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Portaria 119, de 22 de agosto de 2025

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Amazonas, e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Universidade do Amazonas - FUA.

PORTARIA IBAMA Nº 119, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Amazonas, e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Universidade do Amazonas - FUA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02005.000779/2025-13, resolve:

Art. 1º Fica delegada a competência ao Superintendente do Ibama no Amazonas para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Universidade do Amazonas - FUA, cujo objeto é a execução de ações e atividades de prevenção aos agravos, de promoção e de acompanhamento da saúde dos servidores e de perícia oficial, com vistas a garantir a implementação da política de atenção à saúde e à segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida no Decreto n. 6.833, de 2009 (alterado pelos seguintes Decretos: n. 8.352, de 7 de janeiro de 2018; n. 9.589, de 18 de dezembro de 2018 e o Decreto 10.482, de 15 de maio de 2020), a ser executado pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes na Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Agostinho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
 
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