Instrução Normativa 12, de 24 de junho de 2025
Altera o Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Altera o Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 2025, e nos termos do art. 17, caput, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do art. 5º da Resolução CONAMA nº 1, de 13 de junho de 1988, e o que consta no processo SEI nº 02001.000747/2013-14, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
ANEXO (Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021)
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Código |
Ocupação |
Áreas de atividades |
ID |
2030-05 |
Pesquisador em biologia ambiental |
- desenvolver atividades de pesquisa em ciências biológicas; - elaborar projetos de pesquisa em ciências biológicas; - divulgar resultados de pesquisa em ciências biológicas; - coordenar pesquisas em ciências biológicas; - prestar assessoria e consultoria técnica e científica em ciências biológicas. |
A |
3242-05 |
Técnico em patologia clínica |
- analisar material biológico. |
A |
3253-05 |
Técnico em Biotecnologia |
- desenvolver culturas "in vivo" e "in vitro" e marcadores moleculares; - criar animais para experimentos; - analisar substâncias e compostos biológicos. |
A |
- |
Tecnólogo em Biotecnologia |
- manipular material genético; - analisar genoma; - aplicar técnicas de reprodução e multiplicação de organismos; - produzir compostos biológicos; - desenvolver equipamentos, dispositivos e processos de uso biológico; - elaborar projetos de pesquisa em biotecnologia e bioengenharia; - divulgar informações. |
A |
" (NR)
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