - encerramento.

§ 1o A inversão de pauta dependerá da aprovação de dois terços dos membros presentes.

§ 2o Poderão ser inseridos na pauta assuntos e temas considerados relevantes para a Comissão, por sugestão do Presidente ou do Plenário.

§ 3º - As atas elaboradas de forma sucinta com os respectivos resultados devem ser apensadas aos processos dos interessados e dada a devida publicidade.

Art. 12. A deliberação dos assuntos em pauta obedecerá à seguinte sequência:

I - o Presidente apresentará o item a ser incluído na ordem do dia, e dará a palavra ao relator que apresentará o seu parecer, escrito e oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo os membros da CAD apresentarem emendas;

III - encerrada a discussão, far-se-á a votação.

Parágrafo único - realizada a votação, qualquer membro da CAD poderá apresentar declaração de voto cujo teor será registrado em ata.

3. Seção IV

Dos Assessores e Assistentes

Art. 13. A CAD poderá ser assistida por assessores, assistentes e colaboradores, indicados pelo Presidente da Comissão ou pelos integrantes do plenário. Parágrafo único. Os profissionais referenciados do caput deverão preparar, no âmbito de sua competência, pareceres, relatórios e estudos, sempre que solicitados pelos membros do Plenário, pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo da CAD.

4. Seção V

Das Atribuições dos Membros da CAD

Art. 14. Ao Presidente incumbe:

I - convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe o voto de qualidade;

II - ordenar o uso da palavra;

III - submeter à votação as matérias a serem apreciadas pelo Plenário;

IV - dar encaminhamento as deliberações da Comissão e atos relativos ao seu cumprimento;

V – elaborar e submeter à apreciação do plenário o relatório anual da Comissão; 7 7 Boletim de Serviço Nº 05A, de 21.05.2012

VI - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno adotando as providências que se fizerem necessárias;

VII - submeter à apreciação do plenário assuntos de competência da Comissão que lhes forem encaminhadas, após as instruções processuais necessárias;

Parágrafo único. O Presidente não assinará deliberação ou qualquer ato que diga diretamente respeito a si próprio ou à qualidade de sua gestão, sendo para tal escolhido em Plenário, o membro da CAD que o fará, no ato da aprovação dos mesmos.

Art. 15. Aos membros da CAD incumbe:

I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados;

II - relatar processos e participar das atividades da CAD com direito à voz e voto;

III- requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao SecretárioExecutivo;

IV - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;

V - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos para a deliberação e ação do plenário;

VI - propor questões de ordem nas reuniões plenárias;

VII - solicitar a verificação de quorum;

VIII - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro.

Seção V

5. Da Secretaria-Executiva

Art. 16. A Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN atuará como Secretaria-Executiva da CAD.

Art. 17. À Secretaria-Executiva incumbe:

I - planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas da CAD;

II - assessorar o Presidente da CAD;

III - organizar e manter o arquivo da documentação relativo às atividades da CAD;

IV - organizar os dados e informações da administração central, e órgãos descentralizados do Ibama;

V - propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões da CAD;

VI - convocar as reuniões da Comissão, por determinação de seu Presidente;

VII - prover os trabalhos de secretaria técnica e administrativa necessários ao funcionamento da CAD;

VIII - promover a divulgação dos atos da CAD;

IX - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento Interno e os encargos que lhe forem atribuídos pelo plenário;

X - prestar os esclarecimentos solicitados pelos membros da CAD;

XI - comunicar, encaminhar e fazer publicar as deliberações emanadas do Plenário;

XI - comunicar, por escrito, ao respectivo interessado as decisões da CAD; e

XII - solicitar colaboração, quando necessário, aos demais integrantes da CAD junto aos respectivos órgãos e entidades que representam. 8 8 Boletim de Serviço Nº 05A, de 21.05.2012

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. O Regimento Interno da CAD poderá ser alterado mediante proposta de um dos membros da Comissão e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros integrantes.

Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno e do Regimento Interno das Subcomissões serão solucionados pelo Presidente da CAD, ad referendum do plenário.

ANEXO À PORTARIA Nº 07 DE 21 DE MAIO DE 2012

Regimento Interno das Subcomissões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho

CAPÍTULO I

1. FINALIDADE E COMPETÊNCIAS Seção I

6. Da Finalidade

Art. 1º A Subcomissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, órgão colegiado de caráter deliberativo, com sede e abrangência em cada estado brasileiro, instituída pela Portaria MMA N o 249, de 12 de Julho de 2011, vincula-se ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e tem como finalidades:

I - submeter à Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho - CAD do IBAMA propostas de aprimoramento do seu Regimento;

II - julgar, em última instância, os recursos interpostos pelos servidores lotados no respectivo estado quanto ao resultado da avaliação individual; III - acompanhar o processo de avaliação de desempenho no respectivo estado, com o objetivo de identificar distorções, visando seu aprimoramento.

Seção II

7. Das Competências

Art. 2º. Compete à Subcomissão:

I - julgar, em segunda e última instância, eventuais recursos interpostos contra a avaliação de desempenho no âmbito da sua jurisdição;

II - acompanhar todas as etapas do ciclo da avaliação de desempenho individual e institucional no âmbito das Superintendências;

III - enviar relatório à CAD, na Administração Central, apontando os pontos críticos observados no decorrer de cada ciclo avaliatório, bem como propostas de ações cabíveis; 9 9 Boletim de Serviço Nº 05A, de 21.05.2012

IV - propor alterações nos instrumentos de Avaliação de Desempenho, inclusive no que se refere ao Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho Individual - SIADI;

V - Informar à CAD, na Administração Central, as situações que interfiram na avaliação de quaisquer unidades administrativas sob sua abrangência.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

Seção I

Da Estrutura

Art. 3º. A Subcomissão compõe-se de:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Secretaria-Executiva.

Art. 4º. Integrarão o Plenário da Subcomissão:

I - um representante do Núcleo de Recursos Humanos, que a presidirá;

II - três representantes da administração, lotados nas Superintendências Estaduais, provenientes de cada divisão multifuncional;

III - um representante dos servidores, escolhido em assembleia pela Associação Nacional dos Servidores no Estado.

§ 1º Cada titular terá um suplente que o substituirá em suas faltas ou impedimentos.

§ 2º Os representantes referidos nos incisos I a II e seus respectivos suplentes serão indicados pelos senhores Superintendentes, e designados em Portaria, a ser publicada no Boletim de Serviço; § 3º O membro da Subcomissão ficará impedido de se manifestar nos recursos de servidores nos quais atuou como avaliador;

§ 4º Os representantes da Subcomissão, terão mandato de dois anos, contado a partir de sua designação, e renovável por igual período.

Art. 5º A ausência do titular e do seu suplente por três reuniões plenárias consecutivas, implicará automaticamente na perda do mandato.

Parágrafo primeiro. Caberá ao Presidente da Subcomissão informar ao titular da unidade ou entidade representada sobre a necessidade de indicar novos representantes.

Parágrafo segundo. Ao presidente caberá o voto de qualidade, em casos de empate.

Seção II

Do Funcionamento do Plenário

Art. 6º O plenário, órgão superior de deliberação da Subcomissão, reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria simples de seus membros.

§ 1º. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, em dois dias consecutivos. 10 10 Boletim de Serviço Nº 05A, de 21.05.2012

§ 2º. As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

§ 3º. No eventual adiamento de uma reunião ordinária, a nova data deverá ser fixada no prazo máximo de trinta dias, a partir da data anteriormente determinada.

§ 4º. A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviados aos membros da Subcomissão com antecedência mínima de quinze dias da data previamente fixada.

§ 5º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com a disponibilização, no mesmo prazo, da pauta e documentos.

§ 6º. Os prazos estabelecidos neste artigo podem ser reduzidos para até cinco dias úteis, na hipótese de inequívoca urgência da matéria, devidamente justificada.

Art. 7º A Subcomissão reunir-se-á e deliberará, com a presença de pelo menos a metade mais um dos seus membros.

Art. 8º A participação nas reuniões da Subcomissão é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado.

Sessão III

Da Tramitação da Matéria e Instrução do Processo

Art. 9º. A matéria a ser distribuída aos membros da Subcomissão deve ser apresentada pela Secretaria-Executiva na forma de processo devidamente instruído e constituído no mínimo de:

I - nota informativa ou despacho da Secretaria-Executiva declarando que:

a) o chefe imediato do servidor é efetivamente o chefe da unidade organizacional de sua lotação;

b) o avaliador está no pleno exercício de sua função ou possui delegação de competência formal e específica para aplicar os instrumentos de avaliação; e

c) o avaliado é ou não membro da Subcomissão.

II - todas as fichas avaliativas devidamente preenchidas e sem rasuras, datadas, assinadas e carimbadas ou com nomes e matrículas legíveis;

III - informações adicionais sobre avaliados em situações especiais.

§ 1º. O processo de que trata este artigo, deverá ser distribuído aos relatores pela Secretaria-Executiva, após sorteio com a presença de, no mínimo, três membros da Subcomissão.

§ 2º. A Secretaria-Executiva colocará, obrigatoriamente, a matéria na pauta da próxima reunião do plenário, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pela própria Comissão.

§ 3º. O membro da Subcomissão que for sorteado relator do processo deverá relatar a matéria e proferir seu voto, por escrito e verbalmente, na primeira reunião após o sorteio e restituir o processo à Secretaria-Executiva no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data de realização da reunião plenária.

Art. 10. As deliberações ou recomendações aprovadas pela Subcomissão serão publicadas no Boletim de Serviço do Ibama e informadas aos respectivos impetrantes dos recursos no prazo de dez dias. 11 11 Boletim de Serviço Nº 05A, de 21.05.2012

Art. 11. As reuniões ordinárias terão suas pautas encaminhadas pela Secretaria-Executiva, respeitando determinações e sugestões estabelecidas em reuniões anteriores e referendadas pelo Presidente, delas constando:

I - abertura da sessão;

II - verificação de quorum;

III - solicitação de inversão ou modificação da pauta;

IV - análise e votação da ata da reunião anterior;

V - apresentação dos números dos processos e respectivos relatores sorteados;

VI - discussão, deliberação e resultados dos processos da ordem do dia;

VII - discussão de assuntos gerais;

VIII - encerramento.

§ 1o A inversão de pauta dependerá da aprovação de dois terços dos membros presentes.

§ 2o Poderão ser inseridos na pauta assuntos e temas considerados relevantes para a Subcomissão, por sugestão do Presidente ou do Plenário.

§ 3º - As atas elaboradas de forma sucinta com os respectivos resultados devem ser apensadas aos processos dos interessados e dada a devida publicidade.

Art. 12. A deliberação dos assuntos em pauta obedecerá à seguinte sequência:

I - o Presidente apresentará o item a ser incluído na ordem do dia, e dará a palavra ao relator que apresentará o seu parecer, escrito e oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo os membros da Subcomissão apresentarem emendas;

III - encerrada a discussão, far-se-á a votação. Parágrafo único - realizada a votação, qualquer membro da Subcomissão poderá apresentar declaração de voto cujo teor será registrado em ata.

8. Seção IV

Dos Assessores e Assistentes

Art. 13. A Subcomissão poderá ser assistida por assessores, assistentes e colaboradores, indicados pelo Presidente da Subcomissão ou pelos integrantes do plenário.

Parágrafo único. Os profissionais referenciados do caput deverão preparar, no âmbito de sua competência, pareceres, relatórios e estudos, sempre que solicitados pelos membros do Plenário, pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo da Subcomissão.

9. Seção V

Das Atribuições dos Membros da Subcomissão

Art. 14. Ao Presidente incumbe:

I - convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe o voto de qualidade;

II - ordenar o uso da palavra;

III - submeter à votação as matérias a serem apreciadas pelo Plenário;

IV - dar encaminhamento as deliberações da subcomissão e atos relativos ao seu cumprimento;

V - elaborar e submeter à apreciação do plenário o relatório anual da Comissão; 12 12 Boletim de Serviço Nº 05A, de 21.05.2012

VI - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno adotando as providências que se fizerem necessárias;

VII - submeter à apreciação do plenário assuntos de competência da subcomissão que lhes forem encaminhadas, após as instruções processuais necessárias;

Parágrafo único. O Presidente não assinará deliberação ou qualquer ato que diga diretamente respeito a si próprio ou à qualidade de sua gestão, sendo para tal escolhido em Plenário, o membro da Subcomissão que o fará, no ato da aprovação dos mesmos.

Art. 15. Aos membros da Subcomissão incumbe:

I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados;

II - relatar processos e participar das atividades da Subcomissão com direito à voz e voto;

III- requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao SecretárioExecutivo;

IV - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;

V - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos para a deliberação e ação do plenário;

VI - propor questões de ordem nas reuniões plenárias;

VII - solicitar a verificação de quorum;

VIII - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro.

Seção V

10. Da Secretaria-Executiva

Art. 16. A Divisão de Administração e Finanças - DIAF atuará como SecretariaExecutiva da Subcomissão.

Art. 17. À Secretaria-Executiva incumbe:

I - planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas da Subcomissão;

II - assessorar o Presidente da Subcomissão;

III - organizar e manter o arquivo da documentação relativo às atividades da Subcomissão;

IV - organizar os dados da unidade descentralizada do Ibama;

V - propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões da Subcomissão;

VI - convocar as reuniões da subcomissão, por determinação de seu Presidente;

VII - prover os trabalhos de secretaria técnica e administrativa necessários ao funcionamento da Subcomissão;

VIII - promover a divulgação dos atos da Subcomissão;

IX - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento Interno e os encargos que lhe forem atribuídos pelo plenário; X - prestar os esclarecimentos solicitados pelos membros da Subcomissão;

XI - comunicar, encaminhar e fazer publicar as deliberações emanadas do Plenário;

XI - comunicar, por escrito, ao respectivo interessado as decisões da Subcomissão; e

XII - solicitar colaboração, quando necessário, aos demais integrantes da Subcomissão junto aos respectivas unidades e entidades que representam. 13 13 Boletim de Serviço Nº 05A, de 21.05.2012

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. O Regimento Interno da Subcomissão poderá ser alterado mediante proposta de um dos membros da subcomissão e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros integrantes, além da submissão da minuta à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, na Administração Central.

Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente da Subcomissão, ad referendum do plenário.

FERNANDO DA COSTA MARQUES

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