Portaria SUDEPE 26, de 30 de maio de 1984
O registro de armadores de pesca na SUDEPE dependera da satisfação pelo interessado das seguintes condições
PORTARIA N9 N-26, DE 30 DE MAIO DE 1984
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA.- SUDEPE,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 f inciso I, do Decreto n9 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, considerando o disposto no artigo 93, parágrafo único, do Decreto-lei n9 221, de 28 de fevereiro de 1967 e tendo em vista o que Ons ta do Processo á/01644/82, RESOLVE:
Art. 1º - O registro de armadores de pesca na SUDEPE dependera da satisfação pelo interessado das seguintes condições:
a) apresentação de Certificado de Armador de Pesca expedido pelo Tribunal Marítimo ou de contrato de armação que dá poderes de administração da embarcação; .
b) preenchimento do formularia "Cadastro de Armadores de Pesca";
c) pagamento da taxa equivalente ao maior valor de referência (MVR), renovável anualmente;
d) comprovante de quitação sindical.
§ 1º - Considera-se armador de pesca a pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob a sua responsabilidade, apresta para sua utilização, uma ou mais embarcaçoes 'pesqueiras maiores de 10 (dez) toneladas brutas, inclusive. § 2º - Quando a pessoa física ou jurídica em seu nome e sob a sua responsabilidade aprestar para sua utilização mais de. uma embarcação com menos de 10 toneladas brutas, mas cuja soma de suas toneladas brutas , ultrapasse 10 (dez), devera'ser registrada como armador de pesca, mediante' as condições:
a) "Titulo de Inscrição" de cada embarcação, emitido pela Capitania dos Portos;
b) pagamento da taxa equivalente ao maior valor de referência (MVR), renovável anualmente.
Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor' na data de sue publicação, revoga das as disposições em contrário, especialmente o artigo 14 da Portaria nº 310, de 23 de julho de 1973.
JOSÉ UBIRAJARA COELHO DE SOUZA TINE
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