Instrução Normativa 91, de 06 de fevereiro de 2006
Proibir, anualmente, no período de 1 de outubro a 31 de dezembro, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão sete barbas (xiphopenaeus kroyeri) na area compreendida , divisa do estado da bahia e espiríto santo.
(Revogada pela Instrução Normativa nº 189, de 23 de setembro de 2008)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967; e,
Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005;
Considerando o que consta do Processo IBAMA/SC nº 02026.001828/2005-35, resolve:
Art. 1º Proibir, anualmente, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), na área compreendida entre os paralelos 18º20’S (divisa dos estados da Bahia e Espírito Santo) e 33º40’S (Foz do Arroio Chuí, estado do Rio Grande do Sul).
Parágrafo único. O desembarque da espécie mencionada no caput deste artigo, será tolerado somente até o terceiro dia útil após o início do defeso.
Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de camarões da espécie estabelecida no Art. 1º desta Instrução Normativa, deverão fornecer às Gerências Executivas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, até o sexto dia útil, a partir do início do defeso estabelecido no art. 1º desta Instrução Normativa, a relação detalhada do estoque desta espécie existente até o terceiro dia útil após o início do defeso, indicando os locais de armazenamento, conforme consta no Anexo 1 desta Instrução Normativa.
Art. 3º Proibir, durante o período estabelecido no caput do art. 1º desta Instrução Normativa, o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão da espécie proibida, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia que consta no Anexo 2 desta Instrução Normativa, a ser obtido junto a unidade do IBAMA mais próxima e que deverá acompanhar o produto desde a origem até o destino final.
Art. 4º Suspender, a aplicação do Parágrafo único do art. 1º da Portaria IBAMA Nº 97/97, de 22 de agosto de 1997, durante o período de defeso estabelecido no art. 1º desta Instrução Normativa.
Art. 5º Proibir a frota camaroeira, devidamente permissionada para a pesca da espécie de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa, durante o período de defeso, de capturar outras espécies cujo esforço de pesca esteja sob controle ou aquelas listadas no Anexo II da Instrução Normativa MMA Nº 5, de 21 de maio de 2004 e na Instrução Normativa N.º 52, de 8 de novembro de 2005, independentemente da modalidade de pesca ou petrecho alternativos utilizados.
Art.6º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
ANEXO 1
PROTOCOLO DO IBAMA DECLARAÇÃO DE ESTOQUE PARA CAMARÃO SETE BARBAS NO PERÍODO DE DEFESO NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA: ENDEREÇO: TELEFONE: MUNICÍP IO: ESTADO: CNPJ/CPF: DESCRIÇÃO DO PRODUTO (*) QUANTIDADE (KG/UNIDADE) * Indicar a forma de apresentação do produto estocado. ENDEREÇO DE ARMAZENAMENTO: PREENCHER UMA DECLARAÇÃO PARA CADA LOCAL DE ARMAZENAMENTO LOCAL______________DATA______________________ ______________________ASSINATURA ANEXO 2 GUIA DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE E COMÉRCIO DE CAMARÃO SETE BARBAS NO PERÍODO DE DEFESO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº ______/2006 Nº_________/2006. NOTA FISCAL Nº._________ Data: ___/___/2006 BENEFICIÁRIO: CNPJ/CPF: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: ESTADO PROCEDÊNCIA COMUNIDADE: MUNICÍPIO: ESTADO: DESTINATÁRIO: CNPJ/CPF: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: ESTADO TRANSPORTE RODOVIÁRIO TIPO PLACA DO VEÍCULO OUTROS (ESPECIFICAR) DESCRIÇÃO DO TIPO DE PRODUTO QUANTIDADE (KG/UNIDADE) LOCAL: ______________________DATA: ____/____/2006 AUTORIDADE EXPEDIDORA: IBAMA _______________________________________________ ASSINATURA/MATRÍCULA/CARIMBO OBS: Esta Guia é válida somente para o transporte até o destino. Válida até o 2º dia após a data da assinatura.
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