Instrução Normativa 23, de 14 de novembro de 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 23, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI nº 02001.007590/2012-69, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de agosto de 2021, as seguintes descrições da categoria Uso de Recursos naturais:
I - Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, §§ 1º, 3º (código 20 - 60); e
II - Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, § 1º (código 20 - 61).
Art. 2º Ficam incluídas do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, publicada no DOU de 24 de agosto de 2021, as seguintes descrições da categoria Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981:
I - Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, §§ 1º, 3º (código 21 - 92); e
II - Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, § 1º (código 21 - 93).
Art. 3º O Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, publicada no DOU de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
ANEXO
(Anexo I à Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021)
"ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
| 
 CATEGORIA  | 
 CÓDIGO  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 Pessoa jurídica  | 
 Pessoa física  | 
| 
 Extração e Tratamento de Minerais  | 
 1 – 1  | 
 Pesquisa mineral com guia de utilização  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
| 
 1 – 2  | 
 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 1 – 3  | 
 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 1 – 4  | 
 Lavra garimpeira  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 1 – 7  | 
 Lavra garimpeira – Decreto nº 97.507/1989  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 1 – 5  | 
 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos  | 
 2 – 1  | 
 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 2 – 2  | 
 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria Metalúrgica  | 
 3 – 1  | 
 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 3 – 2  | 
 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 3 – 3  | 
 Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 3 – 4  | 
 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 3 – 5  | 
 Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 3 – 6  | 
 Produção de soldas e anodos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 3 – 7  | 
 Metalurgia de metais preciosos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 3 – 8  | 
 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 3 – 9  | 
 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 3 – 10  | 
 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 3 – 11  | 
 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 3 – 12  | 
 Metalurgia de metais preciosos – Decreto nº 97.634/1989  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria Mecânica  | 
 4 – 1  | 
 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações  | 
 5 – 1  | 
 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 5 – 2  | 
 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 5 – 3  | 
 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 5 – 4  | 
 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria de Material de Transporte  | 
 6 – 1  | 
 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 6 – 2  | 
 Fabricação e montagem de aeronaves  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 6 – 3  | 
 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria de Madeira  | 
 7 – 1  | 
 Serraria e desdobramento de madeira  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 7 – 2  | 
 Preservação de madeira  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 7 – 3  | 
 Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 7 – 4  | 
 Fabricação de estruturas de madeira e móveis  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria de Papel e Celulose  | 
 8 – 1  | 
 Fabricação de celulose e pasta mecânica  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 8 – 2  | 
 Fabricação de papel e papelão  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 8 – 3  | 
 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria de Borracha  | 
 9 – 1  | 
 Beneficiamento de borracha natural  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 9 – 3  | 
 Fabricação de laminados e fios de borracha  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 9 – 4  | 
 Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 9 – 5  | 
 Fabricação de câmara de ar  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 9 – 6  | 
 Fabricação de pneumáticos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 9 – 7  | 
 Recondicionamento de pneumáticos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria de Couros e Peles  | 
 10 – 1  | 
 Secagem e salga de couros e peles  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 10 – 2  | 
 Curtimento e outras preparações de couros e peles  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 10 – 3  | 
 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 10 – 4  | 
 Fabricação de cola animal  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos 
  | 
 11 – 1  | 
 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 11 – 2  | 
 Fabricação e acabamento de fios e tecidos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 11 – 3  | 
 Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 11 – 4  | 
 Fabricação de calçados e componentes para calçados  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria de Produtos de Matéria Plástica  | 
 12 – 1  | 
 Fabricação de laminados plásticos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 12 – 2  | 
 Fabricação de artefatos de material plástico  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria do Fumo  | 
 13 – 1  | 
 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 Indústrias Diversas  | 
 14 – 1  | 
 Usinas de produção de concreto  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 14 – 2  | 
 Usinas de produção de asfalto  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria Química  | 
 15 – 1  | 
 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 15 – 2  | 
 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 3  | 
 Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 4  | 
 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 5  | 
 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 6  | 
 Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 7  | 
 Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 8  | 
 Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 9  | 
 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 10  | 
 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 11  | 
 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 12  | 
 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 13  | 
 Fabricação de sabões, detergentes e velas  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 14  | 
 Fabricação de perfumarias e cosméticos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 15  | 
 Produção de álcool etílico, metanol e similares  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 17  | 
 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 20  | 
 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Lei nº 9.976/2000  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 21  | 
 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 15 – 23  | 
 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Indústria de Produtos Alimentares e Bebida  | 
 16 – 1  | 
 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 16 – 2  | 
 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 3  | 
 Fabricação de conservas  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 4  | 
 Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 5  | 
 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 6  | 
 Fabricação e refinação de açúcar  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 7  | 
 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 8  | 
 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 9  | 
 Fabricação de fermentos e leveduras  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 10  | 
 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 11  | 
 Fabricação de vinhos e vinagre  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 12  | 
 Fabricação de cervejas, chopes e maltes  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 13  | 
 Fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 14  | 
 Fabricação de bebidas alcoólicas  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 16 – 15  | 
 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Serviços de Utilidade  | 
 17 – 1  | 
 Produção de energia termoelétrica  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
| 
 17 – 4  | 
 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 5  | 
 Dragagem e derrocamentos em corpos d'água  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 57  | 
 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 58  | 
 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 59  | 
 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 60  | 
 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 61  | 
 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 62  | 
 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 63  | 
 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 64  | 
 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 65  | 
 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h”  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 66  | 
 Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 67  | 
 Recuperação de áreas degradadas  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 17 – 68  | 
 Recuperação de áreas contaminadas  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 17 – 69  | 
 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g"  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio  | 
 18 – 1  | 
 Transporte de cargas perigosas  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
| 
 18 – 2  | 
 Transporte por dutos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 3  | 
 Marinas, portos e aeroportos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 4  | 
 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 5  | 
 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 6  | 
 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 7  | 
 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 8  | 
 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 97.634/1989  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 10  | 
 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 18 – 13  | 
 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 362/2005  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 14  | 
 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 17  | 
 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 64  | 
 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 66  | 
 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 7.802/1989  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 74  | 
 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 79  | 
 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 875/1993  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 80  | 
 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 81  | 
 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 401/2008  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 18 – 83  | 
 Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g”  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 18 – 84  | 
 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g"  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 Turismo  | 
 19 – 1  | 
 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 Uso de recursos naturais  | 
 20 – 2  | 
 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
| 
 20 – 5  | 
 Utilização do patrimônio genético natural  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 20 – 6  | 
 Exploração de recursos aquáticos vivos  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 20 – 21  | 
 Importação ou exportação de fauna nativa brasileira  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 20 – 22  | 
 Importação ou exportação de flora nativa brasileira  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 20 – 23  | 
 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 20 – 25  | 
 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 20 – 26  | 
 Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 20 – 35  | 
 Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 20 – 37  | 
 Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 20 – 54  | 
 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 20 – 63  | 
 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 20 – 81  | 
 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 
 
 
 
  | 
 21 – 3  | 
 Utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 21 – 5  | 
 Experimentação com agroquímicos – Lei nº 7.802/1989  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 27  | 
 Porte e uso de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69, § 1º  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 28  | 
 Conversão de sistema de Gás Natural – Resolução CONAMA nº 291/2001  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 30  | 
 Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 31  | 
 Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 32  | 
 Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 33  | 
 Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 34  | 
 Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 35  | 
 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 36  | 
 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 37  | 
 Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 40  | 
 Comércio exterior de resíduos controlados – Decreto nº 875/1993  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 41  | 
 Importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista – Lei nº 12.305/2010  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 42  | 
 Importação de eletrodomésticos – Resolução CONAMA nº 20/1994  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 43  | 
 Importação de veículos automotores para uso próprio – Lei nº 8.723/1993  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 44  | 
 Importação de veículos automotores para fins de comercialização – Lei nº 8.723/1993  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 45  | 
 Importação de pneus e similares – Resolução CONAMA nº 416/2009  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 46  | 
 Controle de plantas aquáticas – Resolução CONAMA nº 467/2015  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 47  | 
 Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº 7.802/1989  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 48  | 
 Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 49  | 
 Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 50  | 
 Armazenamento de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 51  | 
 Formulação de produtos biorremediadores – Resolução CONAMA nº 463/2014  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 52  | 
 Centro de triagem e reabilitação – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, II  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 53  | 
 Manutenção de fauna silvestre ou exótica – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IX  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 55  | 
 Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, III  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 56  | 
 Criação conservacionista de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, V  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 57  | 
 Importação ou exportação de fauna exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 58  | 
 Manejo de fauna exótica invasora – Resolução CONABIO nº 7/2018  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 59  | 
 Manejo de fauna sinantrópica nociva - Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 60  | 
 Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre - Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011  | 
 Não  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 66  | 
 Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle – Lei nº 7.802/1989  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 67  | 
 Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 68  | 
 Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 69  | 
 Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 70  | 
 Revenda de organismos aquáticos vivos ornamentais – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 71  | 
 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 72  | 
 Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 73  | 
 Comercialização de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 74  | 
 Criação de animais – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 75  | 
 Irrigação – Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 76  | 
 Cemitério – Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 77  | 
 Sistema crematório – Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 78  | 
 Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 79  | 
 Instalações nucleares e radiativas diversas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g”  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 21 – 92  | 
 Silvicultura de espécie nativa – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 21 – 93  | 
 Silvicultura de espécie exótica – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º  | 
 Sim  | 
 Sim  | 
|
| 
 Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis  | 
 22 – 1  | 
 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
| 
 22 – 2  | 
 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 22 – 3  | 
 Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 22 – 4  | 
 Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 22 – 5  | 
 Abertura de barras, embocaduras e canais – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 22 – 6  | 
 Transposição de bacias hidrográficas – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 22 – 7  | 
 Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
|
| 
 22 – 8  | 
 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10  | 
 Sim  | 
 Não  | 
" (NR)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
                                                        
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