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Instrução Normativa 12, de 24 de junho de 2025

Altera o Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Altera o Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 2025, e nos termos do art. 17, caput, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do art. 5º da Resolução CONAMA nº 1, de 13 de junho de 1988, e o que consta no processo SEI nº 02001.000747/2013-14, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

JAIR SCHMITT

ANEXO (Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021)

..................................................................................................................................

 

 

Código

Ocupação

Áreas de atividades

ID

2030-05

Pesquisador em biologia ambiental

- desenvolver atividades de pesquisa em ciências biológicas;

- elaborar projetos de pesquisa em ciências biológicas;

- divulgar resultados de pesquisa em ciências biológicas;

- coordenar pesquisas em ciências biológicas;

- prestar assessoria e consultoria técnica e científica em ciências biológicas.

A

3242-05

Técnico em patologia clínica

- analisar material biológico.

A

3253-05

Técnico em Biotecnologia

- desenvolver culturas "in vivo" e "in vitro" e marcadores moleculares;

- criar animais para experimentos;

- analisar substâncias e compostos biológicos.

A

-

Tecnólogo em Biotecnologia

- manipular material genético;

- analisar genoma;

- aplicar técnicas de reprodução e multiplicação de organismos;

- produzir compostos biológicos;

- desenvolver equipamentos, dispositivos e processos de uso biológico;

- elaborar projetos de pesquisa em biotecnologia e bioengenharia;

- divulgar informações.

A

" (NR)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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