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Portaria 2511, de 11 de julho de 2019

Instituir o Procedimento Operacional Padrão (POP), como instrumento de orientação dos procedimentos de fiscalização ambiental, estabelecendo a metodologia para elaboração, teste, avaliação, aprovação, revisão e monitoramento de sua execução.

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 561, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado por Decreto s/nº de 10/01/2019, publicado no Diário Oficial da União no dia subsequente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o inciso I do art. 92 do Anexo I do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria n° 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente,

Considerando o que dispõem a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sobre as sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;

Considerando o que dispõe a Portaria Ibama nº 24, de 16 de agosto de 2016, que trata do Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF) do Ibama;

Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos de fiscalização ambiental, referentes a diversos temas submetidos ao poder de polícia administrativa ambiental do Ibama, com vistas à padronização das rotinas e à necessidade de disciplinar a atuação do Agente Ambiental Federal (AAF) na aplicação de medidas e sanções administrativas de caráter ambiental previstas na legislação;

Considerando o constante dos autos do processo nº 02001.104690/2017-47,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Procedimento Operacional Padrão (POP), como instrumento de orientação dos procedimentos de fiscalização ambiental, estabelecendo a metodologia para elaboração, teste, avaliação, aprovação, revisão e o monitoramento de sua execução.

§ 1º O POP estabelece instruções para a execução das atividades e ações de fiscalização ambiental e de combate a infrações ambientais, de forma descritiva, sequencial e em processo modelado (fluxograma), conforme o Anexo I.

§ 2º O POP deverá ser elaborado com a formatação indicada no Anexo II e a estrutura indicada no Anexo III desta Portaria.

§ 3º O POP poderá estabelecer modelos de documentos e formulários de verificação.

Art. 2º O POP é de aplicação obrigatória na fiscalização ambiental do Ibama e deve ser utilizado pelos Agentes Ambientais Federais (AAFs) e demais servidores envolvidos na condução dos procedimentos fiscalizatórios.

Art. 3º A Coordenação de Controle e Logística da Fiscalização (Conof) avaliará os POPs específicos a serem elaborados e gerenciará o respectivo processo.

§ 1º As unidades e setores com atribuição regimental relacionada à fiscalização ambiental federal poderão demandar a elaboração de POPs específicos. 

§ 2º A Conof realizará a análise técnica da demanda de um POP específico.

§ 3º A Conof poderá solicitar o apoio de servidores de outras áreas do Ibama, com notório saber sobre o assunto, para a elaboração de POPs.

Art. 4º Após a elaboração da minuta e anuência da Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental (CGFIS), o procedimento será disponibilizado para a Coordenação de Operações de Fiscalização (Cofis) e/ou para as unidades técnicas do Ibama selecionadas, que realizam aquele procedimento em caráter rotineiro, ou em operações específicas, para a realização de testes, por um período recomendável de 60 (sessenta) dias.

§1º A Cofis e as unidades técnicas devem encaminhar à Conof Nota Técnica informando os resultados dos testes e propostas de adequação da minuta do POP.

§2º Os resultados provenientes do período de teste serão avaliados pela Conof, que fará o aperfeiçoamento da minuta do POP sempre que necessário.

Art. 5º Após a finalização da minuta do POP, a Conof o encaminhará à CGFIS para avaliação, anuência e encaminhamento à Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro).

Art. 6º O POP deve ser aprovado e encaminhado para publicação pela Dipro.

§ 1º Caso o POP não seja aprovado pela Dipro, esta deverá indicar os pontos que devem ser revistos no procedimento proposto.

§ 2º Os POPs serão publicados com numeração sequencial, acompanhada do ano de sua aprovação.

§ 3 º Em caso de revisão do POP, deve-se inserir o ano em que foi revisto.

§ 4º Será dada ampla publicidade ao POP aprovado por meio de inclusão do POP na Wikibama e envio de Memorando Circular às unidades interessadas do Ibama.

§ 5º Os POPs da atividade de inteligência, bem como outros POPs da fiscalização, poderão ser de acesso restrito, conforme o caso.

Art. 7º Sempre que houver necessidade, a Conof revisará o POP.

Art. 8º O conjunto dos POPs elaborados compõe o Acervo de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de Fiscalização Ambiental.

Parágrafo único. A Conof deve manter lista de POPs atualizada com as seguintes informações:

I – número do POP;

II – título;

III – versão; e

IV – informação se o POP está vigente ou revogado.

Art. 9º Um POP pode ser revogado ou cancelado sempre que houver entendimento nesse sentido pelas áreas técnicas e/ou pela Dipro. 

Art. 10. Revoga-se a Portaria Dipro nº 001, de 11 de setembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço nº 09C, de 22/09/2017.

Art. 11. Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

OLIVALDI ALVES BORGES AZEVEDO

Diretor de Proteção Ambiental

 

ANEXO I - FLUXOGRAMA

 

ANEXO II - FORMATAÇÃO DO POP

1. FORMATAÇÃO DO POP

1.1. Utilizar a minuta de Procedimento Operacional Padrão disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).

1.2. Todo o texto do documento deve ser colocado na formatação "Texto_Justificado".

1.3. Os títulos devem ser grafados em caixa alta, postos em negrito, com formatação "Texto_Justificado" e identificados por algarismos arábicos.

1.4. Os demais itens devem ser numerados em algarismos arábicos, obedecendo à numeração progressiva dos seus elementos, ou seja:

1. ....

1.1. ....

1.1.1. ....

1.5. Os subtítulos devem ser identificados em algarismos arábicos, grafando-se somente a primeira letra em caixa alta e com formatação "Texto_Justificado". Os subtítulos de primeiro nível deverão ser postos em negrito e os dos níveis seguintes não deverão ser destacados.

1.6. Após cada título, deve-se recomeçar a numeração dos subtítulos.

1.7. Caso seja necessária a inclusão de figuras para facilitar a compreensão dos procedimentos, deve-se inserí-las ao longo do texto do POP, colocando o título da figura na parte superior dela. O título deve ser "Fig. 1. ..." e deve ser numerado sequencialmente ao longo do POP. Deve-se utilizar a formatação "Tabela_Texto_Centralizado" no título das figuras. Deve-se fazer referência da figura no texto, "... (Figura 1)".

1.8. As tabelas também podem ser inseridas ao longo do texto, caso isso seja necessário para a compreensão dos procedimentos. Caso a tabela seja um checklist ou um formulário mais extenso, deve-se inserí-la como um anexo do POP.  O título da  tabela deve ser colocado na parte superior da tabela. O título deve ser "Tabela 1. ..." e deve ser numerado sequencialmente ao longo do POP. Deve-se utilizar a formatação "Tabela_Texto_Centralizado" no título das figuras. No corpo da tabela, deve-se utilizar a formatação "Tabela_Texto_Alinhado_Esquerda". Deve-se fazer referência da tabela no texto, "... (Tabela 1)".

1.9. A primeira vez que uma legislação for citada ao longo do POP, deve-se fazer a citação completa com o nome do ato, número e data de publicação por extenso. Por exemplo: "A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, ... ". Nas citações seguintes deve-se colocar o nome do ato, número, barra, ano de publicação do ato. Por exemplo: "A Lei nº 9.605/1998 ..."

1.10. Ao mencionar-se as siglas pela primeira vez no texto, elas devem vir entre parêntesis após as palavras correspondentes escritas por extenso. Por exemplo: "A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ...". Nas citações seguintes, deve-se usar apenas as siglas. 

1.11. Os nomes estrangeiros devem ser destacados em "itálico".

1.12. No item que trata da "Legislação relacionada ao tema", a citação deve ser na seguinte ordem: leis, decretos, instruções normativas do Ibama, portarias do Ibama, normas ABNT e atos normativos de outros órgãos. Cada "grupo" de normas deve ser citado do mais antigo para o mais recente. Cada ato normativo deve ser inserido em um novo parágrafo e finalizado com ponto final. Deve ser grafado o nome do ato normativo, data, e ementa, conforme exemplos a seguir:

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Decreto nº 6.514, de 22 de outubro de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013, que regulamentar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utlizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP.

Portaria Ibama nº 93, de 7 de julho de 1998, que dispõe sobre a importação e a exploração de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica.

Resolução Conama nº 491, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre os padrões de qualidade do ar.

ABNT NBR 6023:2018. Informação e documentação - Referências - Elaboração.

1.13. No item que trata das "Demais refrências bibliográficas", as citações devem ser no formato da NBR 6023:2018 da ABNT, como por exemplo:

Para a citação de livro, deve-se utilizar o formato: sobrenome do autor em caixa alta, nome do autor, título em negrito, edição, cidade, editora e ano de publicação.

Exemplo:

BOMBARDI, Larissa Mies. Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia. São Paulo: FFLCH - USP, 2017.

Para a citação de sites, deve-se utilizar o formato: sobrenome do autor, nome do autor, título do texto, ano, link e data de acesso. O nome do autor pode ser omitido, conforme o caso.

Exemplo:

IBAMA. Ibama apreende mais de mil toneladas de pescado irregular em 14 estados. 2019. Disponível em: http://ibama.gov.br/noticias/730-2019/1912-ibama-apreende-mais-de-mil-toneladas-de-pescado-irregular-em-14-estados. Acesso em: 01/04/2019.

Para a citação de artigo científico deve-se utilizar o formato: sobrenome do autor do artigo em caixa alta, nome do autor. Título do artigo. Nome da revista em negrito, volume, número, página inicial-final, mês abreviado, ano.

Exemplo:

PRATES, Rodolfo Coelho, BACHA, Carlos José Caetano. Os processos de desenvolvimento e desmatamento da Amazônia. Economia e Sociedade, v. 20, n. 3 (43), p. 601-636, dez. 2011.

1.14. Os anexos devem ser grafados em caixa alta, postos em negrito, com formatação "Texto_Justificado" e identificados por algarismos.

1.15. Caso não seja necessária a inclusão de anexos com fluxograma, modelos de documentos, tabelas ou sanções aplicáveis, conforme modelo no Anexo III desta Portaria, estes devem ser renumerados, iniciando-se com o Anexo I e complementando-se com os anexos seguintes, conforme necessário, em numeração sequencial.

 

ANEXO III - ESTRUTURA DO POP

 

CABEÇALHO

O cabeçalho é composto pela logomarca do Ibama seguido pelo nome por extenso do Ibama, da Dipro e da CGFIS, conforme disponibilizado em minuta no SEI!.

 

NÚMERO DO POP E DATA

O número do POP e a data de publicação. A numeração será sequencial, de acordo com a ordem de publicação dos POPs.

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

O histórico de revisões deve ocupar uma página específica em formato de tabela. Devem constar as datas das revisões, os números das versões e os gestores responsáveis pelas alterações e pela validação do POP, conforme modelo abaixo:

Revisão

Versão

Responsável

 

 

 

 

 

 

Destaca-se que essa tabela só deve ser preenchida no momento das aprovações das revisões. Enquanto o POP for uma minuta, essa tabela deverá ser deixada em branco.

 

1. OBJETIVO

O objetivo deve ser descrito sucintamente, explicitando-se, de maneira clara, as razões da padronização do referido procedimento. Geralmente inicia-se com uma frase como, por exemplo, "Padronizar os procedimento de fiscalização ambiental de..."

 

2. GLOSSÁRIO

O Glossário, caso seja necessário, pode ser desmembrado em item "2.1. Lista de abreviaturas e siglas" e item "2.2. Termos técnicos".

 

2.1. Lista de abreviaturas e siglas

A lista de abreviaturas e siglas é a relação, em ordem alfabética, das abreviaturas e siglas presentes no texto, seguidas das palavras correspondentes escritas em extenso. Entre a sigla e o seu significado deve ser colocado espaço, hífen e outro espaço. Os significados devem ser iniciados por letra minúscula, a menos que a primeira palavra seja nome próprio e, ao final, pontuados com ponto-e-vírgula, exceto o último, que se encerra com ponto, conforme modelo a seguir:

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

Mapa - Ministério da Agricultura e Pecuária;

Sicafi - Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização; e

Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior.

As siglas devem seguir o constante no Manual de Editoração do Ibama, aprovado pela Portaria nº 06, de 03.04.2017, publicada no Boletim de Serviço Especial nº 04-A, de 03.04.2017.

 

2.2. Termos técnicos

Neste item, devem ser listadas, em ordem alfabética, as palavras, expressões pouco conhecidas e termos técnicos utilizados no POP, explicitando-se o seu significado, visando facilitar a compreensão do documento. Entre o termo técnico e o seu significado deve ser colocado espaço, hífen e outro espaço. O texto de um termo técnico inicia-se por letra minúscula e termina com ponto, conforme modelo a seguir:

Produto formulado - agrotóxico ou afim obtido a partir de produto técnico ou de pré-mistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de matérias-primas por meio de processos físicos, químicos ou biológicos.

Produto técnico - produto obtido diretamente de matérias-primas por processo químico, físico ou biológico, destinado à obtenção de produtos formulados ou de pré-misturas e cuja composição contenha teor definido de ingrediente ativo e impurezas, podendo conter estabilizantes e produtos relacionados, tais como isômeros.

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS

Neste item, deve-se apresentar informações gerais referentes ao procedimento a ser padronizado, a fim de esclarecer dúvidas acerca do processo, para melhor compreensão. Este item deve situar o usuário do POP com relação ao tema, facilitando a compreensão do item "PROCEDIMENTOS".

Recomenda-se nesse item, quando for possível, citar brevemente a legislação básica que estabelece as orientações para aquele tema; um breve histórico da fiscalização ambiental daquele tema; e/ou uma breve explicação técnica do tema.

 

4. PROCEDIMENTOS

Descrever os procedimentos desde a conferência documental até a inspeção física. Devem ser abordados a preparação para a ação com os documentos que devem ser analisados previamente a ação, os documentos e procedimentos a serem analisados durante a ação e os procedimentos a serem adotados em decorrência da ação (lavratura de auto de infração e termos próprios, notificação, oficiamento e demais). Destaca-se que a especificação da lavratura dos autos de infração e demais termos da fiscalização deve ser detalhada conforme modelo de "ANEXO IV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS". 

Sempre que possível, deve-se mencionar os nomes dos cargos e/ou dos setores responsáveis por realizar o procedimento.

Este item deve ser subdividido em subitens tantas vezes quanto se julgar necessário.

 

5. REFERÊNCIAS

5.1. Legislação relacionada ao tema 

Citar a legislação pertinente ao procedimento, sempre que houver. Citar, além das normas indicadas no texto do POP, as demais normas que podem ser utilizadas para consulta e aprofundamento do tema.

 

5.2. Demais referências bibliográficas

Inserir todas as fontes de consulta na elaboração do POP, como normas técnicas, livros e publicações, além de sítios da Internet. Inserir também documento que pode ser utilizado como base de referência para aprofundamento do tema.

 

5.3. Sites para consulta

Incluir os sites da internet que podem ser utilizados para realizar consultas que subsidiarão a obtenção de informações para a execução dos procedimentos.

 

6. ANEXOS

Deve-se incluir os anexos que forem necessários à compreensão dos procedimentos padronizados na norma, tais como fluxograma (esse deve ser inserido sempre que possível), modelos de documentos, tabelas ou checklists, entre outros. Deve-se fazer referência do anexo no texto, "... (Anexo 1)".

 

ANEXO I - FLUXOGRAMA

O fluxograma representa as ações sequenciais que compõem o procedimento padronizado. Ao ilustrar essas ações, simplifica-se significativamente o entendimento, a assimilação e a aplicação do procedimento na rotina de trabalho.

O fluxograma da elaboração, do teste, da avaliação, da aprovação, da revisão e da publicação da metodologia de POPs está descrito no Anexo I desta Portaria.

 

ANEXO II - MODELOS DE DOCUMENTOS

O POP pode estabelecer modelos de documentos que devem ser utilizados em sua execução, como modelos de ofícios, memorandos, relatórios e notas técnicas, bem como formulário de verificação ou checklists.

 

ANEXO III - TABELAS

 

ANEXO IV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Este anexo visa padronizar os enquadramentos legais para cada tipo infracional. Assim, para cada infração que pode ser detectada durante o procedimento que está sendo padronizado, deve-se indicar quais os atos administrativos devem ser adotados. Deve-se suprimir os atos administrativos que não devem ser adotados em uma determinada sanção e incluir os que não estão no exemplo abaixo, tais como Termo de Soltura, Termo de Suspensão, etc. 

1. Sanção(ões) administrativa(s) por ...

1.1. Notificação

1.1.1. Descrição da Notificação: 

1.2. Auto de Infração

1.2.1. Descrição do Auto de Infração: 

1.2.2. Enquadramento legal

Campo 1

Campo 2

Campo 3

Art.

Item/§

Art.

Item/§

Art.

Item/§

Art.

Item/§

Art.

Item/§

Art.

Item/§

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2.3. Cálculo da multa

1.3. Termo de Embargo

1.3.1. Descrição do Termo de Embargo:

1.4. Termo de Apreensão :

1.4.1 Descrição do Termo de Apreensão:

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