Portaria 86, de 13 de junho de 2025
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Espírito Santo, e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo-DETRAN/ES.
PORTARIA IBAMA Nº 86, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Espírito Santo, e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo-DETRAN/ES.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e o Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e o que consta no processo administrativo SEI nº 02009.002635/2024-72, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Espírito Santo para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo-DETRAN/ES, visando a integração operacional e tecnológica da Plataforma Cerco Inteligente do Espírito Santo ao sistema de fiscalização ambiental do Ibama.
Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes na Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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