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Portaria 28, de 21 de novembro de 2008

Revogar a instrução normativa ibama nº 03, de 15 de abril de 1999, publicada no d.o.u. de 16 de abril de 1999, que estabelece os critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que envolvem o manejo de fauna silvestre exótica e de fauna silvestre brasileira em cativeiro pelo ibama considerando o disposto no art. 10 da lei nº 6.938/81 e resolução conama nº 237/97

PORTARIA Nº 28, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolve:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa IBAMA nº 03, de 15 de abril de 1999, publicada no D.O.U. de 16 de abril de 1999, que estabelece os critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que envolvem o manejo de fauna silvestre exótica e de fauna silvestre brasileira em cativeiro pelo IBAMA, considerando o disposto no Art. 10 da Lei Nº 6.938/81 e Resolução CONAMA Nº 237/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

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