Instrução Normativa 23, de 07 de novembro de 2019
- Instrução Normativa 6, de 24 de mar?o de 2014 (Alteração Parcial)
 - Instrução Normativa 22, de 22 de dezembro de 2021 (Revogação Total)
 
Altera a Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2014.
Revogada pela Instrução Normativa 22, de 22 de dezembro de 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017 e o artigo 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U. do dia subsequente; resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo XV da Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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 Cód.  | 
 Descrição  | 
 Formulários a serem preenchidos  | 
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 15-1  | 
 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos  | 
        
 Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)  | 
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 15-2  | 
 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira  | 
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 15-3  | 
 Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo  | 
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 15-4  | 
 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira  | 
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 15-5  | 
 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos  | 
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 15-6  | 
 Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos  | 
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 15-7  | 
 Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais  | 
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 15-8  | 
 Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos  | 
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 15-9  | 
 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas  | 
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 15-10  | 
 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes  | 
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 15-11  | 
 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos  | 
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 15-12  | 
 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários  | 
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 15-13  | 
 Fabricação de sabões, detergentes e velas  | 
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 15-14  | 
 Fabricação de perfumarias e cosméticos  | 
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 15-15  | 
 Produção de álcool etílico, metanol e similares  | 
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 15-17  | 
 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação de preservativos de madeira  | 
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 15-19  | 
 Produção de óleos - Resolução CONAMA nº 362/2005  | 
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 15-20  | 
 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - uso de mercúrio metálico  | 
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 15-21  | 
 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação, formulação e /ou manipulação de produtos remediadores físico-químicos  | 
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 15-22  | 
 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas - saneantes de uso domissanitário  | 
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 15-23  | 
 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira - Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV  | 
 Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Resíduos Sólidos - Destinador (Anexo G)  | 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
                                                        
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